Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recurso Inominado

Código localizador:  CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-01 - 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recurso Inominado
RESULTADOS ESPERADOS:  100% dos recursos inominados executados corretamente

Na origem, ou seja, no Juizado Especial, após a sentença proferida pelo juiz no processo cível, é possível à parte interessada interpor recurso inominado que será julgado pelas Turmas Recursais com jurisdição sobre a comarca de origem, conforme prescrevem os artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95.

PROCEDIMENTOS:
DA PROVIDÊNCIA INICIAL

1. Receber da comarca de origem, no PJe Recursal, na tarefa “Providência Inicial” ou “Dar Andamento”;
Nota: Os processos enviados pelo juízo de origem chegarão à TR nas tarefas “Providência Inicial” ou “Dar Andamento” (em regra, quando o processo já tramitou na Turma Recursal).

DA CERTIDÃO DE TRIAGEM

 

2. Acessar os autos eletrônicos e conferir os dados da petição inicial e os constantes nos sistemas informatizados, de acordo com os artigos 195 a 200 do Provimento nº 355/CGJ/2018.
2.1. Promover a correção dos polos ativo (recorrente) e passivo (recorrido), quando não estiverem corretos. Incluir advogados e retificar os órgãos públicos quando a procuradoria não tiver sido devidamente incluída;
2.2. Verificar, na petição inicial e contestação, bem como no recurso inominado e contrarrazões, se há pedido de intimação exclusiva em nome de determinado (s) advogado (s), sob pena de nulidade. Caso haja, apenas eles devem ficar habilitados no processo para receberem as intimações.

3. Clicar em “Juntar documentos”, selecionar o tipo de documento “Certidões” e o modelo “Certidão de Triagem – Turma Recursal”,
3.1. No campo: “Movimento ou código”, incluir o respectivo movimento;
3.2. No campo: “Documento:” clicar no check box “editor de texto”, que abrirá a possibilidade de editar um documento.

4. Elaborar a “Certidão de Triagem”, incluindo as seguintes informações:
4.1. Se a classe processual e a vinculação dos assuntos estão corretas;
4.2. Se todas as partes estão corretamente qualificadas e se os advogados estão devidamente cadastrados no PJe – Recursal;
Nota:
Para o correto cadastramento do advogado nos autos eletrônicos, é indispensável o prévio e regular credenciamento do advogado no Sistema PJe da Turma Recursal, que será realizado por ato próprio, mediante o uso do seu certificado digital e a assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso.
4.3. Se houve o lançamento dos pedidos de segredo de justiça e de justiça gratuita;
Nota: O segredo de justiça visa resguardar o sigilo das informações processuais quando se tratar das matérias previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
4.4. Se houve indicação de prioridade na tramitação processual, pedido liminar ou antecipação de tutela.
4.5. Se existe processo que tramita em meio físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca;
Nota: Constatada a litispendência o relator determina a redistribuição dos autos, pela secretaria, ao juiz/relator prevento.
4.6. Se houve recolhimento do preparo, de acordo com os artigos 168 e 169 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020. e Portaria Conjunta nº 1324/PR/2022;
Notas:
a) O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (§ 1º do art.42 Lei 9.099/95);
b) A comprovação do recolhimento de preparo se dá pelo acesso ao link de “guias na Web para verificar o “status” da guia e certificar se houve realmente o recolhimento do prepara ou se houve “Agendamento” do preparo.

5. Observar que o Recurso Inominado deve ter sido interposto no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 42 da Lei 9.099/95, atentando-se para a forma da contagem dos prazos previstas nos artigos 218 e seguintes do Código de Processo Civil.
Notas:
a) Nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, não deve ser aplicada a “dobra de prazo” prevista no artigo 183 do  Código de Processo Civil., quando a parte for a Fazenda Pública.
b) Exceção ao art. 7º da Lei 12.153/09: Prazo em dobro para a DPMG – art. 44, inc. I, da LC 80/1994. A DPMG possui natureza jurídica de um órgão central, independente, composto e obrigatório. É um órgão, pois se constitui em um centro de competências instituído para o desempenho de funções estatais específicas, por meio de agentes que têm sua atuação imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

6. Anotar em forma de observação na certidão de triagem se o processo já tramitou na Turma anteriormente ou se houve interposição de Agravo de Instrumento ou Mandado de Segurança, oriundo do mesmo processo, auxiliando o julgador a verificar eventual prevenção (Certidão de prevenção).

7. Finalizada no editor de textos do sistema PJe a elaboração da Certidão de Triagem, clicar em: “SALVAR”. O sistema exibirá o botão “Assinar Documentos”, o usuário deverá clicar e inserir assinatura.
Nota.: A certidão de triagem assinada será exibida na cronologia dos autos.

