CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-14 - 17/02/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastro e vinculação de órgão público - PJe
A representação dos órgãos e autoridades públicas no PJe é realizada por meio de um cadastro prévio efetuado pela CGJ. Assim, para que o PJe reconheça que determinado órgão, ente ou autoridade está representado pela(s) respectiva(s) procuradoria(s), é necessário que haja a vinculação prévia da parte ao(s) órgão(s) de representação jurídica correspondente(s).
Se a parte estiver devidamente vinculada, aparecerá o símbolo “procuradoria” no cadastro.
Para os processos já distribuídos, conforme previsto no art. 195 do Provimento 355/2018, é imprescindível que a Secretaria realize a triagem inicial conferindo, entre outros itens, se o órgão público/ente ou a autoridade já se encontra devidamente vinculado (a) ao órgão de representação (Vide IPT nº 11 - Certidão de Triagem). Havendo cadastros incorretos, o servidor deverá retificar a autuação a fim de saná-la (Vide IPT nº 24 - Retificação de Autuação).
Caso o servidor não localize o órgão/ente ou a autoridade devidamente vinculado (a) à procuradoria de representação, a demanda deverá ser encaminhada para a Central de Atendimento, preferencialmente pelo link http://informatica.tjmg.jus.br, para que a CGJ analise o caso.
Somente após a vinculação, o representante do órgão Público, ente ou autoridade terá acesso ao processo e será possível à secretaria realizar intimações via sistema ou Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastramento correto é suficiente para que o processo esteja disponível no acervo destas procuradorias.
É vedado o cadastramento do procurador/defensor de forma individual nos autos, bastando que a parte esteja vinculada ao órgão de representação.
PROCEDIMENTOS
1.Abrir os autos;
2.Clicar em “Retificar Autuação”
3.Clicar na aba “Partes”.
4.Selecionar “+ Parte” referente ao Polo Ativo, Polo Passivo ou Outros Participantes, para cadastrar o Órgão Público, o Ente ou a Autoridade, conforme o caso.
5.Órgão público:
5.1 Selecionar em “Tipo de Pessoa”, a opção “Pessoa Jurídica” → “Órgão Público” → “Não”.
5.2 Preencher o campo “CNPJ” com o CNPJ da parte que será cadastrada. Em seguida, clicar em pesquisar e, após, clicar em “Confirmar”.
Nota: As principais entidades já se encontram cadastradas no sistema com o CNPJ e vinculadas à respectiva Procuradoria de representação.
5.3 Selecionar em “Tipo de Pessoa” a opção “Pessoa Jurídica” → “Órgão Público” → “Sim”, caso não seja possível o cadastramento por meio do CNPJ.
5.4 Digitar o nome do órgão desejado ou palavra-chave (ex: Estado de Minas Gerais) e clicar em pesquisar;
5.5 Selecionar a opção desejada. O sistema exibirá todos os resultados existentes no banco de dados com as palavras digitadas.
Nota: Em alguns casos, a pesquisa poderá retornar mais de uma página.
5.6 Escolher a opção em que a procuradoria esteja vinculada ao respectivo órgão;
Nota: Caso a parte possua mais de uma procuradoria configurada como possíveis representantes, no campo “Procuradoria/Defensoria/Sociedade de Advogados*”, o servidor deverá selecionar a correspondente. Se a parte possuir apenas uma procuradoria configurada, ela será automaticamente selecionada.
5.7 Clicar em “Vincular Parte ao Processo”, caso a busca da parte tenha sido realizada pelo CNPJ, ou em “Inserir”, se a busca foi feita por palavra-chave.
Notas
a) Se a parte estiver devidamente vinculada à procuradoria, ficará disponível o símbolo “Procuradoria” () no cadastro.
b) Se o órgão público possuir mais de uma procuradoria configurada e for necessário alterar a procuradoria registrada no cadastro, é possível realizar a alteração ao editar a parte e, no campo “Procuradoria/Defensoria/Sociedade de Advogados*”, selecionar a correspondente ao caso concreto.
c) Em algumas situações, pode haver mais de um cadastro da parte no banco de dados do PJe, e apenas um possui a vinculação correta. Por isso, recomenda-se realizar o cadastro pelo CNPJ, sempre que possível.
d) Caso a opção escolhida não apresente a correta vinculação, poderá o usuário excluí-la, ao clicar no ícone da lixeira e, em seguida, selecionar a opção de inativação. Feito isso, tentar novamente incluir parte a correta;
e) Caso o servidor não localize o órgão devidamente vinculado(a) à procuradoria de representação, a demanda deverá ser encaminhada para a Central de Atendimento, preferencialmente pelo link http://informatica.tjmg.jus.br, para que a CGJ analise o caso.
6.Ministério Público:
6.1. Selecionar, no campo “Tipo de Pessoa”, a opção “Ente ou autoridade”;
6.2. Digitar: “Ministério Público – MPMG”, exatamente conforme descrito e aguardar a busca pelo sistema. Após, escolher a primeira opção apresentada;
Nota: A opção correta estará com o ícone de um prédio marrom à frente do nome.
6.3. Clicar em “Confirmar”,
6.4. Selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”, se a parte tiver que ser cadastrada nos autos com sigilo;
6.5. Clicar em “Inserir”.
Notas:
a) Antes de inserir o MPMG, observar que deverá constar, acima do botão “Inserir”, a seguinte informação: “Procuradoria: Ministério Público de Minas Gerais”;
b) Se a parte estiver devidamente vinculada à procuradoria, ficará disponível o símbolo “Procuradoria” () no cadastro.
c) O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) atuando como fiscal da lei deverá ser cadastrado em outros participantes, (Vide IPT Nº31 Cadastro e intimação do Ministério Público).
7. Autoridade:
7.1. Selecionar, no campo “Tipo de Pessoa”, a opção “Ente ou autoridade”;
7.2. Digitar o nome da autoridade ou palavra-chave do órgão ao qual pertence no campo “Ente ou Autoridade” e aguardar a busca pelo sistema.
7.3. Localizar e selecionar a autoridade desejada.
Nota: A autoridade vinculada ao órgão de representação estará com o ícone de um prédio marrom à frente do nome.
7.4. Clicar em “confirmar”;
7.5. Selecionar “Sim” no campo “Parte sigilosa”, se a parte tiver que ser cadastrada nos autos com sigilo;
7.6. Clicar em “Vincular Parte ao Processo”.
Notas:
a)Antes de vincular a autoridade, observar que deverá constar, acima do botão “Vincular Parte ao Processo”, a informação da procuradoria que a representará.
b)Se a parte estiver devidamente vinculada à procuradoria, ficará disponível o símbolo “Procuradoria” () no cadastro.
c)Em algumas situações, pode haver mais de um cadastro da parte desejada no banco de dados do PJe, e apenas um possui a vinculação correta.
d)Caso a opção escolhida não apresente a correta vinculação, poderá o usuário excluí-la, ao clicar no ícone da lixeira e, em seguida, selecionar a opção de inativação. Feito isso, tentar novamente incluir parte a correta;
e)Caso o servidor não localize a autoridade devidamente vinculada ao órgão de representação, a demanda deverá ser encaminhada para a Central de Atendimento, preferencialmente pelo link http://informatica.tjmg.jus.br, para que a CGJ analise o caso.
Observação:
1) É de extrema importância que cada parte seja cadastrada exatamente conforme o órgão público tipificado (autoridade, ente, MP, etc.), pois um cadastro divergente poderá impossibilitar a realização de atos de comunicação para o ente ou autoridade.
Controle interno nº0041202-46.2025.8.13.0000