Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Habilitação de advogados - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-03 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)

VERSÃO: 2
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Habilitação de advogados - PJe

PROCEDIMENTOS
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)

As formas de inclusão do procurador da parte nos processos que tramitam no Sistema PJe são:

1) Por meio da habilitação automática, seja no ato de distribuição do processo ou posteriormente durante a tramitação do feito - situação em que o próprio advogado se habilita.

2) Quando a secretaria realiza a inclusão do procurador da parte, por meio da retificação de autuação. Para tanto, a secretaria poderá clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” ou clicar no ícone “Aproveitar Advogados de Outros Processos”, localizado ao lado do nome da parte, podendo ser utilizado o filtro “nome da parte” ou “número do processo”.

Em ambos os casos é indispensável o prévio e regular credenciamento do advogado no Sistema PJe, que será realizado por ato próprio, mediante o uso do seu certificado digital e a assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no Sistema PJe, no primeiro acesso. (Vide IPT nº 01 – Autocadastramento de Advogados).

Em processos sem segredo de justiça, quando ocorrer a habilitação automática do advogado a secretaria deverá conferir o credenciamento do advogado recém-habilitado, bem como eventual necessidade de descadastramento de outros procuradores.

Nos processos com marcação de segredo de justiça, a habilitação automática ocorrerá no ato da distribuição no polo ativo ou mediante requerimento de habilitação nos termos dos procedimentos a seguir elencados.

Terão acesso aos processos que tramitam segredo de justiça: o advogado que realizou habilitação automática no ato da distribuição; advogado habilitado pela secretaria, partes que possuem certificado digital (JusPostulandi) e usuários internos do órgão julgador no qual o processo tramita.

1. Habilitação no momento da distribuição do processo:

1.1. Habilitação em nome próprio: No momento em que for realizar a distribuição do processo, o sistema automaticamente inserirá no polo ativo, o nome do advogado que está realizando a distribuição. Esse poderá inserir quantos advogados forem necessários no mesmo polo que representa.

1.2. Habilitação de outros advogados:
1.2.1 Clicar em “Adicionar parte” ao lado da descrição “Procurador/ terceiro Vinculado”, após preencher as abas anteriores relativas a distribuição do processo (Dados Iniciais, Assuntos), na aba “Partes”. Será aberta uma nova tela, com a descrição: “1° Passo → Tipo de Vinculação”. 
1.2.2 Selecionar a opção: “advogado”;
Nota: É possível também vincular o advogado através do ícone “Aproveitar Advogados de Outros Processos”, localizado ao lado do nome da parte, podendo ser utilizado o filtro “nome da parte” ou “número do processo”.

1.2.3 Inserir o CPF ou o número da OAB e UF do advogado que se pretende habilitar no "2° Passo → Pré-cadastro (Advogado)” e clicar em “Pesquisar”;
Nota: É possível informar o nome social do advogado no campo “Nome social”.
1.2.4 Conferir os dados (nome) do advogado que aparecerão em seguida, e clicar em “Confirmar”;
1.2.5 Verificar, no “3° Passo → Associar representantes”, se a marcação sugerida pelo sistema está correta e, na hipótese de haver litisconsórcio, conferir quais serão as partes a serem representadas pelo procurador. Após, clicar em “Vincular parte ao processo”.
Nota: É imprescindível que a secretaria, quando for confeccionar a certidão de triagem, verifique o credenciamento e regularidade dos advogados cadastrados, e se necessário realize intimação para regularizar a representação (Vide IPT nº 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado). 

2. Habilitação em processo distribuído:

2.1 Habilitação em nome próprio – processo público. O advogado deverá:

2.1.1 Clicar no menu: Processo → Outras Ações → Solicitar habilitação; ou digitar no acesso rápido: “habilitação” e clicar no caminho proposto pelo sistema, que será o mesmo acima;

2.1.2 Digitar o número do processo no qual se pretenda habilitar, e clicar em “Pesquisar”;

2.1.3 Clicar no ícone “solicitar habilitação nos autos” ao lado do número do processo;

2.1.4 Conferir os dados do processo, na tela seguinte, selecionar o "checkbox" referente ao polo para o qual se pretenda habilitar e clicar no botão “próximo”;

2.1.5 Proceder, na aba “VINCULAR PARTES”:
No “1° passo → Tipo de Solicitação” estará disponível para marcação a opção:
Habilitação Simples – Solicitar a habilitação em meu nome;
No “2° Passo → Confirmar dados” estarão disponíveis para conferência os dados (Nome e CPF) do advogado que está utilizando o sistema;
No “3° Passo → Selecionar a(s) parte (s) para vincular” - selecione a parte.

