Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certidão de pagamento de honorários advocatícios-CPHA

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-61 -19/07/2023 - Varas Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Certidão de pagamento de honorários advocatícios-CPHA

O Sistema consiste da entrada de dados para pagamentos a advogados dativos não pertencentes aos quadros da defensoria pública do Estado de Minas Gerais, pelos servidores das secretarias para posterior envio à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais-AGE. Em posse destas informações, a  AGE poderá dar andamento aos procedimentos necessários para pagamentos aos advogados.(Vide Portaria Conjunta nº36/PR/TJMG/2022)

ATENÇÃO: A utilização do Sistema RUPE para emitir Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios - CPHA é permitida somente para certidões emitidas após a edição da Portaria Conjunta nº 36/PR-TJMG/2022, vedado o uso do Sistema para a emissão de 2ª (segunda) via de certidão expedida anteriormente de forma física..

PROCEDIMENTOS

1. Emitir a Certidão, tanto de processos físicos quanto eletrônicos, exclusivamente, por meio de módulo eletrônico do Sistema Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE, disponível no Portal do TJMG < Rede TJMG >Sistemas>Lista de Sistemas >Solicitação e Emissão de Certidões > Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios).
1.1 Informar o número do processo para que o Sistema preencha,automaticamente, os dados  de comarca/vara, classe, assunto, órgão julgador, partes e juízes do Sistema de origem

2.Inserir nos campos do  Sistema os seguintes dados :
2.1. Campo “PARTE”-Selecione a parte representada pelo advogado dativo.Estes dados são importados automaticamente do processo informado;
2.2  Campo “NOME DO ADVOGADO”-Informar o nome do advogado dativo que atuou conforme os dados da carteirinha da OAB. Evitar a inclusão de pronomes de tratamento;
2.3  Campo “NUMERO_OAB”-Informar o número da OAB do advogado dativo conforme os dados da carteirinha da OAB;
2.4  Campo “NUMERO_CPF”- Informar o CPF do advogado dativo;
2.5  Campo “NUMERO_NIT”- Informar o NIT do advogado dativo que atuou no processo;
Nota: O NIT é o Número de Identificação do Trabalhado e é o número gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais para o trabalhador autônomo, contribuinte individual ou facultativo, empregado doméstico ou segurado especial. O número do NIT é  o mesmo do PIS, NIS e PASEP e, pode ser obtido pelo dativo no site “MEU INSS”. Sem a informação do número do NIT não é possível a AGE efetuar o pagamento.

2.6 Campo “ESPÓLIO” - O campo espólio deve ser selecionado sempre que o beneficiário na CPHA for falecido e o solicitante da expedição da certidão for o sucessor do dativo. Neste caso, não será necessário informar banco, agência e conta bancária, vez que o pagamento deverá ser feito por meio de depósito judicial no processo em que o dativo atuou na CPHA, devendo os sucessores requerer o alvará para levantamento dos valores junto ao juízo responsável pelo processo; 
2.7 Campo “BANCO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Selecionar o banco conforme indicado pelo advogado dativo. Se necessário, incluir novo banco;
2.8 Campo “AGÊNCIA PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, o número de uma Agência SEM o respectivo dígito verificador ao fim do número da agência, excluindo o hífen. Exemplo: 7417-1 → Indicar 7417;
2.9 Campo “DÍGITO DA AGÊNCIA PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, apenas o dígito verificador da agência bancária. Exemplo: 7417-1 → Indicar apenas o 1;
2.10  Campo “CONTA_INDIVIDUAL”- Informar, obrigatoriamente, uma Conta-Corrente Individual SEM o respectivo dígito verificador ao final do número da conta. Exemplo: 1221-0 → Indicar 1221. O pagamento não será efetuado em conta poupança;
2.11 Campo “DÍGITO DA CONTA INDIVIDUAL PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS” – Informar, obrigatoriamente, apenas o dígito verificador da conta corrente. Exemplo: 1221-0 → Indicar apenas o 0 (zero);
Nota: Quando o número da Agência bancária não possuir o dígito ou este for X, deve-se utilizar o 0 (zero) no campo específico para o dígito;

2.12  Campo “EMAIL”-Informar o e-mail do advogado dativo que atuou. Este dado é essencial para que eventuais falhas no pagamento possam ser solucionadas:
2.13 Campo “JUIZ”- Selecionar o juiz investido na Vara no momento da atuação ou da nomeação do advogado dativo;
2.14 Campo “MATÉRIA ”- Selecionar dentre as opções Cível, Advocacia Criminal ou Outros;
2.15 Campo “ATO ”- Selecionar o ato praticado pelo advogado dativo dentre os atos listados na Tabela;
2.16 Campo “VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS”-Informar o valor, observando a Tabela vigente.A Tabela de Honorários Advocatícios dos Dativos pode ser consultada em (https://www.oabmg.org.br/dativos/home/index);
2.17 Campo “DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO”- Formato dd/MM/yyyy. Não necessita de preenchimento, será informada automaticamente pelo sistema;
2.18 Campo “DATA DA NOMEAÇÃO”- Formato dd/MM/yyyy – Informar em conformidade com data de nomeação do advogado que constar nos autos;
2.19 Campo “DATA DA ATUAÇÃO”-  Formato dd/MM/yyyy.Informar a data que o advogado praticou o ato;
2.20 Campo “DATA DO TRÂNSITO JULGADO”- Formato dd/MM/yyyy – Informar a data do trânsito em julgado.
Nota: Os campos data de arbitramento dos honorários advocatícios, trânsito em julgado, nomeação e atuação, deverão ser preenchidas em conformidade com as datas que constam nos autos para cada ato praticado, para fins de efetivação do pagamento.

