Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Produtividade do Magistrado

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-92 - 05/02/2022 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:1
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Produtividade do Magistrado
Para que um ato judicial (sentença, decisão ou despacho) produzido no Sistema PJe seja computado no Relatório Padrão de Desempenho, Produtividade e Presteza no Exercício Jurisdicional, necessário que esse ato seja registrado no sistema, em conjunto com o lançamento de sua movimentação processual correspondente

A seleção da movimentação a ser lançada, é feita, via de regra, nas tarefas do Assessor e do Magistrado, no quadro “Selecione os movimentos processuais”.

Caso o Assessor não tenha selecionado o movimento, quando da confecção da minuta do ato judicial, será possível, a partir das tarefas do Magistrado, selecionar o movimento ou retificar a seleção anterior (excluir o movimento escolhido pelo assessor e selecionar outro) e confirmar a movimentação escolhida (ao assinar digitalmente o documento).

A produtividade será computada, via de regra, para o Magistrado que proferir o ato judicial, que será identificado pelo sistema PJe pela assinatura digital aposta no momento da confirmação do ato e da movimentação.

A identificação de qual movimentação deverá ser lançada em cada situação caberá ao Assessor e/ou Magistrado, à luz do conteúdo da sentença, da decisão ou do despacho proferido.

A movimentação processual será selecionada dentre aquelas disponíveis, de acordo com a Tabela de Movimentos do CNJ. Se, por exemplo, foi proferida uma decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, deverá ser selecionada a movimentação “332 – Concedida a antecipação de tutela”.

Havendo a apreciação de várias questões em um mesmo ato judicial, caso existam movimentações correspondentes, todas as respectivas movimentações poderão ser lançadas. Isso porque, de acordo com a nova diretriz estabelecida pelo CNJ, a partir de 2021 serão contabilizados para fins de produtividade dos magistrados, tantos atos judiciais quantas forem as movimentações lançadas no processo.

Por exemplo, em um mesmo ato foi proferida uma sentença de mérito de procedência (Julgamento) e não foi concedida assistência judiciária gratuita  (Decisão). Para fins de cálculo da produtividade desse exemplo, deverão ser lançados os movimentos da procedência (código 219) e da não concessão de assistência judiciária (código 334), sendo que ambos serão considerados no cálculo, independentemente da ordem de lançamento.

PROCEDIMENTOS

(Alterações nesta versão SEI-0067255-69.2022.8.13.0000 e SEI-0406212-03.2021.8.13.0000)

A produtividade dos magistrados é apresentada em um relatório que pode ser acessado por dois caminhos distintos:

1) Na rede do TJMG, clicar em Pessoal  → Magistratura  → Mapas de Produtividade  → clicar no link “Mapas de produtividade”.

2) Na rede do TJMG, clicar em Sistemas → Lista de Sistemas  → Sistema de  Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud)  → Acesse os relatórios → Relatório de Produtividade dos Magistrados."

Observações:
1- São contabilizadas como realizadas as audiências cuja situação seja “Realizada” no período da apuração. 

2- A audiência realizada será atribuída ao Magistrado indicado como “Realizador” no campo correspondente, na tarefa “Realizar audiência - Leilão”. Se o realizador informado não for um Magistrado, a audiência não será atribuída a ninguém.

3- No sistema PJe, a indicação do Magistrado realizador da audiência não ocorre no momento da sua designação, mas sim durante a sua realização no sistema. Desse modo, a apuração da quantidade de audiências designadas será feita somente por vara, no Mapa de Movimento Forense. 

4- Quando um ato judicial for proferido em audiência podem existir duas situações, dependendo do fluxo de tramitação em que se encontra o processo:
4.1- Fluxo Unificado Cível: a movimentação correspondente ao ato deverá ser lançada na tarefa “Realizar audiência - Leilão”, quando se utilizar o modelo de documento “Ata de audiência – com sentença”, conforme descrito na IPT 45 - Realização de audiências no PJe. Essa tarefa permite o lançamento de movimentos de despacho, decisão e sentença.
4.2 – Fluxo Criminal: não é possível o lançamento de movimentação do ato judicial na audiência. Será necessário que, após a realização da audiência, o processo seja remetido concluso para que o gabinete faça o lançamento da movimentação correspondente ato, mencionando no texto do despacho, decisão ou sentença, apenas que tal ato foi proferido em audiência. 

