Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-09 - 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Impugnação de decisões
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das Impugnações de decisões executadas corretamente
Os pedidos de impugnação, tecnicamente falando, não se tratam de recursos e são interpostos diretamente no tribunal competente.
1- DA RECLAMAÇÃO
A natureza jurídica da reclamação é de ação originariamente proposta nos tribunais, e que tem por objetivo preservar a competência do tribunal; garantir a autoridade das decisões do tribunal; garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (Art. 988 do Código de Processo Civil e Art. 560 Regimento interno do TJMG).
PROCEDIMENTOS:
1-Receber o despacho do relator, que:
1.1 requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
1.2 se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
Nota: Para realizar a suspensão do processo, nas tarefas “Dar Andamento” ou “Cumprir Ato do Magistrado”, selecionar a opção “Suspender Processo”. O processo será encaminhado para a tarefa “Processos Suspensos”, onde permanecerá até que o servidor o movimente.
1.3 determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação;
Nota: Julgada procedente a reclamação, o Tribunal, por seu órgão competente,cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
RECLAMAÇÃO EM TRÂMITE NO TJMG
1.Receber a decisão do Tribunal proferida na reclamação que foi encaminhada pelo malote digital ou sistema RUPE, e é encontrada, no RUPE, no menu, “Comunicações pendentes de leitura”.
2. Baixar os documentos necessários para que o relator preste as informações.
3. Juntar no processo e clicar no ícone do RUPE para acusar leitura dos documentos.
4. Encaminhar ao Tribunal, por malote, as informações prestadas pelo relator,se o pedido aportou na Turma Recursal, por malote ou pelo RUPE, no menu “comunicações pendentes de manifestação”.
5. Imprimir o comprovante eletrônico de envio das informações no RUPE, e juntá-lo aos autos do processo com as informações prestadas. Se enviadas por malote digital, juntar o comprovante de envio do malote, no processo, com as informações.
6. Cumprir o que for determinado.
RECLAMAÇÃO EM TRÂMITE NO STJ/STF
1.Receber as reclamações que tramitam no STJ/STF, em face de decisões proferidas na Turma Recursal, pelo malote digital ou e-mail;
2.Juntar a decisão do tribunal superior no processo;
3 Encaminhar ao STJ/STF, as informações prestadas pelo relator;
Nota: Em regra, no pé de página da decisão do STJ/STF, há um link de acesso para encaminhar as informações.
4. Juntar as informações prestadas no processo com o recibo eletrônico de envio.
2 - DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IUJ
A uniformização de jurisprudência não tem a natureza jurídica de recurso. O pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil , possui caráter preventivo, fixa-se a tese jurídica previamente, de modo a evitar que se venha a configurar divergência jurisprudencial, cujo risco já existe e se deve demonstrar. “É um incidente processual”.
A sua previsão está disposta na Resolução TJMG nº 639/2010 que “Dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização” e pelo art.18 da Lei 12.153/09, sendo regulamentada no art.42 do Regimento Interno do TJMG e na Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020 (Título V).
Quando o protocolo é realizado junto à Secretaria da Turma Recursal em que ocorreu a divergência:
1. Intimar a parte contrária e, quando for o caso, o Ministério Público, para manifestação no prazo sucessivo de (10) dez dias contados da publicação da decisão que gerou a divergência por petição escrita e assinada por advogado ou procurador judicial (art. 6º, inciso I, da Resolução TJMG nº 639/2010).
2. Encaminhar os autos ao Presidente da Turma de Uniformização (artigo 6º, § 3º, da Resolução TJMG nº 639/2010) para deliberação sobre a suspensão até julgamento do incidente;
Nota: Não há necessidade de enviar ao relator da Turma Recursal. O pedido é enviado ao TJMG, via malote digital para a CINPROT, para a devida distribuição ao Presidente da Turma de Uniformização.
Observações:
1) A decisão será publicada e comunicada a todos os Juízes submetidos à sua jurisdição, se possível por meio eletrônico.
2) Encaminhada a decisão para a Turma, juntar no processo e enviar à conclusão.
3) Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de Lei com fundamento em idêntica questão de direito material, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento.
