Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CENTRASE- Comarca de Belo Horizonte-PJe

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-93-18/10/2021 - PJe - Cível
Versão: 0
SUBPROCESSO: CENTRASE-Comarca de Belo Horizonte-PJe

A CENTRASE atuará, em regime de cooperação, nas Varas da Comarca de Belo Horizonte (excetuando-se as Varas de competência criminal e Vara de execuções penais, conforme o caput do art. 1º da Resolução nº805/2015. Seu escopo será processar e julgar processos originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto nos arts. 475-J a 475-R e no art. 730 do Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa.

O cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, será distribuído à CENTRASE pela Secretaria. Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico, deverá ser distribuído no PJe, pelo advogado, por seus próprios meios. O processo deverá ser encaminhado à CENTRASE, seja à Centrase Cível ou da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte – Central de Cumprimento de Sentença a depender do caso concreto.

Antes de alterar a fase do processo para cumprimento de sentença direcionado-o à CENTRASE, o servidor deverá certificar se a sentença proferida no processo de conhecimento é uma sentença condenatória e, se positivo, se é uma obrigação de fazer ou de pagar quantia certa. Por fim, deverá analisar se a quantia a que foi condenada o executado já se encontra liquidada.

Esse entendimento se faz necessário porque, se a sentença for relativa a uma obrigação de fazer, seu procedimento se dará na própria secretaria do juízo que a proferiu. Caso seja relativa a uma obrigação de pagar quantia, e essa quantia ainda não tiver sido liquidada, deverá se proceder a liquidação na secretaria do juízo, antes de sua remessa à CENTRASE. 

Segue passo a passo para distribuição pela secretaria e os atos iniciais do trâmite do cumprimento de sentença na CENTRASE, visando evitar equívocos no encaminhamento dos procedimentos de cumprimento de sentença ao setor. Ao final desta IPT, constam as movimentações que foram criadas no SISCOM para facilitar e padronizar os processos físicos que seguirão na fase de cumprimento de sentença no PJe.

PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)

1- Alterar o fluxo de conhecimento para cumprimento de sentença. Para tanto, encaminhar o processo para a tarefa "Alterar Rito Processual";

2- Marcar ,se for o caso de inversão de polos, o checkbox ao lado direito;

3- Selecionar a classe "Cumprimento de Sentença" de acordo com a característica do processo e clicar em "concluir evolução".

4- Acessar os autos na tarefa inicial do fluxo de "Cum.Sentença" e tramitar com o processo no fluxo até ser possível selecionar novamente a tarefa "[Exec]Alterar Rito Processual".

5- Preencher novamente os campos e, antes de concluir evolução, marcar o checkbox  “ENVIAR PARA CENTRASE BH, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 805/2015. ANTES DE CONCLUIR EVOLUÇÃO, MARCAR ABAIXO E CLICAR NO BOTÃO GRAVAR”.

6- Clicar em "Salvar" e, apó, em "Concluir Evolução".
Notas:
a) Para verificar se o processo foi devidamente destinado ao Cumprimento de Sentença, o servidor poderá consultar os detalhes do processo através do caminho: Processo> Pesquisar processo> Inserir o número do processo> abrir os detalhes do processo.
b) Remetidos os autos à CENTRASE, o processo chegará na tarefa “Dar andamento”. O processo encaminhado à CENTRASE, fará referência ao processo na Vara de origem, na aba “Associados”.

Movimentações criadas para o SISCOM

Para facilitar e padronizar os processos físicos que seguirão na fase de cumprimento de sentença no PJe foram criadas as movimentações abaixo. Ao utilizar essas movimentações será exibido o seguinte teor de publicação no DJe:
1º DESPACHO – CÓDIGO Nº 2419-0 – PUBLICADA INTIM. EXEC. INVERSA Diante do trânsito em julgado da condenação, dê-se ciência ao vencido para, querendo, promover a “execução inversa ou invertida”, em que o próprio devedor promove a liquidação do valor devido, satisfazendo a obrigação, evitando a instauração do procedimento de Cumprimento de Sentença. Ao Contador para apuração das custas finais, intimando-se para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de CNDPD, para fins de protesto, inscrição em dívida ativa e respectiva execução.
 
2º DESPACHO – CÓDIGO Nº  2420-8 – PUBLICADA INTIM. CENTRASE INTIME-SE a parte credora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, dar início ao cumprimento da sentença através do Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, na Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, de acordo com a Resolução TJMG nº 805/2015. A presente decisão encontra-se disponível, na íntegra, no Portal do TJMG, através da pesquisa processual (TODOS OS ANDAMENTOS), ícone à esquerda com formato de livro.

3º DESPACHO – CÓDIGO Nº 2421-6 PUBLICADA INTIM. CADASTR. PJe
Em cumprimento ao § Único do item 3 do Anexo da Resolução TJMG 805/2015, CIENTIFICO a parte devedora, na pessoa do seu Advogado, que o Cumprimento da Sentença será processado (ou tramitará) pelo Sistema PJe, para o necessário cadastramento para acessar o sistema.

4º DESPACHO – CÓDIGO Nº 4. 2422-4  PUBLICADA INTIM. INICIO CUMPR.
A parte credora já deu início ao Cumprimento de Sentença através da CENTRASE, via Pje. Expeça-se, se for o caso, CNPDP, encaminhando-a a AGE para protesto, inscrição em dívida ativa e execução. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.

5º DESPACHO – CÓDIGO Nº 5. 2400-0 INICIADO CUMP. SENTENÇA NO PJe
Execução iniciada no Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Nota: Essa última movimentação (2400-0) possui campo livre, a fim de que seja inserido o número que o cumprimento de sentença recebeu ao ser distribuído no PJe.

Motivo de baixa de parte criado para o SISCOM

 Realizada a distribuição do cumprimento de sentença no PJe, o advogado juntará comprovante nos autos de origem, conforme anexo I da Resolução nº 805/2015, item 3 (três).
 No SISCOM, após a movimentação 2400-0, a parte será baixada com o seguinte motivo de baixa: 144 – Iniciado cumprim. Sentença no PJe.