CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 31 -27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastro e Intimação do Ministério Público - PJe
Tendo em vista que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) não acessa o Sistema PJe diretamente, foi necessária a utilização do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) entre o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013, para viabilizar a comunicação dos sistemas PJe (CNJ) e SRU (Ministério Público).
Com a interoperabilidade, a intimação do Ministério Público, seja na condição de parte ou de fiscal da lei, será feita eletronicamente, isto é, via sistema.
As classes em que o Ministério Público deve atuar como Fiscal da Lei, serão previamente configuradas para que este venha cadastrado automaticamente no campo “Outros Participantes” no ato da distribuição do processo.
Nos casos em que, por determinação judicial, o Ministério Público deverá ser intimado para atuar como Fiscal da Lei, a secretaria realizará os seguintes procedimentos:
PROCEDIMENTOS:
1 - Clicar em "outras ações" no menu interno dos autos, e em "Retificar autuação" ( Vide IPT nº 24 - Retificação da Autuação).
2 - Clicar em "+ participante”,na aba partes, no campo “Outros Participantes” .
3 - Selecionar “Fiscal da Lei” em “Tipo de Participação”.
4 - Selecionar “Ente ou Autoridade” em “Tipo de pessoa” (Vide IPT nº 14 – Cadastro e Vinculação de Órgão Público).
5 - Digitar “Ministério Público – MPMG” em “Ente ou autoridade” , exatamente conforme descrito e aguardar a busca pelo sistema. Após, escolher a primeira opção apresentada;
Nota: A opção correta estará com o ícone de um prédio marrom à frente do nome.
6 - Clicar em “vincular parte ao processo”.
Nota: Se a parte estiver devidamente vinculada, aparecerá o símbolo ao lado do nome, nos dados da autuação.
7 – Prosseguir e intimar o MP via sistema (Vide IPT nº 26 - Intimaçao via Sistema de Partes Cadastradas).
Notas:
a) Em nenhuma hipótese, deve ser utilizado o prazo “data certa” para enviar comunicações ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, sob pena da comunicação eletrônica não ser corretamente recebida no Sistema SRUe;
b) Nas intimações direcionadas ao Ministério Público durante o plantão, é imprescindível que seja utilizada a opção “’Comunicação Plantão” para que seja possível que o referido órgão identifique em seu sistema as comunicações advindas do plantão.
Controle interno 0051288-13.2024.8.13.0000