Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT 33-16/12/2021-PJe - JESP
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SUBPROCESSO: Marcação, Tutela e Liminar
No fluxo dos Juizados Especiais Cíveis, quando o processo tem Tutela/ Liminar marcada "SIM", caso o Magistrado ou o Assessor alterem o processo com essa característica entre as tarefas não urgentes disponíveis do gabinete ( Modificar Ato para...), o sistema identifica que o processo não possui mais esta característica e retira automaticamente a marcação de Tutela/ Liminar "SIM", preenchida anteriormente.
Da mesma forma, caso o processo tenha característica Tutela/ Liminar "NÃO" marcada previamente, se os usuários do gabinete transacionarem o processo para a tarefa urgente (Modificar para Elaboração de Ato Urgente), o sistema altera a característica Tutela/ Liminar para “SIM”.Ressalta-se a importância de verificar as características do processo, movimentando-o nas tarefas corretas, para que sejam preservadas as características do processo.
PROCEDIMENTOS
Processo SEI nº0381763-78.2021.8.13.0000
1.Proceder da seguinte forma:
1.1 O processo distribuído com marcação de Tutela/ Liminar “SIM” terá como primeira tarefa “Decisão Pedido Urgente- Elaborar”. Ao encaminhar o processo para uma das saídas disponíveis no sistema, não urgentes, quais sejam: 02- Modificar Ato para Despacho; 03- Modificar Ato para Despacho Declínio de Competência; 04- Modificar Ato para Despacho Retorno da Turma; 05- Modificar Ato para Decisão; 06- Modificar Ato para Sentença; 07- Modificar Ato para Sentença Homologação, o processo deixará de ter a característica de Tutela/ Liminar marcada como “SIM”. A marcação previamente determinada, será substituída por Tutela/ Liminar “NÃO”.
1.3. Os processos que não estiverem na tarefa “Decisão pedido Urgente- Elaborar” ou Decisão Pedido Urgente- Confirmar”, se selecionada a saída “Modificar para Elaboração
de Ato Urgente”, automaticamente o sistema identificará que a um pedido de Tutela/ Liminar irá atribuir a característica Tutela/ Liminar “SIM”.
1.4. Processos com marcação de Tutela/ Liminar “NÃO” deverão permanecer nas tarefas que não são urgentes, para que o sistema não atribua a característica de Tutela/ Liminar.