CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-84 - 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Contrafé Eletrônica
A partir da implantação do Sistema PJe, a Contrafé será emitida eletronicamente, no Sistema RUPE (Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos), sendo possível disponibilizar as peças do Processo Judicial Eletrônico para as partes litigantes e outros participantes.
O Sistema somente permite a emissão da Contrafé Eletrônica para os processos da unidade em que o servidor esteja lotado. Esta funcionalidade está disponível para os seguintes usuários: Oficial de Apoio Judiciário, Escrivão Judiciário, Magistrado, Servidor da Corregedoria. Outros perfis poderão receber a permissão de acesso para gerar a Contrafé Eletrônica. O usuário Servidor da Corregedoria tem permissão para consultar as contrafés eletrônicas publicadas.
O usuário verificará as peças do processo em questão e as disponibilizará, tornando-as públicas no momento da confecção da Contrafé.
Publicada, a Contrafé poderá ser acessada externamente pelo destinatário, no prazo de 120 dias. Com o término deste prazo, o Sistema excluirá a mesma automaticamente. Nos casos de litisconsórcio passivo, o Sistema gerará uma chave de acesso diferente para cada réu.
Dentro do prazo de 120 dias (período em que a Contrafé ainda está ativa), havendo a necessidade de disponibilizar nova contrafé no processo,não será necessário cancelar a já emitida. Para isso, selecionar a Contrafé já publicada, clicar novamente em “importar contrafé”, digitar o número do processo, clicar em importar, escolher as peças, e “Tornar peças disponíveis”, e em “Publicar Contrafé”. Realizado este procedimento o sistema gerará nova chave, com numeração diferente da anterior e novo período de 120 dias de acesso.
O acesso a contrafé pelo usuário externo, só é permitido para as que estejam com a situação “Publicada”. A consulta será feita pelo endereço eletrônico específico fornecido, através da chave de acesso gerada pelo RUPE.
PROCEDIMENTOS:
No RUPE:
1. Realizar o login no Sistema RUPE.
2. Clicar no menu Justiça, e em Contrafé.
3. Observar que o Sistema listará todos os processos na situação “Não Publicada”.
4. Clicar no ícone “Importar Contrafé” para incluir a nova Contrafé,
5. Preencher com o número do processo, e em clicar em “importar”.
Nota: Em “Dados da Contrafé”, somente uma das partes cadastradas para cada polo será exibida, ainda que existam mais de uma.
6. Verificar em “Destinatários”, que serão apresentados tanto o polo passivo quanto os demais participantes do processo. É possível inserir um novo participante. Para tanto, clicar em “Nova avulsa”, digitar o nome da pessoa física/jurídica, e para disponibilizar a Contrafé, e clicar em “gerar".
Notas:
a) Após clicar em “fechar”, não será mais possível editar essa remessa portanto o nome da parte destinatária da contrafé avulsa deve ser inserido/ informado antes de clicar no botão “Fechar”.
b) Importando-se o processo novamente, a nova remessa trará apenas os nomes cadastrados no polo passivo e terceiros interessados. Não constando o(s) nome(s) usado(s) para confecção das contrafés avulsas informado(s) em remessas anteriores.
7. Observar que em “peças da contrafé”, é possível visualizar as peças processuais que foram importadas, que aparecerão como indisponíveis. Para disponibilizá-las, clicar em “Tornar peças disponíveis”.
Nota: Caso o usuário decida tornar novamente indisponível alguma peça processual, basta acionar o botão “Tornar peças indisponíveis”.
9. Clicar em “Publicar”, e em OK.
10. Verifique que para imprimir, deve-se retornar à aba “Destinatário” e clicar no símbolo do arquivo “PDF” além de fazer o “download”. Ato possível somente para as Contrafés já publicadas.
11. Verifique que para cancelar a Contrafé, deve-se realizar a pesquisa avançada, selecionar a Contrafé desejada, e clicar em “Cancelar selecionadas”.
Outras funcionalidades
Pesquisa Avançada: possibilita a pesquisa por meio da utilização de diversos filtros.
Sugere-se que o filtro avançado seja consultado com regularidade, na situação “Não publicada” para que se verifique se alguma contrafé não foi gerada ou se a Instrução de Acesso não foi impressa.
Observações:
1) Conforme o artigo 2º, §2º da Portaria 6173/CGJ/2019, a emissão da contrafé eletrônica é facultativa nos Processos de Competência do Sistema dos Juizados Especiais.
2) De acordo com o Aviso nº 22/CGJ/2023, o mandado de citação, nas ações contenciosas de família (divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação), referidas no art. 693 do Código de Processo Civil, conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. Entretanto, comparecendo a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de advogado regularmente constituído, mediante cadastro e habilitação nos autos, deverá ser fornecida, imediatamente, a “chave de acesso” às peças e aos documentos que compõem a contrafé eletrônica do Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”.
Controle interno nº 0513104-96.2022.8.13.0000