Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Destinação de Verbas de Prestação Pecuniária

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 75 – 28/04/2026 - JESP Criminal
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Destinação de verbas de prestação pecuniária.
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das destinações de verbas de prestação pecuniária sejam realizadas de forma regular, transparente e conforme as normas vigentes, com adequada prestação de contas e controle institucional.

Os valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas, que são verbas de natureza pública, quando não destinados diretamente à vítima ou aos dependentes, serão revertidos à entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fim lucrativo, previamente cadastrada.

PROCEDIMENTOS:

1. Providência preliminar.
1.1. Solicitar à COSIS – Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância a habilitação de acesso ao meio “Corregedoria de Presídios”, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, caso a unidade judicial ainda não a possua, mediante abertura de chamado no Portal do TJMG (informatica.tjmg.jus.br).
Nota: O(a) magistrado(a), escrivão(ã) e/ou contador(a)/tesoureiro(a) habilitado(a) no Auto Atendimento - AASP, no portal Banco do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta nº 608/PR/2017, consultará o saldo disponível na conta judicial.

2. Publicação de Edital e distribuição de Projeto(s) no SEEU
2.1. Publicar, no átrio do fórum, o Edital de destinação de recursos disponibilizado pelo (a) magistrado (a) ao menos uma vez por ano, com prazo mínimo de 20 dias para apresentação de projetos e habilitação de entidades beneficiárias.
2.2. Encaminhar cópia do edital via SEI à DIRCOM (para publicação no Portal TJMG), ao GMF e à DIRFIN, para ciência.
2.3. Lavrar certidão atestando a publicação do edital. 
2.4. Receber e distribuir cada projeto no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no meio “Corregedoria de Presídios”, sob o assunto seja “14882 - Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária”.
Nota: Cada projeto tramitará individualmente no SEEU, salvo decisão judicial devidamente justificada, desde a análise dos aspectos formais até a prestação de contas. 
2.4.1. Inserir cópia do Edital, bem como da portaria de instauração de "Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos", em cada procedimento distribuído no SEEU.

3. Entidades e aspectos formais do projeto
3.1. Certificar se o pedido de cadastramento pelas entidades públicas ou privadas com finalidade social está acompanhado da documentação pertinente, referida no art. 7º do Provimento Conjunto nº 144/25 e no art. 8º, da Portaria nº 8377/2025, a saber:
3.1.1. Formulário de cadastramento (modelo do Anexo único do Provimento Conjunto nº 144/2025);
3.1.2. Estatuto social registrado, no qual seja identificada sua finalidade social e não lucrativa;
3.1.3. Comprovante de CNPJ;
3.1.4. Identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação;
3.1.5. Certidões negativas ou positivas com efeito de negativo (federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS);
3.1.6. Plano de projeto completo (finalidade, cronograma, metas, valores, fontes de recursos – art. 7º do Provimento Conjunto nº 144/2025 e Parágrafo 2º, do art. 8º, da Portaria nº 8377/2025);
3.1.7. Declaração de conta bancária exclusiva, de titularidade da entidade, para recebimento dos valores eventualmente liberados;
3.1.8. Três cotações de preços e, quando aplicável, ART e certidão imobiliária (§§ 2º e 3º do art. 8º da Portaria nº 8377/2025);
3.1.9. Outros documentos ou requisitos previstos no edital expedido pela unidade judiciária.
Nota: Não serão aceitos projetos sem prazo de conclusão ou com caráter genérico de captação (§ 4º do art. 8º da Portaria nº 8377/2025).
3.2. Certificar se o projeto apresentado pelas entidades possui os seguintes dados: 
3.2.1. Valor total;
3.2.2. Justificativa pormenorizada para a sua implantação;
3.2.3. Prazos inicial e final da execução;
3.2.4. Cronograma de execução;
3.2.5. Descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários à execução;
3.2.6. Valores necessários para a consecução das etapas do projeto;
3.2.7. Demonstração de que dispõe de capacidade administrativa e financeira para custear a contrapartida com a qual se comprometeu, no caso de o valor do projeto suplantar o valor disponível;
3.2.8. Cotações obtidas com, ao menos, 3 (três) fornecedores, locais ou não, com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos, a fim de atender os princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia.
3.3. Observar que, quando o projeto compreender construção, a reforma ou a ampliação de obra, deverá ser comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos e requisitos:
3.3.1. O projeto básico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
3.3.2. O orçamento detalhado;
3.3.3. A certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel;
3.3.4. Se a obra for realizada em imóveis pertencentes à administração pública, a sua execução dependerá de autorização do respectivo ente e poderá ser juntada aos autos até a data do julgamento dos projetos.
Notas:
a) São vedados projetos sem prazo determinado para a sua conclusão, bem como pedidos condicionais e aqueles que visem captação de recursos para utilização futura;
b) O projeto apresentado deverá ser individualizado por requerente, sendo permitido à entidade apresentar mais de um projeto por edital.

