Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sigilo de Documentos - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-04 - 19/05/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Sigilo de Documentos - PJe

O sistema PJe permite atribuir sigilo a determinados documentos, tanto em autos que tramitam publicamente quanto naqueles que tramitam em segredo de justiça.

Além de visíveis para os servidores lotados no órgão julgador onde tramitam os autos, os documentos sigilosos podem ter sua visibilidade ajustada para que sejam acessíveis às pessoas cadastradas nos autos, bem como àquelas que, mesmo não estando formalmente cadastradas, possuam expedientes abertos no processo.

Para atribuir sigilo aos atos judiciais a partir da assinatura, nas tarefas de minuta e de confirmação, deve-se marcar o checkbox “Documento sigiloso?”. As decisões judiciais marcadas como sigilosas não ficarão disponíveis para os usuários externos, estando acessíveis apenas aos usuários internos lotados no órgão julgador em que o processo tramita.

Para atribuir sigilo a documentos já juntados aos autos, devem ser seguidos os procedimentos específicos.

PROCEDIMENTOS

1. Clicar em “Autos”, para atribuir sigilo a determinado documento;
2. Clicar no menu e selecionar a opção “segredo” ou “sigilo”;
3. Clicar no checkbox correspondente ao ato que se pretende tornar sigiloso;
4. Clicar em “Alterar concessão/revogação”, ao final da página;
5. Descrever o motivo e clicar em “Incluir”;
Nota: Feito isso, o ato estará visível somente para os usuários internos do órgão julgador no qual o processo tramita;
6. Realizar o mesmo procedimento acima, para retirar o sigilo de determinado documento e, em seguida, clicar em “Alterar concessão/revogação”, descrever o motivo e clicar em “Incluir”. Após, o ato estará novamente visível para os usuários externos;
Notas:
a) O usuário interno poderá atribuir visibilidade ao documento sigiloso para qualquer das partes, servidores ou demais interessados que tenham expediente aberto nos autos, clicando no ícone “Visualizar” e, em seguida, selecionando o checkbox correspondente àqueles que poderão visualizar o documento (vide IPT 58 – Visualizadores de Documentos Sigilosos).
b) O motivo usado pelo usuário ao alterar a concessão/revogação do sigilo dos atos poderá ser visualizado através do ícone “Visualizar”. Ao realizar remessa aos Serviços Auxiliares, caso haja algum documento importante para análise pelo setor que estiver em segredo ou sigilo, deve-se retirar o sigilo ou acrescentar visualizador.
c) Algumas movimentações, como por exemplo a movimentação “Determinado o bloqueio/penhora on-line”, são automaticamente configuradas para não ficarem visíveis aos usuários externos, com o objetivo de evitar que a medida judicial seja frustrada caso a parte tome conhecimento da decisão antes de sua efetivação (vide IPT 68 – Retirar Visibilidade Externa de Movimentação – PJe).

Controle interno 0257918-04.2024.8.13.0000