CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 27- 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de mandado - PJe
O Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça), em seus artigos 246 a 256, regulamenta os procedimentos necessários à expedição de mandado
PROCEDIMENTOS:
1. Observar, antes da expedição do mandado (artigo 248 do Provimento 355/CGJ/2018 ):
I - o despacho judicial ou a ordem do gerente de secretaria, quando autorizado pelo juiz de direito;
II - o modelo de mandado adequado ao ato a ser praticado;
III - se as partes estão devidamente identificadas no sistema informatizado;
IV - o endereço correto para o cumprimento da diligência.
Notas:
a) Em caso da inexistência de dados de identificação da parte, o servidor verificará nos autos se há documentos que preencham a lacuna e atualizará os dados no sistema informatizado;
b) Não logrando êxito na localização de documentos de identificação das partes nos autos, o processo deverá ser concluso ao juiz de direito;
c) É responsabilidade do servidor a inclusão do endereço correto no mandado, a fim de evitar o deslocamento desnecessário do oficial de justiça;
d) Conferir se já houve mandado expedido nos autos, para a mesma parte, e observar se a diligência foi cumprida integralmente ou se a certidão do oficial de justiça menciona alteração de endereço ou qualquer outra informação que impeça o cumprimento do ato (citação, intimação, penhora etc.).Caso haja divergência de endereço entre a certidão do oficial de justiça e o PJe , o servidor deverá atualizar no sistema.
2. Expedir o mandado, somente se comprovado o recolhimento da verba indenizatória do oficial de justiça, se devida (artigo 249 do Provimento 355/CGJ/2018 )
2.1. Intimar a parte para providenciar o devido pagamento, ressalvado quando estiver comprovado o recolhimento da diligência e nas hipóteses do parágrafo único, do artigo 249 do Provimento 355/CGJ/2018 ,abaixo transcritas:
I - Tratar-se de diligência do juízo determinada por despacho fundamentado;
II - A lei postergar o pagamento para o cômputo de custas finais;
III - A parte estiver amparada pelo benefício da gratuidade de justiça;
IV - Incidir as demais hipóteses legais.
Nota: Nos processos de competência do Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, o TJMG assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte, nos termos do Art. 47. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018.
3. Utilizar o sistema CEMPE para a expedição de mandado nos processos eletrônicos. Para emitir o mandado na CEMPE, o usuário deverá acessar os menus: Impressão → Emitir Mandados ou Feitos → Mandados Judiciais → Emitir Mandados. Incluir o número do processo e acionar o botão “Enter” → Escolher a parte para qual o mandado será direcionado → Escolher do tipo de mandado, incluindo o código do modelo ou pela seleção na lista → Verificar o endereço (o sistema mostrará os dados do endereço já cadastrado como principal no Sistema PJe. Ressaltamos que a CEMPE cruza os dados do endereço cadastrado no Siscom com o endereço cadastrado no PJe, e caso haja alguma inconsistência entre os endereços como logradouro, bairro e município, aparece uma mensagem de erro, e não prossegue com a emissão do mandado) → Marcar as opções:
3.1. Urgente (Selecionar “SIM” apenas se o ato processual se enquadrar nas hipóteses descritas no artigo 254 do Provimento 355/CGJ/2018)
3.2. Oficial companheiro Selecionar “SIM” apenas por determinação do juiz de direito, em despacho fundamentado e nas hipóteses legais que ensejam o cumprimento de mandado por dois oficiais de justiça, conforme elencado no artigo 263 do Provimento 355/CGJ/2018.
Notas:
a) No mandado custeado pela parte, a verba indenizatória do Oficial de Justiça Titular e do Oficial Companheiro deve estar devidamente recolhida mediante pagamento de guia.
b) Se necessário incluir ou excluir o Oficial Companheiro após a emissão do mandado, seguir as orientações do item 11.
3.3. Parte responsável pela diligência
Selecionar o responsável pelo pagamento da diligência – Polo Ativo ou Polo Passivo. Em caso de verba indenizatória (pagamento pela parte), exige-se a vinculação da guia de recolhimento ao processo e cujo pagamento já tenha sido comprovado junto ao sistema (observar se houve data de rateio por meio do caminho: Rede TJMG>Página Inicial>Sistemas>Guias Web);
3.4.Tipo de Custas
Selecionar uma das opções de acordo com a situação do processo:
a) “A” para Assistência judiciária:
- quando houver o deferimento expresso do pedido de justiça gratuita pelo Magistrado;
- em processos dos Juizados Especiais, salvo em caso de recurso;
- em processos da Infância e Juventude;
- em processos criminais de iniciativa do Ministério Público;
- em ações de qualquer natureza sendo a parte autora o Ministério Público ou a Defensoria Pública;
b) “D” para Diligência do juízo apenas nas hipóteses abaixo:
- quando o ato processual é de iniciativa exclusiva do Magistrado, devendo constar despacho expresso;
c) C para “com verba indenizatória”:
- quando a parte é conveniada (exige convênio com saldo positivo vinculado ao processo e contrato vigente).