4) Julgado o mérito do pedido de uniformização, os demais pedidos sobrestados serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou de prejudicialidade, se veicularem tese não acolhida pela Turma de Uniformização. Mantida a decisão pela Turma Recursal, a Turma de Uniformização poderá, em âmbito de reclamação suscitada pelo interessado, cassar ou reformar liminarmente o acórdão contrário à orientação firmada.
3 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – PUIL
O PUIL é a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O PUIL é uma espécie de recurso próprio previsto dentro da estrutura de funcionamento judicial dos Juizados Especiais Federais. É julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU. Compõem a TNU, 12 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Sua previsão legal está no art. 19 da Lei 12.153/2009 e art. 14 e parágrafos seguintes, da Lei n. 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
O Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais está disposto em Justiça Federal- Conselho da Justiça Federal- Resolução nº. 586/2019 – CJF.
4- DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.( Resolução nº. 586/2019 – CJF).
PROCEDIMENTOS:
1. Receber o pedido de uniformização de interpretação de Lei Federal;
Nota: O pedido será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.
2. Intimar o recorrido para, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias;
Notas:
a) O exame preliminar de admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de Lei Federal será exercido pelo Presidente ou Vice Presidente da Turma Recursal ou Turma Regional de Uniformização prolatora do acórdão recorrido;
b) Em se tratando de Turma Recursal, a competência prevista na letra a poderá ser outorgada a membro, que não o Presidente, mediante ato do Tribunal Regional Federal ou previsão no regimento interno das turmas recursais diretamente afetadas pela medida;
c) Interposto perante a Turma Recursal do Juizado Estadual, a parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões e o pedido é levado à conclusão do Presidente da Turma Recursal, através da opção “Concluir para Despacho ou Decisão do Presidente”*, tendo em vista o disposto no art. 13 acima e inc.XIII do art. 136 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020.
Determinada a remessa do PUIL ao STJ, encaminhá-lo na forma abaixo:
1. Enviar os processos recursais ao Superior Tribunal de Justiça, obrigatoriamente de forma eletrônica, via e-STJ, que procederá ao seu registro no sistema de tramitação.(Resolução STJ/GP nº 16 de 29 de Maio de 2023);
Notas:
a) Os processos oriundos dos órgãos da justiça estadual ou federal cujos sistemas não possuam integração com o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhados via Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal a que estejam vinculados;
b) Os processos transmitidos em desacordo com o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação. Dessa forma, o envio dos processos recursais deverá ser feito pelo sistema e-STJ, Gestão de Peças Eletrônicas - GPE, instalado nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
5- CORREIÇÃO PARCIAL OU RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
Trata-se de simples medida ou recurso administrativo disciplinar destinado a coibir erros e abusos do julgador, tendo como finalidade precípua a imposição de medidas disciplinares (correicionais) e, acessoriamente, produz efeitos também no processo. É um mecanismo jurídico para levar ao conhecimento do tribunal atos de magistrados que estejam causando a chamada inversão tumultuária do processo — erros na interpretação da lei ou abusos por excesso ou ilegalidade consciente.
A correição parcial em autos, para emenda de erros ou abusos, quando não haja recurso ordinário, será procedida sem prejuízo do andamento do feito e a requerimento dos interessados ou do Ministério Público, observada a forma do processamento de agravo de instrumento cível.( Art. 290 do Regimento Interno do TJMG).
PROCEDIMENTOS:
1.Receber a decisão do Tribunal proferida na Correição Parcial pelo malote digital ou sistema RUPE;
1.1 Se for no sistema RUPE,acessá-la no menu “Comunicações pendentes de leitura”.
2. Baixar os documentos necessários para que o relator preste as informações.
3. Juntar a decisão no processo e clicar no ícone do RUPE,para acusar leitura dos documentos.
4. Encaminhar as decisões ao Tribunal pelo malote, se o pedido aportou na TR, por malote ou pelo RUPE no menu “comunicações pendentes de manifestação”.
5. Imprimir o comprovante eletrônico de envio, depois de juntadas as informações no RUPE, e juntar aos autos do processo, com as informações prestadas. Se enviadas por malote digital, juntar o comprovante de envio do malote, no processo, com as informações e, em seguida, cumprir o que for determinado.
Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000