Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Remessa de guia de recolhimento

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-62- 19/07/2023 - Varas dos Juizados Especiais Criminais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Remessa de Guias de recolhimento

As Varas de natureza Criminal da Justiça Comum e Justiça Especial  das comarcas do Estado de Minas Gerais deverão enviar as Guias de Recolhimento para o NURGE – Núcleo de Recebimento de Guias de Execução de Sentenciados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Processos, conforme determina a Resolução 933/2020.
O NURGE  tem como objetivo o recebimento, o cadastramento e as implantações das guias de execução de sentenciados no Estado, e funciona na Vara de Execuções Penais da comarca de Belo Horizonte.

PROCEDIMENTOS:

1. Acessar o sistema SEI Processos.

2. Clicar na aba “Iniciar Processo” e iniciar um dos seguintes processos:
 “ENVIO DE GUIAS DE EXECUÇÃO-DE RÉU PRESO” ou
  “ENVIO DE GUIAS DE EXECUÇÃO DE-RÉU SOLTO”
2.1 Na capa do processo, manter a opção “Protocolo”: “Automático”;
2.2 Indicar no campo “Especificação”, o número do processo de origem da guia de recolhimento, no formato CNJ, bem como o nome completo do sentenciado em letras maiúsculas. As peças devem ser numeradas e nominadas por ordem cronológica dos atos, sendo o espelho da guia de recolhimento o primeiro arquivo.
Nota:
 É imprescindível as peças incluídas no SEI para envio ao NURGE sejam nominadas uma a uma para melhor manuseio e compreensão do processo eletrônico, nos moldes da Orientação 4/CGJ disponível na intranet no menu processos eletrônicos >> SEEU >> Manuais/Tutoriais/Orientações.

3. “Incluir documento” :
a - Mencionar que o formulário deve ser preenchido com o nome completo do sentenciado e número do processo no formato CNJ. Após o preenchimento, assinar o documento.
b - Formulário-Identificação Preliminar-Guia de Execução
Incluir, como documento externo, em formato PDF, toda a documentação descrita a seguir:
c - Guia de execução
d - Denúncia
e - Prisão em flagrante/Portaria do inquérito/Termo circunstanciado
f - Recebimento da denúncia
g – Sentença

São documentos opcionais: Acórdão, o Alvará de soltura, Certidão de Antecedentes Criminais, Folha de Antecedentes Criminais, Embargos de declaração, Cálculo do Contador, Certidão de Trânsito em Julgado, Ofício, Decisão, Despacho.

São documentos obrigatórios, quando se tratar de guia de recolhimento definitiva: Cálculo do contador; os Mandados de Prisão e Alvarás de Solturas expedidos no processo principal e nos processos conexos; Pronúncia, quando houver; Laudo de Sanidade Mental, nos casos de imposição de medida de segurança; Acordão e Embargos de Declaração, quando houver; eventuais decisões de alteração de pena e trânsito em julgado.
Notas:
a) Após a digitalização, verificar se as peças não estão invertidas e se estão legíveis, bem como se estão completas, conforme documento digitalizado.
b) A resolução da digitalização deverá ser de 150 a 200 PPP ou DPI (dependendo do modelo do scanner) e o tamanho máximo do arquivo em PDF não pode ultrapassar 10MB nos casos de processos físicos implantados. Para melhor visualização dos documentos digitalizados, utilize a escala CINZA e conteúdo TEXTO.

4.  “Enviar Processo”

Enviar o processo à unidade: NURGE ou CEMES, de acordo com cada caso concreto. 