4. Análise do(s) projeto(s)  
4.1. Remeter os autos conclusos, quando certificada qualquer irregularidade formal do projeto.
4.1.1. Remeter os autos ao setor social (Assistente Social ou AJ), quando certificada a regularidade formal do projeto, para emissão de parecer sucinto sobre a viabilidade e a conveniência deste no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 
Nota: A designação do profissional no Sistema AJ será formalizada nos autos e remunerada, conforme regulamentação vigente, após adequações técnicas implementadas pela DIRTEC
(Art. 16 do Provimento Conjunto nº 144/2025).
4.2. Remeter os autos ao Ministério Público, após o parecer emitido pelo setor social, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
4.3. Remeter os autos conclusos para decisão, após parecer emitido pelo Ministério Público.
4.4. Intimar o Ministério Público e a(s) entidade(s) contemplada(s) da decisão judicial.
4.5. Elaborar declaração contendo os termos do Art. 13 e parágrafo único da Portaria nº 8.377/CGJ/2025 e intimar a entidade para assiná-lo.  
4.5.1 Cientificar a(s) entidade(s) contemplada(s) de que, independentemente do valor, deverá(ão) manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, toda a documentação apresentada em qualquer fase do procedimento, salvo se os originais tiverem sido entregues ao juízo.
4.6. Certificar, previamente ao arquivamento, quanto à eventual expedição do ofício requisitório de Auxiliares da Justiça - AJ.

5. Transferência de valores, Acompanhamento e Prestação de Contas
5.1. Executar os atos preparatórios para transferência de valores, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 608/PR/2017.  
5.1.1. Observar que o repasse será efetuado por movimentação eletrônica da conta judicial vinculada (Portaria Conjunta nº 608/2017), com a assinatura do juiz(íza) e do gerente/contador designado, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 608/2017.
5.2. Observar que, decorrido o prazo informado para execução do projeto, a entidade apresentará prestação de contas, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 144/2025.
Nota: A prestação de contas ocorrerá nos próprios autos em que tramita o respectivo projeto. 
5.3. Notificar a entidade para apresentar a prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenha decorrido o período estabelecido pelo magistrado sem manifestação, advertindo-a de que a inércia implicará em sua exclusão do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades (Art. 12, §2º do Provimento Conjunto nº 144/2025).  
5.4. Certificar se a prestação de contas apresentada pela entidade contemplada, está acompanhada dos seguintes documentos:
5.4.1. Planilha detalhada dos valores gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente;
5.4.2. Cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação;
5.4.3. Relatório, se possível, com fotos, com os resultados obtidos com a realização do projeto.
5.4.4. Comprovantes de devolução de saldos, caso não tenha sido utilizado todo o recurso repassado;
5.4.5. Outros documentos determinados pelo juiz(íza) responsável pela unidade gestora.
5.5. Remeter os autos à Contadoria para parecer técnico sobre as contas prestadas (Art. 17, §2º, incisos I e II da Portaria nº 8.377/CGJ/2025), no prazo de 15 (quinze) dias.
Nota: Nos termos do art. 16 do Provimento Conjunto nº 144/2025, é permitida a nomeação de profissional habilitado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - AJ pelo magistrado, caso não disponível em seus quadros profissional na Contadoria. 
5.6. Remeter os autos ao Ministério Público, após o parecer emitido pela Contadoria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 
5.7. Remeter os autos conclusos para decisão, após parecer emitido pelo Ministério Público. 
Nota: O Juiz decidirá, no âmbito da prestação de contas por determinar: diligências à entidade ou à equipe técnica, fixando o respectivo prazo ou julgar as contas como aprovadas ou desaprovadas, determinando a exclusão da entidade do respectivo cadastro. 
5.7.1. Intimar a entidade ou equipe técnica para cumprir diligências determinadas pelo(a) juiz(a), no prazo fixado.
5.7.2. Prestação de Contas Aprovada 
5.7.2.1. Intimar a entidade da decisão que julgar aprovadas as contas, constando expressamente que dela não caberá recurso ou pedido de reconsideração.
5.7.2.2. Publicar e afixar, em local visível no prédio do fórum e em seus anexos, se houver, o resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação, nos termos do § 1º do art. 11 do Provimento Conjunto nº 144, de 2025.
5.7.2.3. Arquivar o respectivo Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos.
5.7.2.4. Encaminhar ao GMF/TJMG o Resumo do Demonstrativo preenchido, por meio do endereço eletrônico “gmf@tjmg.jus.br”, em formato editável (arquivo aberto), a fim de viabilizar a publicação.
5.7.3. Prestação de Contas desaprovada e não apresentada
5.7.3.1. Intimar a entidade da decisão que julgar “desaprovadas” as contas ou “não apresentadas” no prazo fixado e da exclusão da entidade do respectivo cadastro, constando expressamente que dela não caberá recurso. 
5.7.3.2. Dar ciência ao Ministério Público, para adoção das medidas que entender cabíveis.
5.7.3.3. Arquivar o respectivo Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos. 
5.8. Juntar a cópia do Parecer Ministerial sobre a prestação de contas no processo SEI em que foi realizado o encaminhamento do Edital ao GMF/DIRCOM/DIRFIN.

6. Providências Finais
6.1. Encaminhar ao GMF, via SEI, até o dia 20 de outubro de cada ano, a relação dos projetos contemplados e dos valores transferidos a cada entidade com a juntada da decisão respectiva no processo SEI indicado no item 5.8.
6.2. Comunicar às entidades não beneficiadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso queiram, recolham seus documentos.
Nota: As comunicações dirigidas às entidades poderão ser feitas por meio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação que possa ser confirmado.
6.2.1. Proceder à inutilização dos documentos, decorrido o prazo sem manifestação, com a devida certificação nos autos.

Controle interno nº 0130111-64.2025.8.13.0000

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