Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Contrafé Eletrônica

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-84- 18/10/2021 -  PJe Civel
Versão: 1
SUBPROCESSO:   Contrafé Eletrônica - Pje

A partir da implantação do Sistema PJe, a Contrafé será emitida eletronicamente, no Sistema RUPE (Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos), sendo possível disponibilizar as peças do Processo Judicial Eletrônico para as partes  litigantes e outros participantes.

O Sistema somente permite a emissão da Contrafé Eletrônica para os processos da unidade em que o servidor esteja lotado. Esta funcionalidade está disponível para os seguintes usuários: Oficial de Apoio Judiciário, Escrivão Judiciário, Magistrado, Servidor da Corregedoria. Outros perfis poderão receber a permissão de acesso para gerar a Contrafé Eletrônica. O usuário Servidor da Corregedoria tem permissão para consultar as contrafés eletrônicas publicadas.

O usuário verificará as peças do processo em questão e as disponibilizará, tornando-as públicas no momento da confecção da Contrafé.

Publicada, a Contrafé poderá ser acessada externamente pelo destinatário, no prazo de 120 dias. Com o término deste prazo, o Sistema excluirá a mesma automaticamente. Nos casos de litisconsórcio passivo, o Sistema gerará uma chave de acesso diferente para cada réu.

Dentro do prazo de 120 dias (período em que a Contrafé ainda esta ativa), havendo a necessidade de disponibilizar nova contrafé no processo,não será necessário  cancelar a já emitida. Para isso, selecionar a Contrafé já publicada, clicar novamente em “importar contrafé”, digitar o número do processo, clicar em importar, escolher as peças, e “Tornar peças disponíveis”, e em “Publicar Contrafé”.Realizado este procedimento o sistema gerará nova chave, com numeração diferente da anterior e novo período de 120 dias de acesso.

O acesso a contrafé pelo usuário externo, só é permitido para as que estejam com a situação “Publicada”. A consulta será feita pelo endereço eletrônico específico fornecido, através da chave de acesso gerada pelo RUPE.
  

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº0258739-13.2021.8.13.0000

No RUPE:

1. Realizar o login no Sistema RUPE.

2. Clicar no menu Justiça, e em Contrafé.

3. O Sistema listará todos os processos na situação “Não Publicada”.

4. Para incluir a nova Contrafé, clicar no ícone “Importar Contrafé”.

5. Preencher com o número do processo, e em clicar em “importar”.

6. Em “Dados da Contrafé”, somente uma das partes cadastradas para cada polo será exibida, ainda que existam mais de uma.

7. Em “Destinatários”, serão apresentados tanto o polo passivo quanto os demais participantes do processo. É possível inserir um novo participante. Para tanto, clicar em “Nova avulsa”, digitar o nome da pessoa física/jurídica, e para disponibilizar a Contrafé, e clicar em “gerar".
Notas:
a) Após clicar em “fechar”, não será mais possível editar essa remessa portanto o nome da parte destinatária da contrafé avulsa deve ser inserido/ informado antes de clicar no botão “Fechar”.
b) Importando-se o processo novamente, a nova remessa trará apenas  os nomes cadastrados no polo passivo e terceiros interessados. Não constando o(s) nome(s) usado(s) para confecção das contrafés avulsas informado(s) em remessas anteriores.

8. Em “peças da contrafé”, é possível visualizar as peças processuais que foram importadas, que aparecerão como indisponíveis. Para disponibilizá-las, clicar em “Tornar peças disponíveis”.
Nota: caso o usuário decida tornar novamente indisponível alguma peça processual, basta acionar o botão “Tornar peças indisponíveis”.

9. Clicar em “Publicar”, e em OK.

10. Para imprimir, retornar à aba “Destinatário”, clicar no símbolo do arquivo “PDF” e fazer o “download”. Ato possível somente para as Contrafés já publicadas.

11. Para cancelar a Contrafé, realizar a pesquisa avançada, selecionar a Contrafé desejada, e clicar em “Cancelar selecionadas”. 

Outras funcionalidades

Pesquisa Avançada: possibilita a pesquisa por meio da utilização de diversos filtros.

Sugere-se que o filtro avançado seja consultado com regularidade, na situação “Não publicada” para que se verifique se alguma contrafé não foi gerada ou se a Instrução de Acesso não foi impressa.

 Observação:
Conforme o artigo 2º, §2º da Portaria 6173/CGJ/2019, a emissão da contrafé eletrônica é facultativa nos Processos de Competência do Sistema dos Juizados Especiais.