Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Contrafé Eletrônica

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-11- 05/04/2021 - Juizados Especiais - PJe
Versão: 0
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO:   Contrafé Eletrônica - Pje

A partir da implantação do Sistema PJe, a Contrafé será emitida eletronicamente, no Sistema RUPE (Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos), sendo possível disponibilizar as peças do Processo Judicial Eletrônico para as partes litigantes e outros participantes.

Conforme o artigo 2º, §2º da Portaria 6173/CGJ/2019, a emissão da contrafé eletrônica é facultativa nos Processos de Competência do Sistema dos Juizados Especiais.

O Sistema somente permite a emissão da Contrafé Eletrônica para os processos da unidade em que o servidor esteja lotado. Esta funcionalidade está disponível para os seguintes usuários: Oficial de Apoio Judiciário, Escrivão Judiciário, Magistrado, Servidor da Corregedoria. Outros perfis poderão receber a permissão de acesso para gerar a Contrafé Eletrônica.

O usuário verificará as peças do processo em questão e as disponibilizará, tornando-as públicas no momento da confecção da Contrafé.

Publicada, a Contrafé poderá ser acessada externamente pelo destinatário, no prazo de 120 dias. Com o término deste prazo, o Sistema excluirá a mesma automaticamente. Nos casos de litisconsórcio passivo, o Sistema gerará uma chave de acesso diferente para cada réu.

Dentro do prazo de 120 dias (período em que a Contrafé ainda esta ativa), havendo a necessidade de disponibilizar nova contrafé no processo, será necessário cancelar a já emitida. Para isso, selecionar a Contrafé já publicada, clicar novamente em “importar contrafé”, digitar o número do processo, clicar em importar, escolher as peças, e “Tornar peças disponíveis”, e em “Publicar Contrafé”.

O acesso a contrafé pelo usuário externo, só é permitido para as que estejam com a situação “Publicada”. A consulta será feita pelo endereço eletrônico específico fornecido, através da chave de acesso gerada pelo RUPE.

PROCEDIMENTOS
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000

  1. Realizar o login no Sistema RUPE;
  2. Clicar no menu Justiça, e em Contrafé,
    Nota: O Sistema listará todos os processos na situação importar.png “Não Publicada”;
  3. Clicar no ícone “Importar Contrafé” para incluir a nova Contrafé;
  4. Preencher com o número do processo, e clicar em “Importar”,
    Notas:
    a)  Em “Dados da Contrafé”, somente uma das partes cadastradas para cada pólo será exibida, ainda que existam mais de uma;
    b)  Em “Destinatários”, serão apresentados tanto o pólo passivo quanto os demais participantes do processo. É possível inserir um novo participante (Para tanto, clicar em “Nova avulsa”, digitar o nome da pessoa física/jurídica, e para disponibilizar a Contrafé, clicar em “gerar’);
    c) Após clicar em “fechar”, não será mais possível editar;
    d)  Em “peças da contrafé”, é possível visualizar as peças processuais que foram importadas, que aparecerão como indisponíveis ( Para disponibilizá-las, clicar em “Tornar peças disponíveis”);
  5. Clicar em “Publicar” publicar.png e em OK;
  6. Retornar à aba “Destinatário”, clicar no símbolo do arquivo “PDF” e fazer o “download”, para imprimir,
    Nota:Ato possível somente para as Contrafés já publicadas;
  7. Realizar a pesquisa avançada, selecionar a Contrafé, e clicar em “Cancelar selecionadas”, para cancelar a Contrafé.