Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reclassificar Documentos - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-56 -  27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Reclassificar Documentos - PJe

A tarefa “Reclassificar Documentos”, disponível para todos os servidores lotados na secretaria, permite alterar a classificação dos documentos inseridos pelos usuários internos e externos. 

O servidor consegue retificar a classificação (tipo de documento) e a descrição dos documentos atribuída pelo peticionante, não sendo possível reorganizar a ordem dos documentos do processo. 

É de responsabilidade do peticionante descrever, indexar e ordenar corretamente as peças processuais e os documentos transmitidos, garantindo a integridade e a legibilidade dos arquivos transmitidos, com objetivo de facilitar o exame dos autos, conforme dispõe o artigo 151, parágrafo 1º, inciso V do Provimento 355/2018.

PROCEDIMENTOS:
1. Clicar em “Encaminhar para...” na tarefa “Atos de Secretaria”e selecionar a opção “07 – Reclassificar documentos”.

2. Observar que todos os documentos anexados no processo, tanto os digitais quanto os digitalizados, serão listados.

3. No campo “Informações do documento” aparecerá uma caixa com o nome atribuído pelo peticionante (campo editável). No campo “Tipo de Documento” selecionar umas das opções apresentadas pelo Sistema.

4. Clicar no botão “Reclassificar e prosseguir” após realizada as alterações necessária

Nota: O processo retornará para a tarefa “Atos da secretaria”.

Observações:

a) Documento digital: Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado, sendo todo documento elaborado no editor de texto do PJe, conforme dispõe o artigo 78,do Provimento 355/2018.

b) Documento digitalizado: Representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado a seus metadados, sendo adotada a digitalização em preto e branco como padrão, ressalvada a captura de fotos coloridas.

c) Os documentos produzidos fora do Sistema PJe anexados aos autos são documentos digitalizados, conforme se depreende do artigo 78, VI, do Provimento 355/2018.

 

Controle interno nº 0677508-67.2022.8.13.0000