CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-17- 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastro e retificação de endereço das partes - PJe
Para realizar a retificação de endereço das partes é necessário o perfil de Servidor Retificador, Estagiário Secretaria, Gerente de secretaria ou de Magistrado.
O sistema utiliza o banco de dados dos Correios. Assim, em caso de dúvidas ou divergências, deve-se consultar o site dos Correios para verificação do CEP. Há localidades que possuem apenas um Código de Endereçamento Postal (CEP único).
Nesses casos, ao digitar o CEP único, os campos bairro e logradouro estarão em destaque e deverão ser preenchidos manualmente, bem como o número e complemento.
PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
1 Abrir os autos, clicar no “menu” interno, “Outras ações” e selecionar a opção de “Retificar autuação”; ou clicar no ícone “Retificar autuação”, localizado no lado direito superior da tela;
2. Selecionar a Aba “Partes”;
3. Clicar no ícone “Editar”;
4. Clicar na aba “Endereços”. Na parte inferior da janela, o sistema exibirá endereços previamente vinculados à parte no sistema. Caso queira utilizar um deles basta selecionar o endereço desejado clicando no campo “Usar no processo”;
5. Para retificar um endereço já existente, selecionar o endereço e, em seguida, clicar no ícone editar e proceder às alterações necessárias;
6. Para cadastrar novo endereço, preencher o campo CEP e aguardar a busca automática no banco de dados do sistema (Não apertar o botão “enter”);
7. Depois de realizada a busca no PJe, selecionar o endereço desejado;
8. O sistema preencherá automaticamente os dados do endereço. Se o CEP digitado for geral, será necessário complementar o bairro e o logradouro;
9. Preencher manualmente o número e complemento do endereço e clicar em “Incluir”;
10.Clicar em “Salvar” e fechar a janela.
Observações:
1) O PJe possibilita ao usuário interno selecionar o endereço do polo ativo e do polo passivo como desconhecido, bastando marcar a opção no checkbox correspondente dentro da aba “Endereços” da parte.
2) O servidor de logradouros da Comarca é o responsável pela manutenção e atualização da tabela de endereços exclusivamente da sua cidade.
3 Em casos de dúvidas ou dificuldade no cadastramento/retificação do endereço da parte, os usuários internos deverão entrar em contato com o setor responsável da Comarca para verificação do endereço. Se o endereço da parte for pertencente a outro Estado ou Comarca somente a Equipe de Suporte do PJe poderá atualizar os dados no sistema e a demanda deverá ser encaminhada para a Central de Atendimento, preferencialmente no portal de informática do TJMG no link http://informatica.tjmg.jus.br.
4) Caso o advogado tenha dificuldades para distribuir uma ação por ausência de cadastro do CEP no PJe (aparecendo a mensagem: “Termo não encontrado”), ele também poderá encaminhar a demanda para Central de Atendimento, pelos telefones 4020-7560 (BH e Região Metropolitana) e 0800 276 7060 (demais localidades) ou pelo link http://informatica.tjmg.jus.br.
5) Caso o advogado tenha dificuldades para distribuir uma ação por ausência de cadastro do CEP no PJe (aparecendo a mensagem: “Termo não encontrado”), ele também poderá encaminhar a demanda para Central de Atendimento, pelo link http://informatica.tjmg.jus.br.
6) Caso o endereço da parte seja localizado fora do País, será impossível o cadastramento pelo CEP, devendo-se cadastrar o endereço do seu representante no Brasil.