Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requerimento de busca e apreensão de veículo-PJe

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-95-28/04/2022 - PJe - Cível
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SUBPROCESSO: Requerimento de busca e apreensão de veículo-PJe

Nos termos do art. 3º §12 do Decreto Lei 911/69 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”

No âmbito do Estado de Minas gerais, as classes processuais para distribuição dos Requerimentos de Apreensão de Veículo/ de Reintegração de Posse são as de código 12137 e 12138, respectivamente.

O próprio advogado poderá distribuir o requerimento, que tramitará nas Varas Cíveis, com as classes mencionadas, não sendo permitida a expedição de Carta Precatória. O requerimento deverá ser acompanhado da cópia da petição inicial, cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo e a guia com comprovante de recolhimento de custas.

Após o trâmite do requerimento, será encaminhado para a Comarca de Origem, via Malote Digital, com ofício informando sobre o resultado do requerimento.

 

PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)

1. Verificar se o  advogado distribuiu o Requerimento nas classes corretas (Requerimento de Apreensão de Veículo e Requerimento de Reintegração de Posse - códigos 12137 e 12138, respectivamente (Vide IPT: 02 -Distribuição de autos no PJe)

2. Elaborar a certidão de triagem (Vide IPT 11: Certidão de triagem – Pje) imediatamente após recebido o processo na secretaria .

3. Fazer a conclusão do processo ao Magistrado, através de uma das saídas disponíveis em “Encaminhar para...”
Nota: A decisão deverá permanecer sigilosa até o cumprimento da busca e apreensão.

4. Emitir, após a determinação judicial, o Mandado de Busca e Apreensão e/ou Reintegração de Posse  (vide IPT: 27 Expedição de mandado - PJe).

6. Informar à Comarca de Origem a expedição do mandado, via Malote Digital.

7. Providenciar a “devolução” do requerimento via Malote Digital.
Nota: O processo será arquivado na própria comarca onde o bem foi localizado e o requerimento distribuído.