Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-27-19/07/2023 - Juizados Especiais Criminais
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº0055323-55.2020.8.13.0000

1. Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial.
Nota: Para o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciaria, das despesas processuais e demais valores, consultar o Provimento Conjunto nº 75/2018. .

2. Localizar, nos autos, a juntada da guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.

3. Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.

4. Verificar o beneficiário do levantamento do depósito corresponde à parte constante dos autos.
4.1. verificar se o procurador, cujo nome constará do alvará, tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Nota: Quando não houver nos autos do processo informação do número do CPF/CNPJ do réu, lançar o número do CNPJ DO TJMG (21154554/0001-13) ou do órgão público como depositante (no caso de depósitos feitos em delegacias de polícia) na guia de recolhimento de depósito judicial do sistema DEPOX/TJMG. Observar que no momento do levantamento do depósito o CNPJ do TJMG não pode ser informado, sendo imprescindível constar o CPF/CNPJ do beneficiário.

5. Solicitar ao advogado que apresente o contrato social quando a parte credora/ beneficiária se tratar de sociedade empresária (em todas as hipóteses de liberação de alvará), para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa (PAD nº2016/78534-GEDIS).
Notas:
a) Quando não houver nos autos do processo informação do número do CPF/CNPJ do réu, lançar o número do CNPJ DO TJMG (21154554/0001-13) ou do órgão público como depositante (no caso de depósitos feitos em delegacias de polícia) na guia de recolhimento de depósito judicial do Banco do Brasil.
b) Observar que no momento do levantamento do depósito, o CNPJ do TJMG não pode ser informado sendo imprescindível constar o CPF/CNPJ do beneficiário.

6. Expedir o alvará, em 04 (quatro) vias, somente através de modelo eletrônico, padrão do TJMG, que é disponibilizado no sistema informatizado (SISCOM WINDOWS).

7. Informar a expedição do alvará no sistema informatizado. 

8. Colher recibo do beneficiário, na 4ª via, no campo próprio, sendo esta, juntada aos autos.

9. Entregar as outras vias ao beneficiário, que deverá dirigir-se pessoalmente ao banco credenciado.
9.1. o alvará será entregue mediante pagamento comprovado da guia de recolhimento da taxa respectiva, salvo nos casos de assistência judiciária ou isenção.

Observações:

1) Devido ao grande número de alvarás, é possível expedir o ALVARÁ PERMANENTE para os feitos em que o acordo será em várias parcelas e através de Depósito Judicial (DEPOX). Neste caso, seguir o seguinte procedimento:
1.1. Bater o carimbo de ALVARÁ PERMANTE para identificar essa modalidade de alvará.
1.2. Constar no corpo do Alvará que se trata de Alvará Permanente no valor total do acordo, a ser pago em tantas parcelas consecutivas no valor de R$ ___,__. Constar valores por extenso.

PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS DA EXTINTA AUTARQUIA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS - IOMG (relacionados às publicações de editais no Diário Oficial do Estado)

1. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no valor atualizado a ser levantado, gerado por meio do sistema de guias disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF-MG, acessível no endereço eletrônico http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, quando ordenado à secretaria da unidade judiciária a expedição do alvará de créditos para a extinta autarquia Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG, tendo como beneficiária a Superintendência de Imprensa Oficial - SIOMG;
1.1. preencher os campos elegíveis ao gerar o DAE:
1.1.1. na opção “Tipo de Identificação”, selecionar o tipo adequado, preenchendo o campo “Identificação” conforme os dados de cada processo;
1.1.2. no campo “Órgão Público", selecionar a opção ‘Secretaria Estado Governo’ (sem a preposição “de”);
1.1.3. no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar a opção “Recebimento de alvarás do TJMG (Imprensa Oficial)”.

 2. Encaminhar o documento DAE emitido juntamente com ofício assinado pelo Juiz de Direito e o respectivo alvará expedido nos termos do Aviso nº 36/CGJ/2016, diretamente ao Banco do Brasil, preferindo-se sempre a forma eletrônica, para regular quitação, a qual, uma vez efetivada, será oportunamente certificada nos autos do processo para os efeitos necessários.

Nota:  Em caso de eventual necessidade, a secretaria da unidade judiciária poderá obter os esclarecimentos sobre a emissão do DAE para essa finalidade perante o próprio Governo do Estado de Minas Gerais, pelo e-mail receita@governo.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3915-9386 (WhatsApp) e (31) 3916-7075.

 

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