5. Observar as hipóteses que NÃO  serão objeto de cadastramento pelo NURGE
5.1 as guias de execução expedidas por comarcas de entrância inicial, cuja pena privativa de liberdade ou restritiva de direito será cumprida naquela comarca;
5.2 as guias de execução expedidas por varas criminais que tenham competência definida em Resolução do Órgão Especial para a apreciação dos processos relativos à execução penal, cuja pena privativa de liberdade ou restritiva de direito será cumprida naquela comarca;
5.3 os acordos de não persecução penal;
5.4 as guias de execução já em cumprimento em outra vara.
Notas:
a) Com exceção do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, as demais exceções deverão ser enviadas, via malote digital, diretamente para a VEP onde a pessoa cumpre pena ou iniciará o cumprimento da pena.
b) Para verificar o juízo competente da execução penal é necessária a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais – CAC no RUPE. Esta inclui execuções implantadas no sistema SEEU da VEP de qualquer uma das 297 comarcas, independente da comarca que emitiu este documento.
c) Na impossibilidade de consultar as execuções penais no documento supramencionado ou caso a pessoa ainda não possua execução penal, poderá ser realizada a consulta no sistema SIGPRI, nos termos do AVISO Nº 7/CGJ/2018, acerca do estabelecimento prisional onde o sentenciado cumpre pena. Ainda, os servidores poderão realizar consulta no portal do SEEU, no endereço (  seeu.pje.jus.br), via link do lado esquerdo da página, conforme tela a seguir, o qual permitirá consulta pelo nome da pessoa.
d) Quando o resultado da pesquisa for “positivo”, clicar na aba “informações gerais” para visualizar o juízo onde aquela execução tramita.
e) As guias referentes às medidas de segurança serão enviadas à CEMES (Central de Execução de Medida  de Segurança),  via SEI Processos, conforme Provimento 401/2022 e cronograma constante no  Provimento 403/2022, utilizando os mesmo padrões definidos nesta IPT.  

6. Seguir as orientações para as guias de recolhimento em que o apenado cumpre ou cumprirá pena em outra vara, comarca ou Estado:
6.1 Quando o NURGE verificar que  apenado já possui execução penal ativa em outra vara, comarca ou Tribunal e estiver recolhido ou residir em outro Estado, a guia será devolvida pelo NURGE à Vara de origem para que a serventia proceda ao envio da guia de recolhimento à VEP competente, por meio de malote digital, pois o NURGE não tem acesso ao SEEU de outros Tribunais e não intermedia as diligências entre o remetente e destinatário;
6.2 Quando não houver execução penal ativa no SEEU em outra vara, comarca ou Estado, mas o réu estiver preso ou residir em outro Estado, o NURGE receberá a guia no SEEU da VEP da Comarca que emitiu a guia de recolhimento, para que o Juízo da VEP tome as providências necessárias quanto à transferência da execução penal;
6.3 A remessa de guia execução penal para o Estado de São Paulo, será feita pela própria origem, via malote digital, com certificação nos autos processuais, pois o Estado de São Paulo é o único que não possui o sistema SEEU.
Nota: Importante consignar a relevância do envio pela vara de origem ao Tribunal de outro Estado, para que tenha maior controle acerca do destino da guia de recolhimento.

Observações:

1. Enfatizamos a importância de que as unidades judiciárias com competência criminal, uma vez expedida a guia de recolhimento definitiva e cumprida as determinações da sentença condenatória, baixem os autos, enviando-os ao arquivo definitivo.

2. No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

3. O NURGE não receberá a guia de execução penal quando enviada fisicamente; enviada por outro meio eletrônico que não seja o SEI processo, faltarem peças para o seu processamento ou incorrer nas hipóteses descritas nos incisos I ao IV do art. 4º da Resolução 933/2020

4. As Guias de Recolhimento que não forem enviadas nos moldes estabelecidos, serão devolvidas pelo NURGE, consoante o disposto no parágrafo único do art. 6º Resolução 933/2020. . 

5. Dúvidas sobre o sistema SEIPROCESSOS: SUPORTE SEI: 31-3254-1402/1403/1404/1405/1406 ou pelo e-mail: suportesei@tjmg.jus.br
Horário de atendimento de segunda à sexta (dias úteis), das 8h às 18h.

 

Controle Interno nº 0215686-45.2022.8.13.0000

 

ipt_rodape.jpg