O procedimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no sistema PJe, na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive nos Juizados Especiais, está regulamentado na Portaria nº 5.058/CGJ/2017.
Em relação às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a Portaria 6159/CGJ/2019 dispõe que essas, obrigatoriamente, deverão se cadastrar para o recebimento da citação eletrônica nos processos que tramitam no PJe, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão a faculdade de se cadastrarem. Para efetuar o cadastro é necessário seguir o determinado no art. 3º da Portaria, com o devido preenchimento do Termo de Compromisso e Formulário de solicitação de cadastro no PJe - Pessoa Jurídica de Direito Privado.É possível verificar as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as Pessoas jurídicas de Direito Privado aptas a receberem a citação eletrônica, através do link https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/processo-eletronico/pje/ - [PJE CÍVEL] CITAÇÃO ELETRÔNICA.
PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)
1.Processos de Mandados de Segurança
Inicialmente, a classe Mandado de Segurança não será abarcada pelo procedimento de citação eletrônica. Assim, nesses processos, a citação continuará sendo feita pelos meios ordinários (vide IPT: 33 Mandado de Segurança com atuação das advocacias públicas- PJe). Essa restrição não se aplica à citação Estado de Minas Gerais (Vide item 4 desta IPT).
2.Processos com citação e deferimento de tutelas de urgência.
O procedimento será realizado em dois atos quando os autos eletrônicos possuírem citação e deferimento de tutela de urgência:
2.1 Expedição da citação eletrônica no PJe
2.2 Expedição da intimação via mandado urgente, para cumprimento da decisão judicial deferida.
Notas:
a) Esse procedimento será diferente para o Estado de Minas Gerais (Vide item 4 desta IPT).
b) A separação da comunicação em dois atos, para fins de citação eletrônica e intimação de tutela de urgência deferida, tem por objetivo permitir a comunicação o mais breve possível do deferimento da tutela de urgência, considerando que o prazo de 10 dias para ciência pode acarretar prejuízo ao cumprimento da decisão urgente, conforme dispõem o § 5º, do artigo 4º da Lei 11.419/2006 e Art 314, II do PROVIMENTO Nº 355/2018
“§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burlar o sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.”
II - se determinado pelo juiz de direito, nos casos urgentes em que a intimação por via eletrônica possa causar prejuízo a quaisquer das partes, ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema; ou”
3. Processos com citação e indeferimento de tutelas de urgência ou ausências de pedidos dessa natureza.
Nos casos de indeferimento da tutela de urgência ou se não houver pedido dessa natureza, a citação eletrônica poderá ser utilizada normalmente, uma vez que não existe possibilidade de prejuízo para a parte.
Tarefa Preparar Comunicação, telas de citação eletrônica do PJe:O servidor utilizará a tarefa “Preparar Comunicação- Novo” para emissão da citação eletrônica.
3.1 Selecionar o destinatário, ou seja, a parte que será citada eletronicamente. Observar se a parte está devidamente vinculada à sua procuradoria.
3.2 Em “Tipo de comunicação”, selecionar “Citação”;
3.3 A opção “pessoal” deverá estar em branco;
3.4 Em “Tipo do prazo”, selecionar “Dias”. Se for citação com designação de audiência, escolher a opção sem prazo;
3.5 Informar o prazo processual;
3.6 Em “meio de comunicação”, selecionar “Via Sistema”;
3.7 Selecionar o modelo de citação: visando a padronização e agilidade na utilização da citação eletrônica, foram disponibilizados dois modelos para cumprimento do expediente, conforme a determinação do magistrado. Assim, o usuário deve sempre selecionar a opção “Documento novo” para escolher o modelo desejado e, se necessário, adicionar no corpo do documento alguma informação relevante.
Nota: Modelos disponíveis: “Citação eletrônica” e “Citação eletrônica audiência”.
3.8- Consultar a citação eletrônica expedida: a verificação da citação eletrônica pode ser feita na aba “Expediente” no Menu interno do processo.
4. Citação do Estado de Minas Gerais
4.1. Mandado de Segurança
A citação eletrônica do Estado de Minas Gerais abarcará o Mandado de Segurança. Nesse caso, deverão ser realizados dois atos:
1º– Notificação da autoridade coatora
Esse expediente continuará sendo realizado na forma física, mesmo que haja deferimento de medida urgente. O tipo a ser utilizado é “Notificação Mandado de Segurança”.
2º– Cientificação do Órgão de representação
Esse expediente deverá ser realizado em “Outros destinatários”. O tipo a ser utilizado é “Cientificação Mandado de Segurança” e o meio “via sistema”.
4.2. Processos com citação e deferimento de tutelas de urgência.Nos casos em que o Estado tiver que ser citado e, também, intimado de tutela de urgência, o ato deverá ser desmembrado em dois:
1º–Citação do Estado
Esse expediente deverá ser realizado no PJe na forma eletrônica. O tipo a ser escolhido é “citação” e o meio “via sistema”
2º–Intimação Medida de Urgência deferida
Esse expediente deverá ser realizado no PJe na forma eletrônica. O tipo a ser escolhido é “Intimação Medida de Urgência DEFERIDA” e o meio “via sistema”
Notas:
a) O Sistema PJe conta o prazo em horas de forma corrida, logo este pode terminar em dia não útil. Assim, caso o entendimento jurisdicional seja de que o prazo em horas deve ser contado somente em dias úteis, o mesmo deve ser convertido em dias.
b) Quando a intimação for de tutela de urgência indeferida, o procedimento deverá ser o mesmo do item 3.
A expedição da citação, com marcação de audiência deve ser feita sem prazo para resposta, uma vez que os prazos iniciarão posteriormente.
Nesses casos, após a tarefa de “Conferir decurso de prazo”, caso não haja outros atos a serem praticados, o processo pode ser encaminhado para tarefa “Aguardar Realização de Audiência” seguindo o seguinte caminho:
5.1 Na tarefa “Conferir decurso de prazo”, clicar em “Encaminhar para…” e selecionar a opção “Prosseguir”;
5.2 Na tarefa “Cumprir Determinações”, clicar em “Encaminhar para…” e escolher a opção “Operações de Audiência”;
5.3 Na tarefa “Escolher a operação de audiência”, clilcar em “Encaminhar para”, e selecionar “Aguardar Audiência”.