Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Habilitação de advogados -PJe

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-03-11/12/2020 - PJe - Civel
Versão
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SUBPROCESSO:
Habilitação de advogados - PJe

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000

Há duas formas de inclusão do procurador da parte nos processos do PJe:

1°- Por meio da habilitação automática, seja no ato de distribuição do processo ou posteriormente durante a tramitação do feito - situação em que o próprio advogado se habilita.

2°- Quando a secretaria realiza a inclusão do procurador da parte, por meio da retificação de autuação.

Em ambos casos é indispensável o prévio e regular credenciamento do advogado no Sistema PJe, que será realizado por ato próprio, mediante o uso do seu certificado digital e a assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no Sistema PJe, no primeiro acesso. (Vide IPT nº 01 – Autocadastramento de Advogados).

Em processos sem segredo de justiça, quando ocorrer a habilitação automática do advogado a secretaria deverá conferir o credenciamento do advogado recém-habilitado, bem como eventual necessidade de descadastramento de outros procuradores.

Nos processos com marcação de segredo de justiça, a habilitação automática ocorrerá no ato da distribuição no polo ativo ou mediante requerimento de habilitação nos termos dos procedimentos a seguir elencados.

Terão acesso aos processos com segredo de justiça: o advogado que realizou habilitação automática no ato da distribuição; advogado habilitado pela secretaria, partes que possuem certificado digital, usuários internos do órgão julgador no qual o processo tramita.


Habilitação no momento da distribuição do processo:

Habilitação em nome próprio: No momento em que for realizar a distribuição do processo, o sistema automaticamente inserirá no polo ativo, o nome do advogado que está realizando a distribuição. Esse poderá inserir quantos advogados forem necessários no mesmo polo que representa.

Habilitação de outros advogados: Após preencher as abas anteriores relativas a distribuição do processo (Dados Iniciais, Assuntos), na aba “Partes”, inserir os dados da parte, e vinculá-la ao processo, clicar no botão: “adicionar parte” sinal de mais.png ao lado da descrição: “Procurador/ terceiro Vinculado”:

a) Será aberta uma nova tela, com a descrição: “1° Passo → Tipo de Vinculação”, selecionar a opção: “advogado”;

b) A seguir, no “2° Passo → Pré-cadastro (Advogado)”, inserir o CPF ou o número da OAB e UF do advogado que se pretenda habilitar e clicar em “Pesquisar”;

c) Conferir os dados (nome) do advogado que aparecerão em seguida, e clicar em “Confirmar”;

d) No “3° Passo → Associar representantes”, verificar se a marcação sugerida pelo sistema está correta, e na hipótese de haver litisconsórcio, conferir quais serão as partes a serem representadas pelo procurador. Após, clicar em “Vincular parte ao processo”.
Nota: É imprescindível que a secretaria, quando for confeccionar a certidão de triagem, verifique o credenciamento e regularidade dos advogados cadastrados, e se necessário realize intimação para regularizar a representação (Vide IPT nº 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado). 


Habilitação em processo distribuído:

Habilitação em nome próprio – processo público:

a) Clicar no menu: Processo → Outras Ações → Solicitar habilitação; ou digitar no acesso rápido: “habilitação” e clicar no caminho proposto pelo sistema, que será o mesmo acima;

b) Digitar o número do processo no qual se pretenda habilitar, e clicar em “Pesquisar”;

c) Clicar no ícone “solicitar habilitação nos autos” ao lado do número do processo;

d) Na tela seguinte, conferir os dados do processo, selecionar o checkbox referente ao polo para o qual se pretenda habilitar e clicar no botão “próximo”;

e) Na aba “VINCULAR PARTES”:

No “1° passo → Tipo de Solicitação” estará disponível para marcação a opção:

Habilitação Simples – Solicitar a habilitação em meu nome;

No “2° Passo → Confirmar dados” estarão disponíveis para conferência os dados (Nome e CPF) do advogado que está utilizando o sistema;

No “3° Passo → Selecionar a(s) parte (s) para vincular” - selecione a parte;

f) Selecionar uma das declarações abaixo, conforme o caso:

- Declaro, sob as penas da lei, que neste ato apresentei instrumento de mandato.

