Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Embargos de Declaração

Código localizador:  CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-05 - 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Embargos de Declaração
RESULTADOS ESPERADOS:  100% dos Embargos de Declaração executados corretamente

É cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador ou para corrigir erro material.

Previsto nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, no art.48 da Lei 9.099/95 e regulamentado pelo art. 161 e seguintes da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020, cabem embargos de declaração contra decisões unipessoais do relator e acórdãos da Turma Recursal.

Quando os embargos declaratórios forem opostos contra acórdãos, eles serão decididos pela mesma turma julgadora, sem alteração na composição, em nova sessão de julgamento.

Os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art.1023 Código de Processo Civil.

PROCEDIMENTOS:
1. Receber o recurso. Os embargos de declaração na TR, são interpostos através da juntada de petições.
Notas:
a) As petições juntadas pelos usuários externos aparecerão no ícone Agrupadores (constante no canto esquerdo da tela principal de tarefas);
b) Quando há manifestação por alguma das partes intimadas, os processos são encaminhados para as tarefas “Analisar Manifestação Pacial” e “[SESSÃO JULG] Analisar Manifestação Parcial”.

2. Intimar o embargado para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 5 dias;
Nota:
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

3. Apresentada resposta pela parte embargada ou transcorrido o prazo sem manifestação, concluir ao juiz relator, ao vogal do voto condutor ou à Presidência, dependendo de quem proferiu a decisão anterior que foi embargada;
3.1 Selecionar a opção “Concluir para Despacho ou Decisão do Presidente”, para concluir à Presidência da Turma Recursal;
3.2 Selecionar a opção “Ir para Atos de Gabinete”, para concluir ao Juiz Relator;

3.3 Selecionar a opção “Encaminhar Processo para Gabinete Diverso”, caso um vogal tenha proferido o voto condutor;

4. Encaminhar o recurso à sessão de julgamento, vide IPT 10-Sessão de Julgamento e IPT 12 Abertura da sala e sessão de julgamento no PJe.

Observação:
                                                                     
1) Maiores informações sobre o PJe Recursal estão disponíveis nas Cartilhas (Perfil Gabinete, Perfil Secretaria e Perfil Secretário de Sessão) disponíveis em: Rede do TJMG → Processos Eletrônicos → PJe → Cartilhas e Manuais → PJe Cível → Turma Recursal.         

  

  Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000

 

 

 

 

 

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