Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento, no setor de distribuição, dos TCOs que têm objetos apreendidos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-03- 19/07/2021 - Juizados Especiais Criminais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento, no setor de distribuição, dos TCOs que têm objetos apreendidos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de TCO E objetos apreendidos feitos corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão Processo SEI nº 0087151-06.2019.8.13.0000)

1. Ao receber os TCOs (Termos Circunstanciados de Ocorrência) do Policial da Delegacia Civil que contenha arma ou bem apreendido o gerente da secretaria, deverá proceder da seguinte forma, de acordo com o Provimento: o Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012 e na Cartilha de Recebimento e Destinação de Armas Apreendidos no seguinte caminho - Rede>> Menus Auxiliares>> Manuais e Tutoriais>>em Manuais e Documentos clicar em Recebimento e Destinação de Armas Apreendidos
Nota:
De acordo com decisão nº 2784 do processo SEI 003729085.2018.8.13.0000,a unidade judiciária pode receber os simulacros(réplicas) de armas de fogo apreendidos, para posterior destruição por ordem judicial, nos termos do Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012

1.1. lançar os dados das armas e bens apreendidos no sistema informatizado – SISCOM (Feitos> Armas/bens apreendidos-inclusão/alteração):
1.1.1 número do TCO;
1.1.2. especificação pormenorizada do objeto;
1.1.3. data do recebimento do objeto;
1.1.4. data do preenchimento do formulário e assinatura do servidor responsável e identificação de sua matrícula.
Observações:

a) Cada bloco destina-se à inclusão de um único objeto, porém, tratando-se de vários objetos de uma mesma espécie que não requeiram anotação específica, deve-se fazer uma única alimentação (por exemplo: vários CDs, alimentar uma única vez, quantificando-os);
b) É vedada a utilização de mais de um bloco para a inclusão de um mesmo objeto. Os dados constantes na descrição devem ser aqueles imprescindíveis à identificação do objeto ou arma. (Processo SEI 0006349-89.2017.8.13.0000).
c) Para controle do cadastramento de objetos apreendidos no sistema, sugerimos emitir mensalmente os relatórios gerenciais do SISCOM Caracter através do caminho: Pesquisa>feitos>objetos apreendidos. Pesquisar por 1 (descrição) >descrição: %> situação: B (baixados) ou A (ativos), assinale a opção 2 e/ou 3.Opção: 2 (sem destinação) e opção:3 (com destinação e sem recolhimento).Faça a escolha de imprimir ou não e tecle F10.

1.2 anexar a etiqueta descritiva ao objeto (Código nº 10.30.656-0).

2. Imprimir 02 (duas) vias do formulário impresso pelo sistema informatizado – Controle de Armas e Bens Apreendidos;
2.1 juntar 01 (uma) via do formulário nos autos;
2.2 arquivar a 2ª (segunda) via no livro de registro de objetos e armas apreendidos;
Notas:

a) Conforme dispõe o § 2º do art. 2º do o Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012:, nas comarcas onde exista setor apropriado para o depósito e guarda de armas e objetos apreendidos, poderá o Diretor do Foro, ouvido, quando necessário, o Coordenador dos Juizados Especiais no caso das Unidades Jurisdicionais, designar, por meio de Portaria, servidor responsável pelos procedimentos constantes nos itens 1 e 2 desta IPT
b) Havendo designação de responsável, pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, caberá ao servidor imprimir 3 (três) vias do formulário descrito no item 2, devendo encaminhar duas vias à vara de destino e a outra via para arquivamento no setor.

3. Encaminhar os autos à conclusão a fim de que o magistrado avalie a possibilidade de destinação imediata dos bens.

4. Após retorno nos autos do magistrado cadastrar os bens não destinados no Cadastrar os bens apreendidos no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo - item consulta de bens) até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

5. Fazer anotações na capa do inquérito dos seguintes dados:
5.1 identificação da Vara;
5.2 número dos autos.

6. Lavrar Termo de Recebimento.

7. Abrir Vista ao Ministério Público.
7.1. Oferecida a denúncia, autuá-la, conforme IPT de Autuação de Denúncia.

8. Lavrar Termos de Recebimento dos Autos e de Conclusão, podendo o Juiz determinar:
8.1. cumprimento de diligências requeridas;
8.2. arquivamento;
8.3. recebimento ou não do TCO.

9. Dar o andamento devido no feito.
Notas:
1) Recebido o valor apreendido em moeda nacional, deverá ser providenciado o depósito em conta judicial vinculada ao processo, com o prévio preenchimento e impressão da Guia de Depósito Judicial, que poderá ser emitida pela Internet, no sítio eletrônico TJMG, pelo sistema DEPOX. observadas as seguintes formalidades:
a) Observar o horário do expediente bancário a fim de providenciar o depósito antes do fechamento das agências.
b) E obrigatória a informação do CPF/CNPJ do depositante. Quando não houver nos autos do processo informação do número do CPF/CNPJ do indiciado ou réu, lançar o número do CNPJ DO TJMG (21154554/0001-13) ou do órgão público como depositante (no caso de depósitos feitos em delegacias de polícia) na guia de recolhimento de depósito judicial. Observar que no momento do levantamento do depósito, o CNPJ do TJMG não pode ser informado sendo imprescindível constar o CPF/CNPJ do beneficiário.
c) Após o recolhimento, o depositante deverá acessar o sitio do Banco do Brasil na Internet para impressão do Recibo de Depósito definitivo, o qual deverá ser juntado aos autos do inquérito policial ou da ação penal.

2) Em hipótese alguma o Tribunal de Justiça ou Autoridade Policial competente será cadastrado como parte, mesmo que esta não possua número de inscrição no CPF ou CNPJ.
 
3) Os exemplares de moeda falsa, acautelados na secretaria de juízo, após elaboração do laudo pericial, devem ser remetidos diretamente para a Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante de Belo Horizonte, localizado à Av. Alvares Cabral, 1605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte- MG, CEP 30170008.
a) o material deve ser acompanhado de um oficio, conforme modelo existente no Manual de Bens apreendidos da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O Manual DA Corregedoria do CNJ, contem todas as informações acerca de bens apreendidos e pode ser acessado por meio do seguinte endereço: http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/MANUAL_DE_GESTO_DOS_BENS_APREENDIDOS_cd.pdf (SEI 0000829-51.2017.8.13.0000)
b) toda informação acerca de moedas nacionais falsas, encaminhada ao Banco Central do Brasil - BACEN, deve ser juntada aos autos.
 
4) Moedas estrangeiras não serão depositadas como valores, mas como bens.
 
5) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
 

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