Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exclusão de documentos no processo - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 22 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Exclusão de documentos no processo - PJe

Nos processos já distribuídos, a exclusão de documentos somente pode ser realizada pelos usuários da unidade judiciária onde tramita o feito e poderá ser realizada apenas mediante decisão judicial que o determine ou em caso de equívoco do servidor. Se houver movimentações associadas ao documento assinado e juntado aos autos, quando da sua exclusão, essas também serão excluídas.

Realizada uma exclusão, para o usuário interno, o documento, bem como a movimentação processual relacionada, ficarão tachados, sem alteração de cor, na cronologia dos documentos e movimentos do processo (Exemplo: “38037239 – Certidão”). Ressaltamos que para o usuário externo, tais registros não ficarão visíveis.

O ícone de lupa vermelho apresentado a frente do documento, na aba “Documentos”, ao ser selecionado exibirá a justificativa da exclusão, bem como o usuário que a realizou e a data do desentranhamento. O motivo da exclusão também ficará visível para os usuários externos.

No caso de exclusão de documentos criados nos editores de texto do PJe, o conteúdo continuará disponível no sistema, o que não ocorre na exclusão de documentos PDF.

PROCEDIMENTOS:
( SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)

1. Clicar no ícone “autos” e, no menu de ações, no canto superior direito da tela, selecionar a opção “Documentos”;

2. Clicar no ícone “Excluir”, na coluna “Anexos”, na linha correspondente ao documento a ser excluído;

3. Clicar no botão “OK” assim que exibida a mensagem “Deseja realmente excluir o documento?” ;

4. Preencher o campo “Motivo da Exclusão” e clicar no botão “Salvar” .                                                                                                                                         

Observações:
1) Uma vez excluído, o documento não poderá ser reativado no sistema pelo servidor. No caso de desentranhamento de algum documento do processo, é imprescindível que o servidor realize o download deste antes de proceder a exclusão.

2) Ao excluir um documento feito no editor de texto do PJe, automaticamente os documentos em PDF anexos a ele também serão excluídos.

3) As minutas de documentos ainda não assinadas também poderão ser excluídas conforme descrito acima, sem gerar nenhum registro no processo. Sendo assim, qualquer documento produzido, que ainda não tenha sido assinado poderá ser excluído do sistema.

4) O único documento que o sistema não permite a exclusão é o tipo “Petição Inicial”.