- Protesto pela apresentação oportuna do instrumento de mandato, na forma da lei.

g) Na aba “Incluir petições e documentos”, o campo “Tipo de Documento”, já vem autopreenchido; inserir a informação que achar relevante no campo “Descrição”, e caso seja de interesse do peticionante tornar o documento sigiloso, basta clicar no checkbox “Sigiloso”, localizado logo à frente da “Descrição”. Em seguida, peticionar no editor de texto;

h) Clicar no botão “Salvar”;

i) Caso o peticionante tenha optado por realizar a juntada de substabelecimento no mesmo ato, basta clicar no botão “Adicionar” e anexar o documento;

j) Por fim clicar em “Assinar documento(s)” e, em seguida, o sistema apresentará a mensagem de confirmação da solicitação de habilitação.

Solicitação de habilitação em processo com segredo de justiça

a) Clicar no menu Processo→ Outras Ações → Solicitar habilitação; ou digitar no acesso rápido “habilitação” e clicar no caminho proposto pelo sistema, que será o mesmo acima;

b) Digitar o número do processo no qual se pretenda habilitar e clicar em “Pesquisar”;

c) Após realizar a pesquisa, o sistema emitirá uma mensagem informando que o processo selecionado é sigiloso e que o usuário não possui visibilidade, de forma que não será possível visualizar seus detalhes;

d) Clicar no ícone “solicitar habilitação nos autos” ao lado do número do processo;

e) Na tela “Incluir petições e documentos”, o campo “Tipo de Documento”, já vem autopreenchido; inserir a informação que achar relevante no campo “Descrição”, e caso seja de interesse do peticionante tornar o documento sigiloso, basta clicar no checkbox “Sigiloso”, localizado logo à frente da “Descrição”. Em seguida, peticionar no editor de texto;

f) Clicar no botão “Salvar”;

g) Para adicionar a procuração e outro documento que desejar, basta clicar no botão “Adicionar”, e anexar o documento;

h) Por fim, clicar em “Assinar documento(s)”, momento em que o sistema apresentará a mensagem de confirmação da solicitação de habilitação.
Nota: Em que pese o Sistema emitir mensagem informando que o peticionamento e a consulta do processo encontram-se disponíveis, em processos com segredo de justiça, o sistema PJe apenas registrará uma petição com pedido de habilitação nos autos, sendo necessário que a secretaria aprecie o pedido, habilite o advogado.

Habilitação de advogado pela secretaria

a) Nos autos do processo em que o advogado solicitou habilitação, no menu “Outras Ações → Retificar Autuação”, selecionar a aba “Partes”;

b) No polo em que se pretenda inserir o advogado, clicar no botão “adicionar parte” ao lado da descrição: “Procurador/ terceiro Vinculado”;

c) Será aberta uma nova tela, com a descrição: “1° Passo → Tipo de Vinculação”, selecionar a opção: “advogado”;

d) A seguir, no “2° Passo → Pré-cadastro (Advogado)”, inserir o CPF ou o número da OAB e UF do advogado que se pretenda habilitar e clicar em “Pesquisar”;

e) Conferir os dados (nome) do advogado que aparecerão em seguida, e clicar em “Confirmar”;

f) No “3° Passo → Associar representantes”, verificar se a marcação sugerida pelo sistema está correta, e na hipótese de haver litisconsórcio, conferir quais serão as partes a serem representadas pelo procurador. Após, clicar em “Vincular parte ao processo”;

g) Certificar a habilitação do procurador;

Obervações:

1) O PJe não impede a inclusão no processo de advogado não credenciado no sistema, assim, embora o nome dele possa constar nos dados da autuação, ele não terá acesso aos autos e a Secretaria não conseguirá intimá-lo via sistema.

2) Assim, quando a secretaria realizar o procedimento de confirmação do credenciamento do(s) advogado(s) cadastrado(s), e constatar a existência de procurador irregular no PJe, existindo mais de um advogado, a secretaria deverá excluir o advogado irregular e intimar o advogado que esteja regular, via sistema, para ciência e providências quanto ao credenciamento do outro advogado no PJe. (Vide IPT nº 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado).

3) Caso o único procurador cadastrado nos autos não possua credenciamento no PJe, a secretaria deverá entrar em contato com o advogado pelos meios ordinários (telefone, carta, mandado) para que providencie a devida regularização. Poderá, ainda, conforme o caso, promover os autos ao magistrado.