Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Preparar comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp"

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 87- 27/05/2024-PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 5
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Preparar comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” 
RESULTADOS ESPERADOS:100% das comunicações de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” executadas corretamente

A utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas para a comunicação e prática de atos processuais pelas secretarias, está disciplinada pela Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 ,Portaria Conjunta nº 154/2009  e Portaria Conjunta nº 1117/2021.

Nos termos da Portaria 1109/PR/2020, a utilização de aplicativos será autorizada mediante manifestação de interesse pelos magistrados. Além disso, somente poderá ocorrer se devidamente assinado o “Termo de Adesão” pelas partes, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual que optarem, voluntariamente, pela utilização do “WhatsApp”.
O Termo de Adesão será entregue à parte interessada pelos servidores, magistrados ou demais colaboradores das unidades judiciárias, por ocasião do ajuizamento da ação, de atendimentos diversos ou das audiências e sessões de julgamento. O referido termo encontra-se disponível no anexo I da Portaria Conjunta 1109/PR/2020, para acesso das partes interessadas e posterior juntada no Sistema PJe.

PROCEDIMENTOS:

1. Verificar se houve manifestação de interesse na utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas pelo magistrado da Unidade Judiciária – UJ (vide Art. 19 da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 , Portaria Conjunta nº 154/2009  e Portaria Conjunta nº 1117/2021).

2. Verificar se há Termo de Adesão juntado no processo eletrônico, assinado pela parte interessada, autorizando o recebimento de comunicações via WhatsApp.

3.Registrar o ato de comunicação no Sistema PJe, após enviar a comunicação do ato processual pelo aplicativo “WhatsApp”, encaminhando o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”.

4. No campo “Escolha dos destinatários” selecionar a parte a ser intimada.

5. Escolher o tipo de comunicação pertinente em “Comunicação, no campo “Prazo”, selecionar o prazo processual e, em “Meio de Comunicação”, selecionar a opção “WhatsApp” (identificado pelo símbolo de um telefone dentro de um balão verde);

6. Observar que para excluir ou duplicar alguma parte, clicar no checkbox ao lado do nome, e confirmar na opção “Remover selecionados” e/ou “Duplicar selecionados”;
Nota: Somente será possível realizar a intimação por “WhatsApp”, se houver um telefone válido cadastrado em “Meios de Contato”.

7. Escolher a opção “Documento novo” ou “Documento do processo”, para realizar o expediente no PJe.

8. Clicar no botão “SALVAR NOVOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS”, caso seja utilizada a opção “Documento novo. Após, clicar em “ASSINAR DOCUMENTOS, CRIAR EXPEDIENTES E PROSSEGUIR”.

9. Realizado o ato de comunicação, o processo será encaminhado para a tarefa “Aguardar Resultado de Expediente Whatsapp”;

10. Para informar no sistema se o ato de comunicação foi “Recebido” ou “Não visualizado” Vide IPT nº52- Juntada de Mandado, AR, Carta Precatória e Whatsapp- PJe 

Observações:

1) As partes que não aderirem ao procedimento de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp'' serão comunicadas pelos demais meios previstos em lei.

2) Se em algum momento do processo a parte  decidir por não mais receber informações e comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”, poderá fazê-lo assinando o "Termo de Desistência" que se encontra na Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020.

3) O servidor responsável providenciará a comunicação do ato por outro meio idôneo, se não houver a entrega da mensagem, no prazo de 3 (três) dias a contar do envio.

4) A aplicação do item 3 acima, por 2 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp'', nesse caso, a parte não poderá se recadastrar nos 6 (seis) meses subsequentes.

5) Quando, por qualquer motivo, o “WhatsApp'' estiver indisponível, as comunicações serão realizadas pelos demais meios previstos em lei.

6) As demandas judiciais direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, emitidas em dias não úteis, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico decisao.judicial@saude.mg.gov.br, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG nº 8, de 13 de junho de 2023 (Recomendação da

Corregedoria nº 10/2023).                                                                                                     

                   Controle interno nº 0940219-7.2022.8.13.0000