Observações:
1) Para leitura do convênio na emissão do mandado, é necessário cadastro do CNPJ correto da parte conveniada.Caso seja necessário confirmar o CNPJ da parte, bem como quais entes conveniados ao TJMG, consultar o seguinte menu no SISCOM WINDOWS:Pesquisa>Convênios>Saldo Convênios. Clicar no símbolo de pesquisa “livro” para verificar os convênios ativos. Após, verificar qual dos códigos listados corresponde ao ente conveniado.Para consulta do saldo do convênio na CEMPE, acessar o menu: Feitos>Saldo convênio, digitar o CNPJ, clicar em Consultar;
2) Quando a parte necessita recolher a despesa (exige guia vinculada ao processo e devidamente quitada/rateada).
3.5. Visualizar Texto: Caso seja necessário conferir o texto padrão do tipo de documento clicar no botão “Visualizar Texto”, antes de “confirmar”;
3.6. Confirmar: Nesse momento o sistema realizará o cálculo do mandado, verificando se a verba recolhida ou o saldo do convênio são suficientes. Se a verba recolhida ou o saldo do convênio for inferior ao valor do mandado, o sistema exibirá uma mensagem impedindo a emissão do mandado;
3.7. Preencher o campo “Despacho judicial” somente se houver necessidade de complementação do texto, na tela “Documentos – Complemento do Texto”;
3.8. Incluir o número de cópias e clicar em Confirmar para emitir o mandado.
Nota: Se desejar alterar o texto, clicar no botão “Alterar”, antes de confirmar, ou antes de sair, se já tiver confirmado, e depois clicar em confirmar.
4.Requisitos do Mandado:
Constar no mandado, de forma expressa, os seguintes requisitos específicos, quando for o caso (art. 252 do Provimento 355/CGJ/2018 ):
I - os nomes do autor e do citando, seus respectivos domicílios ou residências e, na falta desses elementos, as características físicas, a alcunha, os números e os locais onde possam ser encontradas as partes;
II - a finalidade do ato, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - o valor da execução ou do débito;
VI - a menção ao representante legal, nas ações envolvendo pessoas jurídicas;
VII - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VIII - a assinatura do gerente de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz de direito, exceto para o mandado de prisão e para aqueles que, em razão de sua natureza ou peculiaridade, a legislação expressamente determine que sejam assinados pelo juiz de direito.
Notas:
a) O mandado de penhora conterá o valor atualizado da execução ou do débito;
b) O mandado de busca e apreensão, de notificação seguido de despejo, de reintegração e imissão na posse, bem como o mandado de penhora e depósito, além de outros em que houver necessidade, poderão conter os telefones de contato da parte interessada no cumprimento da ordem judicial, inclusive do depositário;
c) O ato do juiz de direito que deferir tutela provisória poderá ser transcrito no corpo do mandado.
5. Emitir mandados vinculados
5.1. Quando houver a emissão de mais de um mandado para o mesmo endereço e mesma data, destinados à mesma parte ou a pessoas distintas, o sistema alerta para a necessidade de vinculação, a fim de gerar uma única verba indenizatória (art. 251 do Provimento 355/CGJ/2018 );
5.1.1. A vinculação ocorre na tela de emissão. No momento de selecionar o endereço da parte destinatária, o sistema envia uma mensagem perguntando: DESEJA VINCULAR MANDADO? Informe “Sim” para vincular.
5.2. Para emissão de outro mandado, no mesmo endereço, mas em outra data, será permitida a vinculação se mandado ainda não tiver sido enviado à Central de Mandados, ou seja, apresentar status de “Emitido”.
Nota: Mesmo endereço para vinculação quer dizer mesma unidade. Nas zonas rurais as fazendas geralmente são cadastradas como logradouros. Ocorre que, dependendo da extensão da fazenda, é possível existir diversas unidades residenciais em um único logradouro. Assim, nas zonas rurais, vincule os mandados somente se houver certeza tratar-se de mesma unidade.
