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O Sistema PJe viabiliza a possibilidade de, tanto nos autos que tramitam publicamente, quanto nos autos que tramitam em segredo de justiça, atribuir sigilo para alguns documentos.
Além de visível para os servidores lotados no órgão julgador no qual tramitam os autos, o sigilo dos documentos poderá ser manipulado para que as pessoas cadastradas nos autos e aqueles que, mesmo não estando cadastrados e tenham expedientes em aberto nos autos, visualizem os documentos sigilosos.
Ademais, é possível atribuir sigilo para o documento antes de encaminhar os autos à secretaria, para tanto o magistrado deve determinar que o ato judicial seja visualizado pelo usuário externo somente após seu cumprimento pela secretaria, que deverá retirar o sigilo do mesmo.
Salienta-se que as decisões judiciais encaminhadas à secretaria sem sigilo podem ser visualizadas pelos advogados mesmo antes de sua intimação, de forma que o procurador tem acesso ao conteúdo decisório antes mesmo do início do prazo de 10 dias estabelecido pela Lei nº 11.419/2006 em seu artigo 5º, §3º.
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
1. Clicar em “Autos”.
2. Clicar no menu e selecionar a opção “Segredo ou sigilo”.
3. Clicar no checkbox correspondente ao ato que se pretende tornar sigiloso.
4. Ao final da página, clicar em “Alterar concessão/revogação”.
5. Descrever o motivo e clicar em “Incluir”.
6. Feito isso, o ato estará visível somente para os usuários internos do órgão julgador no qual o processo tramita.
7. Para retirar o sigilo de determinado documento, se faz necessário realizar o mesmo procedimento acima e em seguida, clicar em “Alterar concessão/revogação”, descrever o motivo e clicar em “Incluir”. Dessa forma, o ato estará novamente visível para os usuários externos.
8. O usuário interno poderá, ainda, atribuir visibilidade do documento sigiloso para qualquer das Partes, Servidores ou aqueles que tenham Expediente em aberto, clicando no ícone “Visualizar” e, ato contínuo, selecionando o checkbox os quais poderão visualizar este documento.
9. O motivo usado pelo usuário ao alterar a concessão/revogação do sigilo dos atos poderá ser visualizado através do ícone “Visualizar”.
Observações:
a) Nos casos de intimação realizada diretamente no gabinete, salientamos que não se deve colocar sigilo no documento, visto que, o conteúdo ficará indisponível para o destinatário. Ademais, a intimação já fica bloqueada até o destinatário tomar ciência.
b) Ao realizar remessa aos Serviços Auxiliares, caso haja algum documento importante para análise por este setor que estiver em segredo ou sigilo, deve-se retirar o sigilo, ou acrescentar visualizador se a remessa for para a Contadoria.