CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 10 – 30/03/2026– PJe Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Apresentação de Documentos cuja Digitalização é Tecnicamente Inviável – PJe
A partir da implantação do PJe na comarca, a regra é a apresentação de documentos em formato eletrônico, nos termos do Art. 114 do Provimento nº 355/2018.
No entanto, existem situações em que a digitalização de documentos se torna tecnicamente inviável devido ao seu grande volume, formato ou tamanho, conforme estabelecido no §5º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006 e no art. 120 do Provimento nº 355/2018. Itens como CD’s, DVD’s, pen-drive’s, planta baixa residencial, entre outros, podem se enquadrar nesse conceito.
Nesses casos, o peticionário poderá, por meio de petição eletrônica, requerer a juntada dos documentos em meio físico. O processo será encaminhado para análise e decisão quanto à forma de inclusão dos documentos.
PROCEDIMENTOS
1. Proceder conforme expressamente determinado pelo magistrado, após análise do requerimento em petição eletrônica, que poderá deliberar:
1.1 – Pela juntada em meio físico, com apresentação do documento à secretaria em até 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica;
1.2. Pela juntada em meio eletrônico, no prazo fixado para a parte apresentar os documentos digitalizados. Caso o documento a ser juntado refira-se a áudio e vídeo de audiência, o arquivo deverá conter o formato de MP4, e ser inserido no Repositório Nacional de Mídias – Pje Midias.
Notas:
a) Concluída a inserção do conteúdo da audiência no PJe Mídias, a unidade judiciária promoverá o descarte da mídia originária (CDs, DVDs, "pendrives" e outros), observado o disposto no art. 27 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020 bem como Portaria Conjunta 1.751/2025, e ainda as seguintes orientações;
b) Durante o procedimento de atualização do suporte, realizar conferência para que os arquivos digitais, agora insertos no PJe Mídias, tenham reproduzido o conteúdo presente na mídia eletrônica original, evitando perda da informação;
c) Identificar, no PJe Mídias, se a mídia convertida consta no respectivo processo relacionado;
d) Juntar aos autos uma certidão dos atos praticados.
2. Devolver os documentos à parte ou arquivá-los em secretaria, conforme determinado pelo magistrado, caso seja autorizada a juntada em meio físico,
3. Registrar os elementos e as informações necessárias ao processamento do feito, caso seja determinada a devolução dos documentos à parte.
4. Observar se há determinação do Magistrado para realizar o arquivamento dos documentos em secretaria. Em caso positivo:
I - Certificar nos autos eletrônicos o recebimento dos documentos entregues pela parte;
II - Certificar nos autos eletrônicos a guarda dos documentos em cofre;
III - Fornecer à parte o recibo de entrega dos documentos físicos.
5. Remeter ao arquivo, após o trânsito em julgado da sentença, os documentos físicos guardados na secretaria, com o registro cabível, aplicando-se a mesma temporalidade e destinação dos autos principais. (§ 3º do Art.120 do Provimento nº 410/2023)
6. Observar que as mídias de audiência contidas em CDs, DVDs, pendrives e outros suportes, atreladas a processos físicos objeto de virtualização, deverão ser convertidas e inseridas no Repositório Nacional de Mídias para o sistema PJe – PJe Mídias, assim como as mídias de audiências gravadas em meio audiovisual em processos eletrônicos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1751/PR/2025. A exceção aplica-se às mídias de audiência incompatíveis com os formatos indicados no Anexo Único da referida portaria, que permanecerão arquivadas na secretaria da unidade judiciária, nos termos do art. 120 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355/2018.
Notas:
a) Após a inserção do conteúdo da audiência no PJe Mídias, a unidade judiciária deverá promover o descarte da mídia originária (CDs, DVDs, pendrives e outros), em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução CNJ nº 324/2020;
b) Durante a atualização do suporte, deve-se conferir se os arquivos digitais inseridos no PJe Mídias reproduzem fielmente o conteúdo da mídia original, evitando perda de informação;
c) Identificar, no PJe Mídias, se a mídia convertida está vinculada ao respectivo processo;
d) Juntar aos autos certidão dos atos praticados, registrando a conversão e o descarte da mídia original.
Controle interno nº 0044036-61.2021.8.13.0000
