CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 71- 27/05/2024 -PJe- Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atribuições do Distribuidor de Feitos no PJe
A distribuição de processos no Sistema PJe será efetuada diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor de feitos ou da secretaria do juízo.
Há, contudo exceções em que o Distribuidor de Feitos realizará a distribuição no PJe, conforme dispõe o artigo 152 e seus incisos do Provimento 355/2018.
a. Quando a parte autora não possuir inscrição no CPF ou no CNPJ e esta exigência comprometer o acesso à Justiça.
b. Para impedir perecimento de direito, se o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou de força maior, certificado digital.
c. Medidas urgentes submetidas à apreciação durante o plantão judiciário.
d. Cartas precatórias recebidas de outros Estados ou de Unidades Judiciárias que não utilizem Sistema de Processo Eletrônico.
e. Cartas de ordem, ainda que o processo principal tramite em meio físico.
f. Outros procedimentos que prescindam da atuação de advogado.
g. Processos recebidos em meio físico, em meio eletrônico ou gravados em mídias digitais, oriundos de outros juízos.
h. Restauração de autos de processos físicos requerida, de ofício, pelo juiz.
i. Quando houver risco do perecimento de direito ou de ineficácia da medida urgente pleiteada durante o período em que haja plena indisponibilidade da interoperabilidade de dados do MNI.
Para distribuição de ações no sistema PJe deverão ser seguidos os mesmos procedimentos da (Vide IPT nº02-Distribuição de autos no PJe) .
PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
1. Nas ações de Nomeação de Advogado:
1.1 Cadastrar a pessoa interessada, nas ações de Nomeação de Advogado.
Nota: Nos procedimentos em que não é necessária a presença de advogado, conforme dispõe o artigo 152, VI do Provimento 355/2018, o Distribuidor de Feitos realizará a distribuição do processo no Sistema PJe, entregando o comprovante de protocolo e as peças físicas a parte solicitante
2) Observar que é atribuição do distribuidor de feitos digitalizar, classificar, organizar e conferir se os documentos estão legíveis antes de proceder ao protocolo do processo.
Nota: Nos casos em que o setor de Distribuição de Feitos receber por Malote Digital documentos em “PDF” maiores do que o suportado, o servidor deverá solicitar a instalação nos computadores do setor, do Programa PDF SAM ou programa equivalente, para viabilizar a desfragmentação e adequação do tamanho exigido pelo PJe.
3) Cadastrar o advogado somente se o mesmo estiver devidamente credenciado no Sistema PJe (Vide IPT nº13-Confirmação de credenciamento de advogados) .
Nota: Ao verificar que o advogado indicado na petição inicial não possui credenciamento, antes de concluir a distribuição da ação, no campo “Incluir petições e documentos”, o servidor informará a impossibilidade de cadastro do procurador, justificando.
Observações:
1) As informações da distribuição de Cartas Precatórias no Sistema PJe estão disponíveis na IPT Nº51-Carta Precatória
2) Nos casos de Órgãos Público/Ente ou autoridade que figurem como parte e ainda não estiverem devidamente vinculados à procuradoria (Vide IPT nº14-Cadastro e vinculação de orgão publico ), é necessário encaminhamento de demanda por meio da Ferramenta HP através do link:: http://informatica.intra.tjmg.gov.br para direcionamento à equipe do PJe.