Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retirada de Visibilidade Externa de Movimentação - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-68 - 19/05/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 02
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Retirada de Visibilidade Externa de Movimentação - PJe

O sistema PJe permite ao magistrado restringir a visibilidade externa das movimentações dos processos que tramitam na secretaria onde está lotado.

PROCEDIMENTOS:

1. Abrir autos com o perfil do Magistrado;
Nota: Por se tratar de funcionalidade disponível nos “Autos”, essa ação pode ser realizada em qualquer tarefa do processo.

2. Clicar no “Menu” interno do processo e selecionar a aba “Movimentações”.

3. Localizar a movimentação que deseja retirar a visibilidade e desativar o checkbox “Visível externamente” correspondente à movimentação.

4. Clicar em “Salvar”. O sistema exibirá a seguinte mensagem: “Visibilidade(s) dos movimentos alterada(s) com sucesso!”.

5. Observar que para alterar a visibilidade dos complementos, é necessário clicar na coluna “Visibilidade de Complementos”, marcar/desmarcar o checkbox “Visível externamente” e clicar em “OK”. O sistema exibirá a seguinte mensagem: “Complementos alterados com sucesso!”;
Nota: Uma vez alterada a visibilidade pelo magistrado, a movimentação deixará de ser exibida na consulta pública, mesmo para procuradores devidamente cadastrados, permanecendo visível apenas aos usuários internos.

OBSERVAÇÕES:

1) Alguns movimentos no PJe foram configurados para não gerar movimentação visível aos usuários externos no processo, com o objetivo de evitar que a medida judicial seja frustrada, caso a parte tome conhecimento da decisão antes de sua efetivação. Abaixo, as movimentações com essa configuração:

- Concedida medida protetiva
- Decretada a indisponibilidade de bens
- Decretada a Internação provisória
- Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
- Decretada prisão de estrangeiro
- Determinada a quebra do sigilo bancário
- Determinada a quebra do sigilo fiscal
- Determinada a quebra do sigilo telemático
- Determinado o bloqueio/penhora on line
- Outras Decisões
- Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional

2) Mesmo que a movimentação esteja configurada como não visível para os usuários externos, ela permanece acessível aos usuários internos lotados no órgão julgador.

Controle interno 0257918-04.2024.8.13.0000