Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Marcação de Tutela e Liminar e Checkbox de urgência

 

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-108- 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Marcação de Tutela e Liminar e Checkbox de urgência-PJe

No Fluxo Unificado Cível, quando o processo tem Tutela/ Liminar marcada "SIM", caso o Magistrado ou o Assessor altere o processo com essa característica para tarefas não urgentes disponíveis no gabinete ou desmarquem o checkbox “É urgente?”, o sistema identifica que o processo não possui mais esta característica e retira automaticamente a marcação de Tutela/ Liminar "SIM", preenchida anteriormente.

Da mesma forma, caso o processo tenha característica Tutela/ Liminar "NÃO" marcada previamente, se os usuários marcarem o checkbox “É urgente?”, seja na secretaria ou no gabinete, o sistema altera a característica Tutela/ Liminar para “SIM”.
Nota: Caso o checkbox “É Urgente” seja marcado pelo usuário de secretaria ou de gabinete, o sistema cria um alerta no processo,dentro do ícone “pendências”, com a informação “Há pedido de antecipação de tutela ou de liminar. Após a apreciação, será necessário a exclusão manual da notificação.

Ressalta-se a importância de verificar as características do processo, movimentando-o nas tarefas corretas, para que sejam preservadas as características do processo.

PROCEDIMENTOS
Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000

1.Proceder da seguinte forma:
1.1 O processo distribuído com marcação de Tutela/ Liminar “SIM” terá como primeira tarefa no gabinete “[ASSESSOR] Minutar Pedido Urgente”. Ao encaminhar o processo para uma das saídas disponíveis no sistema, não urgentes, quais sejam: “02 – Minutar Despacho”, 03 – minutar Decisão”, “04-Minutar Sentença”, “05-Analisar Declínio de Competência”, “06-Analisar Retorno Turma Recursal”, o processo deixará de ter a característica de Tutela/ Liminar marcada como “SIM”. A marcação previamente determinada, será substituída por Tutela/ Liminar “NÃO”.

1.2.Processos com marcação de Tutela/ Liminar “SIM” deverão permanecer na tarefa de urgência, [ASSESSOR] Minutar Pedido Urgente”, até que o pedido de Tutela/ Liminar tenha sido apreciado, para que não perca a sua característica.

1.3.Os processos que não estiverem na tarefa “[ASSESSOR] Minutar Pedido Urgente” ou  “[MAGISTRADO] Confirmar Pedido Urgente”, se selecionado o checkbox “É Urgente” e ato contínuo selecionar alguma opção disponível em “Encaminhar para...”, automaticamente o sistema identificará que há um pedido de Tutela/ Liminar nos autos e atribuirá a característica Tutela/ Liminar “SIM”

1.4. Processos com marcação de Tutela/ Liminar “NÃO” deverão permanecer nas tarefas que não são urgentes, para que o sistema não atribua a característica de Tutela/ Liminar.