Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicação de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-31 - 19/07/2023 - Juizados Especiais Criminais
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Publicação de sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações de sentença realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº 00.13570-21.2020.8.13.0000 

1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Verificar se há ordem para expedição de alvará de soltura e nesse caso proceder conforme IPT de Expedição de Alvará de Soltura ou qualquer outra ordem de urgência.
2.1. A critério do magistrado que preside o feito, quando houver nos autos determinação judicial de intimação da parte antes da soltura, cópia da decisão/sentença poderá ser anexada ao alvará eletrônico de soltura e incluído no seu corpo, no campo “despacho judicial”, a informação de que acompanha o alvará cópia da sentença “para fins de intimação do réu”.

3. Extrair cópias da sentença, em frente e verso e tantas outras quanto forem os réus, para futura intimação).

4. Informar, imediatamente, no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada, para efeito de expedição de certidão de antecedentes criminais e da guia de execução penal.

5. Incluir os dados completos da sentença, relativamente à cada parte, no sistema informatizado.

6. Intimar o MP sobre a sentença prolatada.

7. Publicar a sentença no Diário Judiciário Eletrônico, disponibilizar no RUPE e expedir mandado de intimação do(s) réu(s), conforme as IPTs correspondentes.
Nota:  A vítima deverá ser intimada da decisão homologatória do acordo de não persecução penal bem como de seu descumprimento, conforme Art. 9º da Portaria Conjunta nº 29/PR-/TJMG/2021.

8. Intimar pessoalmente o Defensor Público ou Dativo.

9. Dar o andamento subsequente ou aguardar o trânsito em julgado.

Observações:
1 . De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias e facultativa quanto aos despachos. 
2 . Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.

ipt_rodape.jpg