Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Trânsito em julgado de decisões e sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-32- 19/07/2023-Juizados Especiais Criminais
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado de decisões e sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das certidões de trânsito em julgados de sentença realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0330091.31- 2021.8.13.0000

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.
1.1. o Ministério Público, na esfera criminal, não possui o benefício do prazo em dobro.

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.
2.1. o Defensor Público possui a prerrogativa do prazo em dobro, já o dativo não.

3. Intimar, por publicação no Órgão Oficial, o defensor constituído.

4. Intimar, pessoalmente, o réu, em caso de sentença.

5. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao MP, contando o prazo de 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.

6. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao réu, contando o prazo de 10 (dez) dias, a partir da última intimação (do réu ou defensor constituído).

7. Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua intimação.

8. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:

8.1. Em caso de condenação:
8.1.1. expedir a “Guia de recolhimento” observando-se o Art. 421 do Provimento nº 355/2018,da CGJ;
8.1.2. preencher corretamente todos os dados da(s) parte(s) e do processo no sistema informatizado (Siscom Caracter), para que essas informações sejam eletronicamente recepcionadas no banco de dados da Polícia Civil, bem como para que, na hipótese de o réu solicitar a CDJ no balcão da secretaria, o documento seja expedido fisicamente e entregue ao interessado, com os dados atualizados, após a expedição da guia;
8.1.3. fazer comunicação ao TRE e demais órgãos, quando determinado na sentença.
Notas
a) As Comunicações de Decisão Judicial (CDJ) das condenações criminais e interdições devem ser feitas exclusivamente através de remessa eletrônica, via INFODIP, diretamente pelo juízo sentenciante, aos cartórios ou foros eleitorais da respectiva comarca.
b) Comunicar ao Terceiro Comando Aéreo Regional, por meio de ofício, a ser encaminhado ao e-mail protocolo.iiicomar@fab.mil.br, na hipótese do trânsito em julgado de sentença penal condenatória em face de militares da Força Aérea Brasileira por crime doloso, a fim de que aquela organização militar adote as providências cabíveis a tempo e modo.  
8.1.4.  havendo custas a ser pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso.
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita nos termos do disposto no artigo 92, §1º , I do Provimento-Conjunto nº 75/2018
8.1.5. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP e proceder a baixa dos autos no sistema. 
8.1.6. não havendo custas a ser pagas ou sendo estas quitadas, arquivar os autos no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, baixando-os no sistema informatizado no processo de conhecimento (determinação da Resolução 113/2010 do CNJ), no comando do SISCOM Caracter, partes>baixa, pelo motivo 140  e enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo definitivo. 

8.2. Em caso de absolvição, extinção de punibilidade e arquivamento de inquérito policial:
8.2.1. preencher corretamente todos os dados da(s) parte(s), do processo ou inquérito no sistema informatizado (Siscom Caracter), para que essas informações sejam eletronicamente recepcionadas no banco de dados da Polícia Civil, bem como para que, na hipótese de o réu solicitar a CDJ no balcão da secretaria, o documento seja expedido fisicamente e entregue ao interessado, com os dados atualizados, devendo o feito ser baixado logo em seguida.
8.2.2. remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.
8.2.3. remeter a guia de recolhimento diretamente ao arquivo, após o cumprimento da pena e lançamento de todos os dados no sistema informatizado da VEP, para posterior juntada ao processo arquivado.

 

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