Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recursos motivados por decisões das Turmas Recursais

Código localizador:  CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-04 - 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recursos motivados por decisões das Turmas Recursais
RESULTADOS ESPERADOS:  100% dos recursos motivados por decisões das Turmas Recursais executados corretamente

Estes recursos  são interpostos tendo por motivação decisão proferida pela própria Turma Recursal, seja pelo relator, (monocraticamente), ou seja pelo colegiado.

Recursos motivados em espécie: Embargos Declaratórios,Agravo Interno, Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Extraordinário.

PROCEDIMENTOS:
1.Receber os recursos .Os recursos de quaisquer decisões proferidas pela TR (colegiadas ou monocráticas), são interpostos através de petições.
Notas:
a) As petições juntadas pelos usuários externos aparecerão no ícone Agrupadores (constante no canto esquerdo da tela principal de tarefas);
b) Quando há manifestação por alguma das partes intimadas, os processos são encaminhados para as tarefas “Analisar Manifestação Pacial” e “[SESSÃO JULG] Analisar Manifestação Parcial”.

2. Intimar a parte contrária para responder ao recurso, no prazo legal:
- Embargos de declaração -  5 dias;  art.1023 Código de Processo Civil;
- Agravo Interno, Recurso Extraordinário, Agravo em Recurso Extraordinário - 15 dias;  art.1.003, §5º do Código de Processo Civil;
Nota: As intimações acima consistem em atos meramente ordinatórios  e devem ser praticados, de ofício, pela secretaria do juízo – art. 152,VI, do Código de Processo Civil.

3. Verificar se houve juntada de resposta da parte contrária, ou decorrido prazo para manifestação dessa, certificar se houve o preparo  do recurso, nos casos em que a Lei  exige o preparo. 
Notas:
a)  Somente é devido o preparo para Recurso Extraordinário, conforme art. 30 do Provimento Conjunto nº 75/2018;
b) Todas as guias de pagamentos de recursos que tramitem na Turma Recursal devem ser consultadas no Guias na Web, para se constatar o efetivo recolhimento do valor.(não pode haver agendamento do pagamento) Além disso, deve-se verificar se houve o recolhimento da GRU, que se refere ao pagamento do processamento do RE no STF.

4.Intimar o Ministério Público, nos casos em que intervém como fiscal da ordem jurídica, como determina o art. 179, inciso II, do Código de Processo Civil.

5. Concluir à Presidência, através da opção “Concluir para Despacho ou Decisão do Presidente”, nos casos de Recursos Extraordinários, Agravo em Recurso Extraordinário ou Agravo Interno; ou

Concluir ao juiz Relator, através da opção “Ir para Atos de Gabinete”, ou, ainda, “Encaminhar Processo Para Gabinete Diverso”, quando o vogal apresenta o voto condutor no julgamento nos casos de Embargos de Declaração e Agravo Interno;
Nota: Cada tipo de recurso requer um tipo de conclusão específica, depende de qual decisão se recorre e de qual recurso foi interposto.

Observação:.
1) Maiores informações sobre o PJe Recursal estão disponíveis nas Cartilhas (Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil Secretário de Sessão) disponíveis em: Rede do TJMG → Processos Eletrônicos → PJe → Cartilhas e Manuais → PJe Cível → Turma Recursal.

 

                                                                                        Controle interno nº  0862705-61.2023.8.13.0000

 

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