5.3. Havendo equívoco na vinculação, é possível desvincular o mandado no menu Feitos > Mandados Judiciais > Desvinculação.
Nota: Não é possível desvincular mandado com protocolo já emitido e recebido pela Central de Mandados. Neste caso, o(s) mandado(s) deve(m) ser devolvido(s) como “não cumpridos” para emissão de novos mandados.
6.Emitir Mandado de Plantão: Destinados ao cumprimento de medidas urgentes e habeas corpus, processadas aos sábados, domingos e feriados, bem como em recesso de final de ano.
6.1. Acessar o menu Feitos > Mandados Judiciais > Emitir Mandado de Plantão → Digitar o número do processo (pode ser de qualquer comarca), ou, deixe em branco quando o feito ainda não foi distribuído → Selecionar o tipo de custeio do mandado → Clicar no botão OK → Preencha os dados da parte (os campos “Tipo” e “nome” da parte são obrigatórios) → Clique no botão OK → Preencha o endereço do destinatário. O campo “km (ida/volta)” corresponde à distância medida do fórum até o endereço do destinatário e deve ser preenchido sempre quando for endereço rural ou de outra comarca → Se houver pedágio no endereço, selecione a região correspondente → Escolha o Oficial que se encontra escalado para o plantão. Clique no botão OK → Selecione o tipo do ato do mandado → Clique no botão OK → O campo do despacho judicial deve ser preenchido com todo o conteúdo do mandado, inclusive o título. Recomenda-se utilizar o recurso CTRL+C e CTRL+V nos textos já padronizados, extraídos da tela de consulta → Gravar Dados → Imprimir.
Notas:
a) Para os Mandados de Plantão, a CEMPE não dispõe de protocolo de Mandados, Como sugestão, a secretaria e a Central de Mandados podem criar um modelo de protocolo manual (controle de carga), tanto para envio, quanto para devolução;
b) No caso de assistência judiciária e diligência do juízo, quando o cumprimento do mandado de plantão ocorrer fora da comarca, independentemente da distância, o Oficial de Justiça receberá um valor fixo, conforme determinado na PORTARIA Nº 6434/PR/2024;
c) Na hipótese de recolhimento da verba, a parte deverá quitar a guia no primeiro dia útil subsequente ao plantão, sendo o valor correspondente ao fixado na Tabela D de Custas vigente
7. Emitir Mandado de Prisão Civil
Os mandados de prisão de natureza civil serão cumpridos pela autoridade policial destinatária ou por oficial de justiça, a critério do juiz de direito. (Provimento nº 407/2023).
Os mandados de prisão, cumpridos por autoridade policial, serão expedidos apenas e diretamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP 2.0.
Caso seja determinado pelo Juízo competente o cumprimento pelo Oficial de Justiça, os mandados de prisão civil serão expedidos no BNMP 2.0 para fins de cumprimento da Resolução nº 417/CNJ/2021 e do Enunciado Administrativo nº 24/CNJ/2022, bem como no Siscom Windows ou Cempe, utilizando um dos modelos abaixo:
- 292 - "Mandado de Prisão - Débito Alimentar"
- 698 - "Mandado de Prisão Devedor de Pensão Alimentícia Comarca Deprecante"
- 703 “Mandado Geral- Comarca Deprecada – Mandado de Prisão”
Notas:
a) O mandado de prisão será recepcionado, de forma automática, pelo Banco Estadual de Mandados de Prisões, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);
b) A ferramenta de expedição de mandado de prisão do BEMP foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).
7.1. Verificar nos autos, antes da expedição de mandado de prisão civil, se há documento em que constem os dados de qualificação do réu, em especial a filiação e o número da Carteira de Identidade ou de qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, a indicação do dispositivo da decisão que decretou a prisão e a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto, providenciando sua inserção no sistema informatizado.
7.2. Verificar se os dados da parte estão de acordo com os dados da FAC, a fim de evitar a sua devolução pela polícia.
7.3. Verificar na decisão que decretou a prisão qual a indicação do dispositivo legal em que se baseou e/ou a data de validade do mandado.
Nota: Caso não haja essa indicação, os autos deverão ser promovidos ao Juiz de Direito (Parágrafo único do Art. 280 do Provimento 355/CGJ/2018 ).