2.1.6 Selecionar uma das declarações abaixo, conforme o caso:
- Declaro, sob as penas da lei, que neste ato apresentei instrumento de mandato.
- Protesto pela apresentação oportuna do instrumento de mandato, na forma da lei. Clicar no botão “Próximo”;

2.1.7 Observar que na aba “Incluir petições e documentos”, o campo “Tipo de Documento”, já vem autopreenchido. Inserir a informação que achar relevante no campo “Descrição”, e caso seja de interesse do peticionante tornar o documento sigiloso, basta clicar no checkbox “Sigiloso”, localizado logo à frente da “Descrição”. Em seguida, juntar a petição selecionando “Arquivo PDF” ou “Editor de texto”;

2.1.8 Clicar no botão “Salvar”;

2.1.9   Anexar o documento, caso o peticionante tenha optado por realizar a juntada de substabelecimento no mesmo ato;

2.1.10 Clicar em “Assinar documento(s)”. Em seguida, o sistema apresentará a mensagem de confirmação da solicitação de habilitação.

2.2 Solicitação de habilitação em processo com segredo de justiça

2.2.1 Clicar no menu Processo→ Outras Ações → Solicitar habilitação; ou digitar no acesso rápido “habilitação” e clicar no caminho proposto pelo sistema, que será o mesmo acima;

2.2.2 Digitar o número do processo no qual se pretenda habilitar e clicar em “Pesquisar”;
Nota: Após realizar a pesquisa, o sistema emitirá uma mensagem informando que o processo selecionado é sigiloso e que o usuário não possui visibilidade, de forma que não será possível visualizar seus detalhes.

2.2.3 Clicar no ícone “solicitar habilitação nos autos” ao lado do número do processo;

2.2.4 Observar que na tela “Incluir petições e documentos”, o campo “Tipo de Documento”, já vem autopreenchido. Inserir a informação que achar relevante no campo “Descrição”, e caso seja de interesse do peticionante tornar o documento sigiloso, basta clicar no "checkbox" “Sigiloso”, localizado logo à frente da “Descrição”. Em seguida, juntar a petição selecionando “Arquivo PDF” ou “Editor de texto”;

2.2.5 Clicar no botão “Salvar”;

2.2.6 Anexar o documento, caso o peticionante tenha optado por realizar a juntada de substabelecimento no mesmo ato;

2.2.7 Clicar em “Assinar documento(s)”.  O sistema apresentará a mensagem de confirmação da solicitação de habilitação.
Nota: Em que pese o Sistema emitir mensagem informando que o peticionamento e a consulta do processo encontram-se disponíveis, em processos com segredo de justiça, o sistema PJe apenas registrará uma petição com pedido de habilitação nos autos, sendo necessário que a secretaria aprecie o pedido e habilite o advogado.

2.3. Habilitação de advogado pela secretaria

2.3.1 Selecionar a aba “Partes”, nos autos do processo em que o advogado solicitou habilitação, no menu “Outras Ações → Retificar Autuação”;

2.3.2 Clicar no botão “adicionar parte” ao lado da descrição: “Procurador/ terceiro Vinculado”, no polo em que se pretende inserir o advogado,

2.3.3 Observar que será aberta uma nova tela, com a descrição: “1° Passo → Tipo de Vinculação”, selecionar a opção: “advogado”;

2.3.4  Inserir o CPF ou o número da OAB e UF do advogado que se pretenda habilitar, no “2° Passo → Pré-cadastro (Advogado)”, e clicar em “Pesquisar”;

2.3.5 Conferir os dados (nome) do advogado que aparecerão em seguida, e clicar em “Confirmar”;

2.3.6 Verificar se a marcação sugerida pelo sistema está correta, no “3° Passo → Associar representantes”, e na hipótese de haver litisconsórcio, conferir quais serão as partes a serem representadas pelo procurador. Após, clicar em “Vincular parte ao processo”;

2.3.7 Certificar a habilitação do procurador;

Observações:

1) O PJe não impede a inclusão no processo de advogado não credenciado no sistema, assim, embora o nome dele possa constar nos dados da autuação, ele não terá acesso aos autos e a Secretaria não conseguirá intimá-lo via sistema.

2) Assim, quando a secretaria realizar o procedimento de confirmação do credenciamento do(s) advogado(s) cadastrado(s), e constatar a existência de procurador irregular no PJe, existindo mais de um advogado, a secretaria deverá excluir o advogado irregular e intimar o advogado que esteja regular, via sistema, para ciência e providências quanto ao credenciamento do outro advogado no PJe. (Vide IPT nº 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado).

3) Caso o único procurador cadastrado nos autos não possua credenciamento no PJe, a secretaria deverá entrar em contato com o advogado pelos meios ordinários (telefone, carta, mandado) para que providencie a devida regularização. Poderá, ainda, conforme o caso, promover os autos ao magistrado.