Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sigilo de Documentos - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-04 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)

VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Sigilo de Documentos - PJe

O Sistema PJe viabiliza a possibilidade de, tanto nos autos que tramitam publicamente, quanto nos autos que tramitam em segredo de justiça, atribuir sigilo para alguns documentos.

Além de visível para os servidores lotados no órgão julgador no qual tramitam os autos, o sigilo dos documentos poderá ser manipulado para que as pessoas cadastradas nos autos e aqueles que, mesmo não estando cadastrados e tenham expedientes em aberto nos autos, visualizem os documentos sigilosos.

Ademais, é possível atribuir sigilo para o documento antes de encaminhar os autos à secretaria. Para tanto, o magistrado deverá determinar que o ato judicial seja visualizado pelo usuário externo somente após seu cumprimento pela secretaria, que deverá retirar o sigilo deste.

Para atribuir sigilo aos atos judiciais a partir da assinatura, nas tarefas de minuta e de confirmação, existe o checkbox “Documento sigiloso?”, para marcação. As decisões judiciais sigilosas não ficarão disponíveis para os usuários externos, apenas para os usuários internos lotados no Órgão Julgador em que o processo tramita.

As decisões judiciais encaminhadas à secretaria sem sigilo podem ser visualizadas pelos advogados mesmo antes de sua intimação, de forma que o procurador tem acesso ao conteúdo decisório antes mesmo do início do prazo de 10 dias estabelecido pela Lei nº 11.419/2006 em seu artigo 5º, §3º. 

PROCEDIMENTOS

1. Clicar em “Autos”;

2. Clicar no menu e selecionar a opção “segredo” ou “sigilo”;

3. Clicar no checkbox correspondente ao ato que se pretende tornar sigiloso;

4. Clicar em “Alterar concessão/revogação”, ao final da página;

5. Descrever o motivo e clicar em “Incluir”;
Nota: Feito isso, o ato estará visível somente para os usuários internos do órgão julgador no qual o processo tramita;

6. Realizar o mesmo procedimento acima, para retirar o sigilo de determinado documento e, em seguida, clicar em “Alterar concessão/revogação”, descrever o motivo e clicar em “Incluir”. Dessa forma, o ato estará novamente visível para os usuários externos;
Notas:
a) O usuário interno poderá, ainda, atribuir visibilidade do documento sigiloso para qualquer das partes, servidores ou aqueles que tenham expediente em aberto, clicando no ícone “Visualizar” e, ato contínuo, selecionando o "checkbox" os quais poderão visualizar este documento ( Vide IPT 58 – Visualizadores de Documentos Sigilosos);
b) O motivo usado pelo usuário ao alterar a concessão/revogação do sigilo dos atos poderá ser visualizado através do ícone “Visualizar”. 

Observação: Ao realizar remessa aos Serviços Auxiliares, caso haja algum documento importante para análise pelo setor que estiver em segredo ou sigilo, deve-se retirar o sigilo ou acrescentar visualizador.
                                                                                                                                                                                       
                                                                                                               Controle interno nº0104610-79.2023.8.13.0000