Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de Mandado, AR e Carta Precatória e Comunicação por WhatsApp - PJe

 

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 52- 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 7
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSOJuntada de Mandado, AR, Carta Precatória e Comunicação por WhatsApp - PJe

A expedição dos expedientes físicos (mandados, cartas precatórias e AR's),bem como, o expediente eletrônico com o “Meio de Comunicação” “WhatsApp” relativos a processos que tramitam no sistema PJe, será registrada na tarefa “Realizar ato de comunicação” e, quando do seu retorno,  juntadas aos autos para contagem de eventuais prazos.

PROCEDIMENTOS:

1. Clicar em “Autos”;

2. Clicar no menu “Expedientes”;

3. Clicar em “Registrar Intimação/Citação...” ;

4. Selecionar, no Campo “Resultado”,  a opção correspondente ao caso concreto: “Cumprido” ou “Não cumprido” para mandados e cartas precatórias, “Recebido” ou “Não visualizado” para WhatsApp, ou o resultado correspondente para os AR’s;

5. Selecionar a data em que o servidor está juntando o expediente físico nos processos da Justiça Comum. Ou, selecionar a data que o destinatário recebeu a comunicação, nos processos do Juizado Especial.
Notas:
a) A comunicação do ato processual por WhatsApp será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem a tonalidade azul sinalizando acesso à mensagem pelo destinatário.
b) Nos casos em que a comunicação não for efetivada (caracterizado pelo não aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário ou outro motivo) no prazo de 3 dias, o servidor fará a certidão e informará as razões da impossibilidade de realizá-la e realizará a intimação por outro meio de comunicação.
c) A data selecionada, será a data que dará início à contagem do prazo inserido quando do registro do expediente na tarefa “Realizar ato de comunicação”.

6. Selecionar "Juntada" no campo “Tipo de Documento” ;

7. Informar qual expediente está sendo anexado (Exemplo: Mandado Cumprido) e não preencher o campo “Número”, em “Descrição” ;

8. Escolher o modelo “Termo de juntada Geral” e NÃO marcar o checkbox "Sigiloso";

9. Clicar no ícone “Preencher complementos” para escolher o complemento da movimentação e selecionar o expediente que será anexado (Mandado, Carta Precatória, Aviso de Recebimento ou comunicação via WhatsApp );

10. Verificar no Campo “Documento” que há duas opções para seleção: “Arquivo PDF” e “Editor de Texto”.
10.1 “Arquivo PDF”: ao selecionar essa opção, é possível inserir arquivo PDF sem preencher o editor de texto. Para tanto, clicar em “Adicionar”.
10.2 “Editor de Texto”: ao selecionar essa opção, o servidor deverá certificar a expedição do mandado, da carta precatória ou do AR. Após, clicar em “Salvar” e em “Adicionar” para inserir o documento digitalizado como anexo (Vide IPT nº57- Anexar arquivos no PJe
Nota: nas juntadas de Aviso de Recebimento preencher, também, os campos “Número do AR” com o número identificado no AR em questão, ou, na falta deste, com o número do processo.

11. Clicar em “Assinar documentos”

12. Fechar os prazos dos expedientes NÃO cumpridos de Carta Precatória e Mandado. Para tanto, na tarefa "Processo com prazo em curso”, marcar o checkbox do expediente e clicar em “Encerrar expedientes selecionados”.
12.1 Nos expedientes via WhatsApp, ao marcar a opção “Não Visualizado” no campo “Resultado”, o sistema automaticamente fechará o prazo. Importante lembrar que, nesse caso, deverá ser observado o Artigo 5º, § 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1109/PR/2020 transcrevemos: “Se não houver a entrega da mensagem, no prazo de 3 (três) dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a comunicação do ato por outro meio idôneo, conforme o caso.”
Nota: O sistema também permite o encerramento dos prazos nos seguintes caminhos:
- Menu externo → Processo → Pesquisar → Consulta de Prazos → pesquisar o expediente a ser encerrado, marcar o checkbox correspondente e clicar em “Fechar expedientes em lote” 
- Na tarefa “Atos de secretaria” opção “14 – Finalizar prazos – Encerrar expedientes” .

13. Intimar as partes para, querendo, retirarem os documentos físicos originais (avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias) depois de digitalizados e juntados no PJe, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação, conforme o disposto nos § 1º, , do artigo 314 do Provimento 355/2018, cientificando-as de que, findo este prazo, as peças serão inutilizadas.
Nota: É vedada a intimação geral das partes por meio de edital.

14. Inutilizar os documentos físicos, decorrido o prazo de 45 dias, conforme orienta o § 2º, do artigo 314 do Provimento 355/2018.
Observação:
Encontra-se tambem disponivel para consulta,na rede, a CARTILHA PJE -Juntada de mandado pelo Oficial de Justiça e gerenciamento do prazo pela Secretaria de Juízo.

 

Controle interno nº 0909309-17.2022.8.13.0000