CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-90 - 27/05/2024 -PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Citação Eletrônica-PJe
O procedimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no sistema PJe, na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive nos Juizados Especiais, está regulamentado na Portaria nº 5.058/CGJ/2017.
Em relação às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a Portaria 6159/CGJ/2019 dispõe que essas, obrigatoriamente, deverão se cadastrar para o recebimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no PJe, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão a faculdade de se cadastrarem. Para efetuar o cadastro é necessário seguir o determinado no art. 3º da Portaria, com o devido preenchimento do Termo de Compromisso e Formulário de solicitação de cadastro no PJe - Pessoa Jurídica de Direito Privado.
É possível verificar as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as Pessoas jurídicas de Direito Privado aptas a receberem a citação eletrônica, através do link https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/processo-eletronico/pje/ - [PJE CÍVEL] CITAÇÃO ELETRÔNICA.
PROCEDIMENTOS
1. Processos de Mandados de Segurança
Notificar a autoridade coatora por meio físico, nos mandados de segurança, e cientificar o órgão de representação da pessoa jurídica interessada por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica possuir Procuradoria vinculada no Sistema PJe ou nele estiver credenciada.
2. Processos com citação e deferimento de tutelas de urgência.
Desmembrar o ato de comunicação no Sistema PJe, nos processos em que houver, também, deferimento de tutela de urgência, para que tanto a citação quanto a intimação da tutela de urgência sejam realizadas de forma individual e por meio eletrônico. Entretanto, caso o juiz de direito da causa entenda que a intimação do deferimento da tutela de urgência, pelo meio eletrônico, possa causar prejuízo ao jurisdicionado ou à efetivação da própria tutela, tendo em vista o prazo de 10 (dez) dias para ciência do destinatário, poderá determinar a realização da comunicação pelos meios ordinários. Ocorrendo esta hipótese, o registro do ato de comunicação será desmembrado, para que tanto a citação quanto a intimação da tutela de urgência fiquem registradas no PJe, de forma individual. Contudo, o envio se dará pelas vias ordinárias mediante ato de comunicação único.
Notas:
a) O juiz de direito da causa deverá, no despacho em que ordenar a citação e a intimação do deferimento da tutela de urgência, indicar se a comunicação se dará por meio eletrônico ou pelos meios ordinários;
b) Fica vedado o envio de nova citação, por meio eletrônico, nos processos em que já foram enviadas citações pelos meios ordinários e que ainda se encontram pendentes de finalização.
A realização pelos meios ordinários nos casos de deferimento da tutela de urgência, tem por objetivo permitir a comunicação o mais breve possível do ato, considerando que o prazo de 10 dias para ciência pode acarretar prejuízo ao cumprimento da decisão urgente, conforme dispõem o § 5º, do artigo 5º da Lei 11.419/2006 e Art. 314, II do PROVIMENTO Nº 355/2018:
“§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burlar o sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.”
“Art. 314. A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade:
II - se determinado pelo juiz de direito, nos casos urgentes em que a intimação por via eletrônica possa causar prejuízo a quaisquer das partes, ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema; ou”
3. Processos com citação e indeferimento de tutelas de urgência ou ausências de pedidos dessa natureza.
Utilizar normalmente a citação eletrônica, nos casos de indeferimento da tutela de urgência ou se não houver pedido dessa natureza, uma vez que não existe possibilidade de prejuízo para a parte.
Tarefa 'Realizar Ato de Comunicação', telas de citação eletrônica do PJe:
Utilizar a tarefa “Realizar Ato de Comunicação', para emissão da citação eletrônica.
3.1 Selecionar o destinatário, ou seja, a parte que será citada eletronicamente. Observar se a parte está devidamente vinculada à sua procuradoria.
3.2 Selecionar “Citação”, em “Tipo de comunicação” ;
3.3 Observar que a opção “pessoal” deverá estar em branco;
3.4 Selecionar “Dias”, em “Tipo do prazo”. Escolher a opção sem prazo, se for citação com designação de audiência;
3.5 Informar o prazo processual;
3.6 Selecionar “Via Sistema”, em “meio de comunicação”;
3.7 Selecionar o modelo de citação: visando a padronização e agilidade na utilização da citação eletrônica, foram disponibilizados dois modelos para cumprimento do expediente, conforme a determinação do magistrado. Assim, o usuário deve sempre selecionar a opção “Documento novo” para escolher o modelo desejado e, se necessário, adicionar no corpo do documento alguma informação relevante.
Nota: Modelos disponíveis: “Citação eletrônica” e “Citação eletrônica com audiência”.
3.8- Consultar a citação eletrônica expedida: a verificação da citação eletrônica pode ser feita na aba “Expediente” no Menu interno do processo.
4. Processos contenciosos de família (art. 693 e do § 1º do art. 695 do CPC)
- De acordo com o Aviso nº 22 /CGJ/2023, que dispõe sobre os requisitos do mandado de citação e sobre o fornecimento da “chave de acesso” à parte ré nas ações contenciosas de família (divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação), referidas no art. 693 do Código de Processo Civil, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. Entretanto, comparecendo a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de advogado regularmente constituído, mediante cadastro e habilitação nos autos, deverá ser fornecida, imediatamente, a “chave de acesso” às peças e aos documentos que compõem a contrafé eletrônica do Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”.
5. Prazos:
Fazer, sem prazo para resposta, a expedição da citação com marcação de audiência, uma vez que os prazos iniciarão posteriormente.
Encaminhar o processo para tarefa “Aguardar Realização de Audiência”, após a tarefa de “Analisar decurso de prazo”, se não houve outros atos a serem praticados, seguindo o seguinte caminho:
5.1 Clicar em “Encaminhar para…” e selecionar a opção “Atos de secretaria”, na tarefa “Analisar decurso de prazo (Processo sem prazo em curso)”;
5.2 Clicar em “Encaminhar para…” e escolher a opção “(RE)Designar/Cancelar audiência-leilão”, na tarefa “Atos de secretaria”;
5.3 Clilcar em “Encaminhar para”, e selecionar “Aguardar Audiência-Leilão”, na tarefa “(RE)Designar ou Cancelar audiência-leilão”.
Controle interno nº 0513104-96.2022.8.13.0000