8. Fazer referência a uma única pessoa em cada mandado de prisão e constar:
I - O número do mandado, composto pelo número do processo, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos;
II - O número do processo ou do procedimento;
III - O tipo e o número do procedimento ou do documento que originou o processo judicial em que foi expedida a ordem;
IV - O nome do juiz de direito que expediu a ordem de prisão;
V - A denominação da unidade judiciária em que foi expedida a ordem;
VI - A qualificação da pessoa a que se refere a ordem;
VII - Os códigos da Tabela de Assuntos Processuais de natureza cível a que se refere a ordem, bem como os dispositivos legais dos delitos imputados à pessoa;
VIII - A espécie da prisão;
IX - O prazo da prisão;
X - A condenação imposta;
XI - A data limite presumida para o cumprimento do mandado de prisão;
XII - A data e o local da expedição.
Notas:
a) O fluxo para o cumprimento de mandado de prisão de pessoa que se encontrar presa está disposto na Portaria Conjunta nº 29/CGJ/2021, sendo que serão expedidos pelas unidades judiciárias diretamente no BNMP 2.0 e integrado com o Sistema PCNet da Polícia Civil do Estado – PCMG e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, ficando vedada sua emissão, em meio físico, inclusive mediante carta precatória, salvo em caso de indisponibilidade técnica de emissão pela via eletrônica e quando houver determinação judicial de cumprimento do ato por oficial de justiça;
b) Quando o mandado de prisão se encontra com o status de “aguardando cumprimento”, tanto a Polícia Civil quanto a unidade judiciária poderão informar o cumprimento, quando efetivamente ocorrer. Em relação à Polícia Civil, ao inserir o cumprimento no sistema próprio daquele órgão, via integração, esse cumprimento alcançará o BEMP e BNMP2. Já a unidade judiciária ao criar uma certidão de cumprimento no BNMP2.0, este cumprimento, via integração, alcançará o BEMP e PCnet;
c) Quando houver decisão revogando a prisão, a secretaria do juízo deverá criar um contramando no BNMP 2.0 o qual, via integração, revogará o mandado de prisão no BEMP e no PCnet;
d) Encerrado o prazo de validade, o BNMP 2.0 automaticamente revoga a peça, alterando o status para "Revogado", enviando, via integração aquela revogação ao BEMP. Ademais, vencido o prazo da prisão, o BNMP 2.0, automaticamente, baixa o mandado de prisão, alterando o status para "Baixado";
e) A responsabilidade pela atualização das informações perante o BNMP é exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão;
f) O tribunal de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados no BNMP 2.0. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem;
g) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP > Saiba mais sobre a implantação do BNMP 2.0 no TJMG > Consulte o manual do usuário (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-mandados-de-prisao-bnmp.htm). Pode ser consultada, ainda, a documentação auxiliar disposta na wiki do BNMP, se necessário, disponível em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp/
8.1. Juntar nos autos cópia do mandado de prisão expedido no BNMP2,0, após a assinatura do magistrado.
9. Remeter Mandado à Central de Mandados:
9.1. Emitir o protocolo no menu Feitos → Mandados Judiciais → Protocolos Mandados → Secretaria para Central. Encaminhá-lo(s) junto com o(s) mandado(s) à Central de Mandados.
Nota: O procedimento de remessa via protocolo deve ser realizado apenas quando se tratar de mandados para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
10. Emitir protocolo de mandado urgente:
10.1. Acessar o menu Feitos → Mandados Judiciais → Protocolos Mandados > Secretaria para Central → Clicar no botão “Só urgência”, localizado no canto superior esquerdo. A lista dos mandados urgentes aparecerá →- Selecionar os mandados desejados e clicar no botão “Emite protocolo”, na parte inferior da tela.
11. Emitir 2ª via de protocolo de mandado
É necessário saber o número do protocolo para emitir a segunda via. Para pesquisá-lo, acesse o menu Feitos > Mandados Judiciais > Protocolos Mandados > Secretaria para Central";
11.1.Clicar na opção 2ª Via Protocolo;
11.2. Digite os sete últimos números do protocolo.
Nota: Caso o usuário não saiba o nº do protocolo, o mesmo poderá ser localizado a partir do procedimento: Feitos > Mandados Judiciais > Pesquisar / Excluir / Emitir 2ª Via / Cobrar Devolução. Digite o nº do processo e selecione a aba “Protocolos”.