5- A produtividade do ato judicial proferido em audiência será atribuída ao Magistrado indicado como “Realizador” no campo correspondente da tarefa “Realizar audiência - Leilão”. Se, entretanto, o realizador indicado não for um Magistrado, a produtividade da audiência não será computada.
Notas:
a) Os parâmetros para cômputo da produtividade do magistrado togado, são: a) o preenchimento do campo “Realizador” com o nome do magistrado e b) a indicação correta do movimento processual, após a escolha do tipo de documento “Ata da Audiência – COM SENTENÇA“.
b) A assinatura da ata de audiência na tarefa “Assinar Ata de Audiência-leilão” pelo magistrado no Sistema PJe não é parâmetro para o cômputo da produtividade.
c) A título de conhecimento, o Fluxo Criminal é distinto do Fluxo Unificado Cível e, caso tenha sido proferido algum ato judicial (sentença, decisão ou despacho), para a inclusão de movimentos e consequente produtividade do magistrado, será preciso proceder com a conclusão do processo, para que a movimentação adequada seja registrada no gabinete (Vide Cartilha PJe Criminal – Secretaria).

6- No sistema PJe, a conclusão de processos não é direcionada a um Magistrado específico, razão pela qual a apuração dos processos eletrônicos conclusos será por Comarca e Unidade, não por Juiz. Assim, indica-se que a consulta de processos conclusos seja realizada através do Painel de Apoio ao Planejamento e à  Fiscalização, disponível em: Rede do TJMG → Institucional → Corregedoria → Painéis Estratégicos → Acesse os Painéis → Apoio ao Planejamento e Fiscalização.
Nota: O acesso ao Painel deverá ser realizado através do Navegador Google Chrome.

7- São contabilizados como conclusos além do prazo legal os processos que, ao final do mês, estejam nas tarefas de Gabinete e cujo tempo transcorrido desde a última movimentação de conclusão até o final do mês tenha ultrapassado o prazo legal (5 dias úteis para despacho; 10 dias uteis para decisão e 30 dias úteis para sentença).

8- Os dados da tabela de Produtividade dos Magistrados englobam tanto processos físicos, quanto processos eletrônicos. Desta forma, caso se deseje obter os números específicos dos processos eletrônicos, será necessário gerar um relatório no SISCOM (de processos físicos) e comparar os resultados com os disponibilizados pela Corregedoria. A diferença entre eles representará a produtividade no PJe.

9- Nenhum dos relatórios citados acima engloba a produtividade relativa ao sistema SEEU.

CANAIS DE SUPORTE
Para suporte em relação ao funcionamento, solicitações de orientações ou esclarecimento de dúvidas em relação ao sistema PJe, o usuário deverá acessar o endereço eletrônico http://informatica.intra.tjmg.gov.br, efetuar o cadastro e posteriormente registrar o chamado.

Os usuários internos do TJMG também contam com o serviço de atendimento e suporte pelo seguinte telefone: (31) 3237-7060 de 8 às 18 horas em dias úteis. Os usuários externos, poderão entrar em contato nos   seguintes telefones: Belo Horizonte e região metropolitana no nº 4020-7560 e demais localidades no nº 0800 3535 600. Ao contatar a Central de Atendimento, não deixe de fornecer os dados solicitados pelo atendente. O horário de funcionamento da Central de Atendimento é das 8 até as 18 horas, em dias úteis.

Em caso de dúvidas, recomenda-se a leitura da Cartilha da Central de Serviços de Informática que se encontra na Rede TJMG > Menus Auxiliares> Manuais e Tutoriais > Cartilha para uso da Central de Serviços de Informática.

 As dúvidas sobre o Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud) poderão ser enviadas ao CEJUR - Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância, através do e-mail cejur@tjmg.jus.br.