8. Verificar se há participação do Ministério Público e em caso positivo:
8.1. Intimar o Ministério Público, para manifestação;
Notas:
a) O prazo para manifestação do Ministério Público é estabelecido em lei específica, de acordo com a classe da ação ou recurso.
b) Para dúvidas relacionadas a realização de atos de comunicação no sistema PJe da Turma Recursal, Vide https://rede.tjmg.jus.br/data/files/C0/A7/F2/59/BCB6A810AC81D5A82C08CCA8/Cartilha Turma Recursal Secretaria - set23.pdf 

REMESSA AO GABINETE DO JUIZ RELATOR

9. Concluída a conferência inicial do processo, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do juiz relator.
9.1.O usuário deverá retornar para área de atividade do sistema PJe e nos respectivos autos, clicar no botão: “Encaminhar para…” e selecionar a opção: “01- Ir para Atos de Gabinete”

10. Realizada a conclusão, o processo poderá ser incluído em pauta, ou retornar à secretaria, na tarefa “Cumprir Ato de Magistrado”, com a respectiva decisão que, em regra, corresponde a um despacho para cumprir determinadas diligências.
10.1. Caso haja diligência a ser cumprida, a parte deve ser intimada, no prazo determinado pelo Juiz, para o devido cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos para o relator no comando “Ir para Atos de Gabinete”, para inclusão em pauta ou para proferir decisão monocrática.

PROVIDÊNCIAS APÓS A SESSÃO DE JULGAMENTO:

11 Após a assinatura do acórdão pelo relator e pelos vogais que participaram do julgamento do recurso , no sistema PJe, o recurso será direcionado para uma das seguintes tarefas:
[SESSÃO JULG] Aguardar Resultado da Comunicação: quando todas as partes possuem procurador cadastrado
ou
[SESSÃO JULG] Registrar intimação do Resultado de Julgamento: quando uma das partes não possui procurador cadastrado
Nota:Todos os processos de sessão são etiquetados e podem ser selecionadas pelo filtro, na tarefa.

12. Proceder da seguinte forma nas tarefas de sessão de julgamento [SESSÃO JULG]
12.1. Processos que caírem na tarefa [SESSÃO JULG] Aguardar Resultado da Comunicação
12.1.1 Verificar se todas as partes foram intimadas ;
Nota: Caso haja Defensoria Pública, expedir nova intimação, com prazo de 30 dias.
12.1.2. Clicar em: “Encaminhar para:” 01 - Executar contagem de prazo. O processo será encaminhado para a tarefa: [SESSÃO JULG] Processo com prazo em curso.

12.2. Processos que caírem na tarefa [SESSÃO JULG] Registrar intimação do Resultado de Julgamento
12.2.1. Os processos são deslocados para esta tarefa, após a sessão de julgamento, sempre que alguma parte do processo não pode ser intimada via sistema;
12.2.2 Realizar a intimação das partes utilizando o meio de comunicação adequado.Após concluir o registro das intimações das partes, encaminhar o processo para a tarefa: “processo com prazo em curso”

12.3. Processos que caírem na tarefa [SESSÃO JULG] Processo com prazo em curso:
Nota: Todos os processos com expedientes em aberto, após a sessão de julgamento deverão permanecer nesta tarefa, para que o sistema realize movimentação automática, para as tarefas: [SESSÃO DE JULG] Conferir decurso de prazo, quando decorrida a contagem de prazo, ou [SESSÃO JULG] Analisar manifestação parcial, quando juntada manifestação nos autos;
12.3.1. Verificar se todas as partes foram intimadas;
Notas:
a) Caso haja Defensoria Pública, deverá ser expedida nova intimação, com prazo de 30 dias;
b) Apesar do sistema possuir movimentação automática na tarefa de processos com prazo em curso, o servidor responsável deverá com certa regularidade verificar os processos que se encontram parados na tarefa há mais tempo.

12.4. Processos que caírem na tarefa  [SESSÃO JULG] Analisar manifestação parcial,
12.4.1 Deverá ser analisada a manifestação inserida nos autos.
Se for só ciência
12.4.2. Verificar se todas as partes foram intimadas;
Nota: Caso haja Defensoria Pública, expedir nova intimação, com prazo de 30 dias.
12.4.3. Clicar em: “Encaminhar para:” 01 - Executar contagem de prazo. O processo será encaminhado para a tarefa: [SESSÃO JULG] Processo com prazo em curso.
12.4.4. Se houver outro recurso: intimar a parte contrária para manifestar.

12.5 Processos que caírem na tarefa [SESSÃO JULG] Conferir decurso de prazo
12.5.1 Os processos deverão ser movimentados automaticamente para essa tarefa quando decorrido o prazo das partes;
12.5.2 Analisar as manifestações ou recursos juntados pelas partes ou o decurso do prazo sem manifestação, dar andamento ao processo ou certificar o trânsito em julgado.

 Observações:
1) Caso não haja a interposição dos recursos cabíveis, transitar conforme a IPT 11 – “Trânsito em Julgado”.
2) Caso o mesmo processo já tenha tramitado na Turma e tenha sido, por algum motivo, novamente remetido para análise de novo Recurso Inominado (por exemplo: quando o primeiro julgamento da Turma Recursal foi no sentido de anular a sentença), ele chegará na tarefa “Dar Andamento”, mas as providências a serem observadas pela secretaria são as mesmas descritas nesta IPT.
3) Maiores informações sobre o PJe Recursal estão disponíveis nas Cartilhas (Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil Secretário de Sessão) disponíveis em: Rede do TJMG → Processos Eletrônicos → PJe → Cartilhas e Manuais → PJe Cível → Turma Recursal.
 

                                                                           Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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