12. Excluir protocolo
É possível excluir o protocolo somente antes de seu recebimento pela Central de Mandados;
12.1. Acesse o menu Feitos > Mandados Judiciais > Protocolos Mandados > Secretaria para Central";
12.2. Clique na opção “Exclui Protocolo” e digite os sete últimos números do protocolo.
Nota: Caso o usuário não saiba o nº do protocolo, o mesmo poderá ser localizado a partir do procedimento: Feitos > Mandados Judiciais > Pesquisar / Excluir / Emitir 2ª Via / Cobrar Devolução. Digite o nº do processo e selecione a aba Protocolos.
13. Preparar o ato de comunicação no Sistema PJe, após a expedição do mandado na CEMPE e emissão da contrafé eletrônica, nas hipóteses previstas em lei.
Nota: É facultativa a emissão de contrafé eletrônica nos processos de competência dos Juizados Especiais, conforme Art. 2º, §2º da PORTARIA Nº 6.173/CGJ/2019 .
14. Registrar o ato de comunicação, através da tarefa “Realizar ato de comunicação”, que certifica a expedição de mandado nos autos e permite que o sistema controle do prazo.
14.1. Preencher o campo “Escolha dos destinatários”, na tarefa “Realizar ato de comunicação”, clicando no botão “partes” do polo ativo e/ou do polo passivo.
Nota: Será apresentada lista com os destinatários do ato.
14.2. Selecionar o tipo, de acordo com o expediente, na coluna “comunicação” (citação, ou intimação, notificação, etc).
14.3. Selecionar o tipo de prazo (dias, horas), na coluna “prazo”, e preencher o campo com o prazo processual devido.
14.4. Selecionar a opção “Mandado”, na coluna “meio de comunicação”.
14.5. Clicar no botão “DOCUMENTO NOVO”, quando, no agrupamento “escolha de documentos” aparecer a mensagem “Documento relacionado a Citação via Central de Mandados destinado a ” indicando que este é o documento referente ao ato de comunicação para esta parte.
14.6. Elaborar a certidão de expedição de Mandado, no campo do editor de texto.
14.7. Clicar no botão “SALVAR NOVOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS” e em “ASSINAR DOCUMENTOS, CRIAR EXPEDIENTE E PROSSEGUIR”.
Notas:
a) Necessariamente deverá salvar antes de assinar para que o conteúdo produzido seja gravado nos autos, caso contrário o documento irá em branco;
b) O processo ficará aguardando o retorno do Mandado, na tarefa “Aguardar Resultado de Expediente Físico”.
15. Incluir ou excluir o Oficial Companheiro após a emissão do mandado
15.1. Se for necessário incluir ou excluir o Oficial Companheiro após a emissão do mandado:
15.1.1. Se o mandado foi emitido sem a indicação do Oficial Companheiro e ainda não foi recebido na Central de Mandados, o servidor deverá excluí-lo e proceder à nova emissão com a indicação do oficial companheiro. Caso já tenha sido gerado o protocolo para a Central, antes de excluir o mandado, exclua o protocolo;
15.1.2. Se o mandado já tiver sido enviado e recebido pela Central, a Central de Mandados deverá devolvê-lo como diligência não cumprida para nova expedição e correção, tendo em vista que o sistema não permite incluir ou retirar a opção de oficial companheiro.
Observações finais:
1) O mandado físico expedido na CEMPE será assinado pelo gerente de secretaria e remetido à Central para cumprimento;
2) Nos casos de processos com audiência designada, o servidor poderá encaminhar o processo para a tarefa “Aguardar Audiência-Leilão”;
3) A juntada do mandado deverá ocorrer vide a IPT 52 - Juntada de Mandado, AR e Carta Precatória, após o retorno da Central, caso não tenha sido juntado pelo Oficial de Justiça. Caso o Oficial de Justiça tenha efetuado a juntada do mandado, a secretaria deverá realizar o controle do prazo, vide IPT 52 - Juntada de AR, Mandado e Carta Precatória e Cartilha Oficiais de Justiça – Juntada de Mandado – Versão 2.0;
4) Atualmente, as testemunhas e terceiros não são cadastradas no PJe, constando somente na petição apresentada pelo advogado. Assim, a intimação da testemunha não deverá ser registrada por meio da tarefa <Realizar ato de comunicação>;
5) Sendo a testemunha/terceiro intimada por mandado, por exemplo, ele será expedido normalmente na CEMPE e apenas certificada a sua expedição na aba do processo<Juntar documentos>. (Vide IPT nº76-Intimação de Terceiros )
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