Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT 15 - 27/06/2024 - Turmas Recursais
Vesão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Preparo Recursal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% do procedimento de verificação do recolhimento do preparo recursal executado corretamente
PROCEDIMENTOS:
1- Consultar, após interposição do Recurso, a situação de pagamento da guia de preparo do Recurso Inominado ou Extraordinário no sistema “Guias WEB”, disponível na Rede TJMG => Sistemas => Listas de Sistemas => Guias Web.
2 - RECURSO INOMINADO
2.1. Situação da guia como “AGUARDANDO LIBERAÇÃO BANCÁRIA”
2.1.1. Exarar no processo a seguinte certidão:
“Certifico, que após consultar o sistema de Guias Web do TJMG, verifiquei que o valor relativo ao preparo do Recurso Inominado foi agendado para ___/___/___.”
2.1.2. Aguardar a comprovação do recolhimento do preparo do Recurso até 48 horas, contados da interposição do recurso. Se não comprovado o recolhimento nesse prazo, remeter os autos conclusos.
2.2. Situação da guia como “RATEADA”
2.2.1. Exarar no processo a seguinte certidão no processo:
“Certifico que consultei o sistema de Guias Web do TJMG e verifiquei que foi recolhido o valor relativo ao preparo do recurso”.
2.3. Situação da guia como “PENDENTE”
2.3.1. Exarar no processo a seguinte certidão:
“Certifico, que após consultar o sistema de Guias Web do TJMG, verifiquei que não foi recolhido o valor relativo ao preparo do recurso”.
2.3.2. Aguardar a comprovação do recolhimento do preparo do Recurso até 48 horas, contados da interposição do recurso. Se não comprovado o recolhimento nesse prazo, remeter os autos conclusos.
3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
3.1. Situação da guia como “PENDENTE”
3.1.1. Observar os casos de isenção legal, quando a parte recorrente for ente público (§1º do art. 1007, Código de Processo Civil).
Nota: A comprovação do recolhimento do preparo deve ser juntada no ato da interposição do Recurso Extraordinário. Não pode haver agendamento de pagamento.
3.1.2. Intimar a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
3.1.3. Exarar no processo a certidão abaixo e remeter os autos conclusos, se não for comprovado o recolhimento.
“Certifico que não houve o recolhimento dos valores relativos ao preparo do Recurso Extraordinário (TJMG e STF)”
3.2. Situação “RATEADA” e Guia de Recolhimento da União - GRU - não juntada aos autos
3.2.1. Intimar a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
3.2.2. Exarar no processo a certidão abaixo e remeter os autos conclusos, se não for comprovado o recolhimento.
“Certifico que houve o recolhimento do valor relativo ao preparo do RE no TJMG, mas não foi juntada a GRU, referente ao trâmite do recurso no STF.”
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3.3. Situação “RATEADA” e Guia de Recolhimento da União - GRU - juntada aos autos
3.3.1.Exarar no processo a seguinte certidão:
“Certifico que houve o recolhimento do valor relativo ao preparo do RE no TJMG e foi juntada a GRU referente ao trâmite do recurso no STF.”
Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000