Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cadastro da União-PJe

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-96-18/10/2021 - PJe - Cível
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SUBPROCESSO: Cadastro da União-PJe

No intuito de uniformizar os procedimentos de cadastro de parte no Sistema PJe, bem como realizar a vinculação dos processos às diferentes Procuradorias Federais que fazem parte da Advocacia-Geral da União – AGU, alguns procedimentos devem ser adotados para a adequada distribuição.

Não é necessário criar uma parte para a União, deve-se utilizar algum dos registros já existentes no PJe, uma vez que já estão devidamente configurados e vinculados às procuradorias de forma a permitir que os processos apareçam no acervo do órgão de representação. O cadastramento correto das procuradorias federais é suficiente para que o processo esteja disponível no acervo dessas e adequada realização de comunicação eletrônica.

São previamente cadastradas no Sistema PJe as seguintes partes:
União Federal – Procuradoria da União (PU)

União Federal – Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN)

Quando se tratar de execuções de tributos (execuções fiscais e ações conexas) deve-se usar União Federal - Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Nos demais casos, deve-se cadastrar a União Federal - Procuradoria da União (PU). Em ambos os casos, o registro da União Federal aparecerá sem CNPJ (campo vazio).

Se o cadastro da parte estiver correto, aparecerá a indicação da procuradoria e, após clicar em inserir, constará um ícone denominado “Parte representada por Procuradoria XXX” no respectivo registro.

A União não deverá ser cadastrada no processo quando se tratar de Autarquia ou Fundação Pública Federal, e, posto que estes detêm capacidade postulatória e autonomia para integrar a lide, deverá ser cadastrada a própria entidade como parte. Nestes casos, a procuradoria responsável para atuar nos feitos será a Procuradoria Federal (PF) e não será necessário criar a Autarquia ou Fundação Pública Federal, pois também já estão previamente inseridas no banco de dados do PJe, devendo o usuário somente optar pela Entidade já exibida pelo sistema na tela de distribuição, conforme lista a seguir:

  

Autarquia/Fundação:                                                                  CNPJ:

Agência Espacial Brasileira                                                        86.900.545/0001-70

Agência Nacional de Águas                                                        04.204.444/0001-08

Agência Nacional de Aviação Civil                                              07.947.821/0001-89

Agência Nacional de Telecomunicações                                     02.030.715/0001-12

Agência Nacional do Cinema                                                       04.884.574/0001-20

Agência Nacional de Energia Elétrica                                          02.270.669/0001-29

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis   02.313.673/0001-27

Agência Nacional de Saúde Suplementar                                     03.589.068/0001-46

Agência Nacional de Transportes Aquaviários                             04.903.587/0001-08

Agência Nacional de Transportes Terrestres                                04.898.488/0001-77

Agência Nacional de Vigilância Sanitária                                     03.112.386/0001-11

Autoridade Pública Olímpica                                                       14.039.541/0001-38

Conselho Administrativo de Defesa Econômica                          00.418.993/0001-16

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior   00.889.834/0001-08      

Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha        03.332.937/0001-52

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais        17.220.203/0001-96

Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca"   42.441.758/0001-05                                  

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica                    30.496.004/0001-73

Comissão Nacional de Energia Nuclear                                       00.402.552/0001-26

Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico  33.654.831/0001-36

Colégio Pedro II                                                                               42.414.284/0001-02

Comissão de Valores Mobiliários                                                     29.507.878/0001-08

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes              04.892.707/0001-00

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas                       00.043.711/0001-43

Departamento Nacional de Produção Mineral                                00.381.056/0001-33

Instituto Brasileiro de Turismo                                                        33.741.794/0001-01

Fundação Escola Nacional de Administração Pública                   00.627.612/0001-09

Fundação Biblioteca Nacional                                                       40.176.679/0001-99

Fundação Cultural Palmares                                                         32.901.688/0001-77

Fundação Casa de Rui Barbosa                                                   42.519.488/0001-08

Fundação Oswaldo Cruz                                                               33.781.055/0001-35

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação                     00.378.257/0001-81

Fundação Osório                                                                          34.143.842/0001-14

 PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)
  1. Acessar o menu →“Processo” → “Novo Processo”;
  1. Incluir Seção/Subseção e Classe Judicial → clicar em “Incluir”;
  1. Escolher na aba “Assuntos” o assunto pertinente;
  1. Cadastrar na aba “Partes”,a União Federal no polo cabível, ao clicar em “+ Parte”;
    Nota: Para que o cadastro seja feito adequadamente, nesta parte, o usuário deverá marcar, pessoa jurídica “sim” e órgão público “sim”.
  2. Pesquisar pela “União Federal” em “Nome”, e selecionar “União Federal – PFN” ou “União Federal – PU”; ou pelo nome da Autarquia ou Fundação; conforme consta no processo;
  3. Selecionar a parte desejada e clicar em “Inserir”;
    Notas:
    a) Ao realizar o cadastro da União de forma correta, o processo tramitará normalmente e a citação será feita adequadamente, seja por meio eletrônico ou pelo físico.
    b) As principais entidades já se encontram cadastradas no sistema com o CNPJ nacional, tais como: UNIÃO FEDERAL, INSS, FAZENDA NACIONAL, CEF, IBAMA, ENTIDADES DE ENSINO e etc. Assim sendo, não devem ser criados novos registros de Autoridade, nem de Pessoa Jurídica/Órgão Público para a União Federal, usar os já existentes.
 PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAR O POLO
  1. Clicar no menu interno do processo, em “Outras ações” → “Retificar autuação”;
  1. Cadastrar na aba “Partes” a União Federal no polo cabível, ao clicar em “+ parte”;
  1. Selecionar “Jurídica” em “Tipo de pessoa”, e marcar “Sim” para “Órgão Público”;
  1. Pesquisar por “União Federal” em “Nome”, e selecionar União Federal – PFN ou União Federal – PU; ou pelo nome Autarquia ou Fundação; conforme necessite constar no processo.
  1. Selecionar a parte desejada e clicar em “Inserir”;
    Notas:
    a) A parte que foi erroneamente cadastrada deverá ser excluída, ao clicar no ícone lixeira;
    b) Adequando o cadastro da União, o processo tramitará corretamente, bem como a citação será devidamente realizada.