Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-12- 05/04/2021 - Juizados Especiais - PJe
Versão: 0
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO: - Intimação das partes - informações gerais - Pje
De acordo com previsão do artigo 9º da Lei 9099/95, a representação por advogado no Juizado Especial Cível não é obrigatória nas causas que não excedam 20 (vinte) salários-mínimos.
Desta forma, em grande parte das ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, as partes não tem representante processual constituído. Nestes casos, as citações deverão ser realizadas, preferencialmente, por via postal com aviso de recebimento (art. 19 Lei 9099/95 c/c art. 218 do Provimento 355/2018) ou, sendo necessário, por Oficial de Justiça.
Quando se tratar de intimações, o artigo 19 da Lei 9.099/95 prevê que sejam nas formas previstas para citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Nos termos do parágrafo único do artigo 218 do Provimento 355/2018, “as intimações serão realizadas, sempre que possível, pela forma mais célere e menos onerosa, priorizando-se a comunicação telefônica, o e-mail ou outra forma eletrônica que permita a transmissão dos atos processuais, lavrando-se certidão do ocorrido.”
Nos casos em que a parte possuir advogado constituído, as intimações ocorrerão via Sistema PJe e, como regra, a intimação é realizada para a parte em questão, e não para seu procurador. Isto porque o procurador já estará habilitado no processo como representante da parte, e toda vez que for expedida uma comunicação para a parte, o procurador terá acesso imediato a ela, recebendo uma “cópia” em seu acervo, podendo tomar ciência e respondê-la.
Caso haja mais de um procurador cadastrado para a mesma parte, a intimação da parte é suficiente para que todos os procuradores tenham acesso à mesma, de forma que se apenas um deles tomar ciência da comunicação, a contagem do prazo terá início.
A exceção à regra ocorre quando houver um litisconsórcio numeroso representado por um único procurador, sendo permitida, então, a intimação apenas deste.
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
Independentemente do meio em que a comunicação for realizada, o registro destas no Sistema PJe serão feitos, via de regra, através:
1. da tarefa “Preparar Comunicação”.
Notas:
a) Quando a parte for comunicada pessoalmente do ato, por exemplo, nos casos de intimação em audiência, ou caso a parte compareça em secretaria para tomar ciência de algum ato que não tenha sido feito no Sistema PJe, será possível registrá-lo na tarefa “Preparar Comunicação”, utilizando o meio “Pessoalmente” ( ) videIPT 13-Preparo da comunicação "pessoalmene"e intimação por whatsapp e marcação "check box");
b) A comunicação pelo meio “Pessoalmente” será utilizada para que o Sistema não compute os 10 dias para tomada de ciência, sendo disparado o prazo processual;
c) Para as intimações realizadas via “WhatsApp”(vide IPT 13-Preparo da comunicação "pessoalmene"e intimação por whatsapp e marcação "check box"), o registro da comunicação utilizando o meio “Pessoalmente” deverá observar a data da leitura da intimação e a data do registro no PJe. Caso o registro no Sistema aconteça na mesma data da leitura, deve-se lançar, no campo “Prazo” a opção “dias”. Porém, se o registro no Sistema ocorrer em data posterior a visualização da comunicação, será necessário contar o prazo manualmente, no campo “Prazo” selecionar a opção “Data Certa” e, no ícone de calendário, indicar a data final do referido prazo.
d) Logo após, deve-se selecionar o tipo de documento relacionado a Intimação. Caso utilizado “Documento Novo”, deve-se selecionar uma das opções do campo “modelo”, minutar o documento e clicar no botão “Salvar novos documentos produzidos”. Ao assinar o documento, clicando no botão “Assinar documentos, criar expedientes e prosseguir”, o processo será automaticamente encaminhado para a tarefa “Aguardar Resultado da Comunicação”.