Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Intimação no Gabinete

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-91- 28/04/2022 - PJe - Cível
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SUBPROCESSO: Intimação no Gabinete-PJe

A intimação no gabinete já se encontra disponível e apta a ser utilizada no Sistema PJe, inclusive nos Juizados Especiais. Dessa forma, as intimações dos atos judiciais (despacho, decisão e sentença) poderão ser realizadas diretamente pelo gabinete e somente ocorrerão via sistema eletrônico.

A realização da intimação por parte do gabinete é facultativa. Todavia, esse novo recurso é, indubitavelmente, uma importante ferramenta para se alcançar maior celeridade processual e “descongestionamento” de processos na secretaria de juízo.

A preparação da intimação, além do magistrado, poderá ser realizada pelos assessores e estagiários de gabinete.

 PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)

1. Clicar em “Preparar ato de comunicação” abaixo do editor da minuta;

2 . Selecionar o(s) polo (s) a ser(em) intimado(s);

3 . Clicar na coluna “Meios de comunicação Sistema” de cada polo.

4 . Clicar em “GRAVAR DADO(S) EXPEDIENTE(S)”

 Observações:
1) A intimação no gabinete só poderá ser realizada quando todos os destinatários puderem ser intimados via sistema. (Ex: Intimar da sentença autor e réu que possuem advogados/procuradores/defensores devidamente cadastrados. Se alguma parte não possuir procurador cadastrado, será exibido um “x” no campo “meio sistema”. Nesse caso, nenhuma comunicação deverá ser realizada, ficando as intimações a cargo da secretária de juízo.
2) Não deverá ser realizada a intimação no gabinete quando houver outra diligência a ser cumprida pela secretaria de juízo. (Ex: Expedição de mandado, de correspondência, de carta precatória, de ofício e etc).
3) As opções “pessoal” e “urgente” deverão ser ignoradas e, em hipótese alguma, selecionadas.
4) Caso a intimação seja sem prazo, basta inserir o numeral "0" (zero).
5) Nos casos de intimação realizada diretamente no gabinete, não se deve colocar sigilo no documento, visto que, o conteúdo ficará indisponível para o destinatário. Ademais, a intimação já fica bloqueada até o destinatário tomar ciência.