Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requerimento de busca e apreensão de veículo - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-95 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)

VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSORequerimento de busca e apreensão de veículo - PJe

Nos termos do art. 3º §12 do Decreto Lei 911/69 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”

No âmbito do Estado de Minas Gerais, as classes processuais para distribuição dos "Requerimentos de Apreensão de Veículo/ de Reintegração de Posse" são as de código 12137 e 12138, respectivamente.

O próprio advogado poderá distribuir o requerimento, que tramitará nas varas cíveis, com as classes mencionadas, não sendo permitida a expedição de Carta Precatória. O requerimento deverá ser acompanhado da cópia da petição inicial, cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo e a guia com comprovante de recolhimento de custas.

Após o trâmite do requerimento, este será encaminhado para a comarca de origem, via Malote Digital, com ofício informando sobre o resultado do requerimento.

PROCEDIMENTOS
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)

1. Receber o processo na secretaria, e elaborar a certidão de triagem (Vide IPT nº11-Certidão de Triagem-PJe );

2. Verificar se o advogado distribuiu o Requerimento nas classes corretas (Requerimento de Apreensão de Veículo e Requerimento de Reintegração de Posse - códigos 12137 e 12138, respectivamente (Vide IPT nº02-Distribuição de autos no PJe);

3.  Fazer a conclusão do processo ao magistrado, logo após, através de uma das saídas disponíveis em “Encaminhar para...” ;

Nota:  A decisão deverá permanecer sigilosa até o cumprimento da busca e apreensão.

4. Emitir o Mandado de Busca e Apreensão e/ou Reintegração de Posse, após a determinação judicial (vide IPT nº27-Expedição de mandados-PJe) ;

5. Informar à Comarca de Origem a expedição do mandado, via Malote Digital.

6. Fazer, via Malote Digital, a “devolução” do requerimento, depois de finalizado o procedimento. Arquivar o processo na própria comarca onde o bem foi localizado e o requerimento distribuído.

 

 

 

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