Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-08 - 25/03/2024- Turmas Recursais
Vesão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Agravo Interno
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos Agravos Internos executados corretamente
Caberá agravo interno contra decisão proferida pelo relator ou Presidente da Turma que julgar monocraticamente o feito, com base nos poderes conferidos ao relator pela legislação processual.
PROCEDIMENTOS:
1.Receber o recurso. O agravo interno é interposto por meio de petição
Nota: O agravo interno deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias e não há custas recursais a serem recolhidas, conforme previsto no art. 1.042 e §2º do Código de Processo Civil.
2. Intimar o agravado para apresentar contraminuta, no prazo de 15 dias.
3. Enviar o processo à conclusão do relator ou presidente, com ou sem a resposta do agravado.
Nota: Para realizar a conclusão ao relator, selecionar a opção “Ir para Atos de Gabinete” e, para realizar a conclusão ao Presidente da Turma, selecionar a opção “Concluir para Despacho ou Decisão do Presidente”, ambas disponíveis nas tarefas “Cumprir Ato do Magistrado” ou “Dar Andamento”;
4. Receber a decisão do relator/presidente na tarefa “Cumprir atos do Magistrado”;.
4.1. Se o agravo interno for contra decisão monocrática do relator ou presidente e não houver juízo de retratação,o feito deve ser levado para julgamento colegiado.
4.2. Se o agravo interno for contra acórdão, o feito deve ser levado para julgamento colegiado, pela mesma turma julgadora, para o exercício do juízo de retratação.
5. Intimar das decisões na tarefa “Preparar Ato de Comunicação”;
Nota: Prazo de 15 dias para a interposição dos recursos cabíveis.
6.Verificar se há ou não novo recurso. Em caso negativo, transitar em julgado a decisão/acórdão, conforme IPT 11 Trânsito em julgado.
Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000