Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Anexar arquivos no PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-57 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Anexar arquivos no PJe

Nos termos do Art. 117 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, o Sistema PJe permite incluir arquivos com formatos e tamanhos máximos indicados no campo “Arquivos suportados” do editor de textos do Sistema. 

Na atual versão, há duas opções para seleção no momento de inserir arquivos no Pje, quais sejam, “Arquivo PDF” e dentro da opção “Editor de texto”.

“Arquivo PDF”: ao selecionar essa opção, é possível inserir arquivo PDF sem preencher o editor de texto. Atualmente, o tamanho máximo é 1,5MB.

“Editor de texto”: para que a opção de “Adicionar” documento seja habilitada, é necessário o preenchimento do editor de texto interno do Sistema.

Os arquivos suportados e tamanhos permitidos pelo Sistema estão disponíveis no campo “ Arquivos suportados ”.

Será de responsabilidade do peticionante classificar e organizar todos os documentos anexados às petições eletrônicas, de forma a facilitar o exame dos autos digitais conforme Artigos 115 a 126 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 

O nome dos arquivos a serem juntados aos autos digitais devem descrever, resumidamente, os documentos neles contidos, de forma que os documentos de mesma espécie serão agrupados no mesmo arquivo, ordenados cronologicamente.

PROCEDIMENTOS:

1. Clicar no ícone “Autos” , o Sistema exibirá os dados do processo;

2. Clicar em “Menu”, “Juntar documentos”ou em “menu > juntar documentos”;

3. Preencher os campos “Tipo de documento”, “Descrição”. Quando necessário, preencher também “Modelo” e “Movimento” de acordo com o ato realizado.

4.Observar que é possível marcar o checkbox “sigiloso” para que o conteúdo escrito no editor de texto fique em sigilo.

5.Escolher “Arquivo PDF” ou “editor de texto” no campo “documento”,

6. Observar que em “Arquivo PDF”: ao selecionar essa opção, é possível inserir arquivo PDF sem preencher o editor de texto. Nesta opção, é permitido adicionar apenas um documento em PDF com tamanho máximo              1.5MB.Ao incluir o PDF principal, a opção de “Adicionar” será habilitada para inserir anexos.

7. Observar que em “Editor de texto”: para que a opção de “Adicionar” documento seja habilitada, é necessário o preenchimento do editor de texto interno do Sistema. No editor de texto, incluir o conteúdo do documento e clicar em “Salvar

8. Clicar no campo “Adicionar” e selecionar o(s) documento(s) que deseja incluir nos autos.

9  Selecionar o arquivo desejado, clicar no botão abrir e aguardar até os arquivos sejam anexados,na janela exibida pelo Sistema.

10.Verificar que para cada arquivo adicionado,é necessario seja escolhido um “Tipo de documento” equivalente,para validação.
Notas:
a)  É possível selecionar o tipo de documento em lote. Para tanto, clicar no checkbox “Marcar/Desmarcar todos”, selecionar o tipo de documento e clicar em “selecionar tipo em lote”.
b) O campo “Descrição” buscará automaticamente o nome do arquivo, tal como salvo na pasta de origem, sendo possível modificá-lo se necessário. Este será o nome listado na cronologia do processo.

11. Clicar no checkbox “Sigiloso” quando houver a necessidade de manter em sigilo o documento anexado,

12. Clicar em “Assinar documento(s)”.

13. Intimar as partes para, querendo, retirarem os documentos físicos originais (avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias) depois de digitalizados e juntados no PJe, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação, conforme o disposto nos § 1º, do artigo 314 do Provimento 355/2018, cientificando-as de que, findo este prazo, as peças serão inutilizadas.
Nota: É vedada a intimação geral das partes por meio de edital.

14. Inutilizar os documentos físicos, decorrido o prazo de 45 dias, conforme orienta o § 2º, do artigo 314 do Provimento 355/2018.

 

Observações:

1) Nomes de arquivos muito extensos, que contenham caracteres especiais (*, –, +, Ç, % e etc) e/ou duplo espaçamento entre letras, podem impossibilitar o carregamento destes no Sistema.

2) Caso os arquivos sejam maiores que o tamanho máximo suportado, o usuário interno pode valer-se do programa “PDF Split”, ou equivalente, para desfragmentar esses documentos. É possível solicitar a instalação dos referidos programas para o setor competente.

3) Os ofícios relativos a processos eletrônicos serão juntados aos autos também através desta funcionalidade.

                                                                                                                           Controle interno 0307152-23.2022.8.13.0000