Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicação de atos processuais

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-30- 19/07/2023-Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Publicação de atos rocessuais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações realizadas corretamente.


PROCEDIMENTOS:

Alterações nesta versão processo SEI nº0083324-16.2021.8.13.0000

1. Certificar o recebimento dos autos pela Secretaria, se for o caso.

2. Conferir, no sistema informatizado, o cadastramento  da(s) parte(s),do(s) advogado(s) ou sociedade a que pertença (art. 272, §1º, do CPC), procedendo às alterações necessárias.

3. Observar os passos da publicação, alteração e exclusão de publicação no sistema informatizado.

4. Informar no sistema informatizado o código do movimento correspondente ao ato ou despacho.

5. Certificar nos autos, utilizando-se de carimbo próprio ou de certidão impressa, as datas da disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico (DJE) e da sua efetiva publicação.
5.1. a fim de evitar devoluções de processos enviados ao gabinete para certificação, sugere-se a inserção do teor da publicação, abaixo da certidão de publicação, utilizando-se do comando “copia e cola” dos dados contidos na página do Dje.

6. Certificar nos autos, nos casos de publicação incorreta, o ocorrido, procedendo-se à nova publicação.

7. Colocar os autos no escaninho.

Observações:

1) Enviada a informação para publicação, esta somente poderá ser alterada ou excluída no mesmo dia.

2) Informações adicionais poderão ser alteradas, não sendo permitida alteração de códigos.

3) A intimação deverá ser pessoal quando dirigida ao MP, à Defensoria Pública e ao Curador Especial.

4) Deverá ser encaminhada à publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, a pauta de expedientes da secretaria do juízo, contendo, preferencialmente, as súmulas de decisões e despachos recorríveis, as ordens de abertura de vista às partes, os prazos para preparo de feitos e de recursos e quaisquer outros atos cuja publicação for determinada pelo Juiz de Direito.
4.1. para as sentenças disponibilizadas na Internet, constar “O inteiro teor da sentença encontra-se disponível no andamento da Pesquisa Processual no Portal do TJMG”.

5) Será considerado intimado o Advogado que, comparecendo à Secretaria de Juízo antes da efetiva publicação do expediente no Diário do Judiciário Eletrônico, tiver ciência do ato a ser realizado e obtiver vista dos autos no balcão ou mediante carga, iniciando-se imediatamente o fluxo do prazo correspondente.

6) Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria.

 

 

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