3 Conferir todos os dados lançados e gravados. A responsabilidade pela inserção correta dos dados é da secretaria do juízo Enquanto os dados estão sendo preenchidos, a certidão receberá a situação EM EDIÇÃO. Depois de finalizado o preenchimento, a certidão será assinada. Neste caso, a certidão receberá a situação EMITIDA.
Notas:
a) Quando o banco indicado não constar da lista de valores do campo “banco para pagamento dos honorários”, o servidor poderá realizar o cadastro/inclusão do banco no próprio Rupe, pelo caminho Certidões Judiciais > Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios > Banco .Inserir o nome do banco no campo “Descrição” e o Código do Banco no campo “Código”.
b) Após, preenchidos e conferidos todos os dados, clicar em “Gravar”, oportunidade na qual a certidão receberá a situação EM EDIÇÃO.
c) A fim de evitar erros materiais antes da assinatura digital, o responsável pela emissão da CPHA, deverá confirmar se todos os dados do advogado dativo lançados no sistema estão corretos.
d) Antes da assinatura digital, a CPHA, para efeito de conferência interna pela secretaria judicial, terá a situação EM EDIÇÃO e poderá ser editada no sistema RUPE. Após assinatura, a certidão receberá a situação de GRAVADA.
e) O cancelamento da certidão no sistema somente será permitido quando a mesma se encontrar na situação EM EDIÇÃO ou GRAVADA. Após o período de 3 (três) dias úteis da situação de GRAVADA, a certidão receberá automaticamente, o status de EMITIDA, e não será possível proceder com o seu cancelamento nem edição no sistema RUPE.

4. Seguir o procedimento para solicitação de não pagamento ou correção de dados da CPHA emitida com irregularidade ,conforme o disposto abaixo:
4.1- Quando existente erro material na emissão da CPHA e não for possível o cancelamento no sistema RUPE, o juízo emissor da CPHA deverá encaminhar ofício, assinado pelo juiz de direito, à Advocacia-Geral do Estado – AGE, indicando os dados a serem corrigidos ou o não pagamento da CPHA, conforme art. 5º da Portaria Conjunta nº36/PR/TJMG/2022.
São dados passíveis de correção:
4.1.1 – OAB do Advogado;
4.1.2 – NIT do advogado;
4.1.3 – E-mail do advogado;
4.1.4- Data da nomeação;
4.1.5 – Data de arbitramento dos honorários;
4.1.6 – Data do trânsito em julgado.
4.2- Quando houver erro sobre os parâmetros essenciais da CPHA, e não for possível o cancelamento no sistema RUPE, o juízo emissor da CPHA deverá encaminhar ofício, assinado pelo juiz de direito, à AGE, solicitando o não pagamento da CPHA. São parâmetros essenciais da CPHA:
4.2.1 – número do processo judicial;
4.2.2 – parte representada;
4.2.3 – CPF do advogado;
4.2.4 – matéria;
4.2.5 – ato;
4.2.6 – valor; e
4.2.7 – data de atuação.
Notas:
a) O ofício de solicitação de correção de dados, ou de solicitação de não pagamento da CPHA, deverá ser enviado para a AGE, exclusivamente, através do e-mail  certidaocpha@advocaciageral.mg.gov.br.
b) Para que a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais-AGE, analise a demanda de forma célere e antes do pagamento, sugere-se que o comunicado de correção de dados da CPHA seja enviada em até 15 (quinze) dias da emissão da certidão e com indicação específica do que deve ser feito e com a indicação do número da CPHA no campo “ASSUNTO” do e-mail.
c) Confirmado o não pagamento da CPHA emitida com irregularidade, caberá ao gerente de secretaria verificar a necessidade de geração de outra CPHA com os dados corretos.
d)  Em caso de dúvidas quanto ao recebimento, processamento ou pagamento da CPHA, orientar o advogado dativo a entrar em contato diretamente com a AGE, através do e-mail: certidaocpha@advocaciageral.mg.gov.br.

Observações:

1) A  Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais -AGE precisará consultar o serviço na URL a ser informada, passando como parâmetros data inicial e final. O serviço retornará todas as certidões de pagamento de honorário advocatício emitidas naquele período informado.

2) Todo o procedimento de gravação da CPHA – Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios, será feito eletronicamente, ou seja, as certidões são geradas/gravadas no RUPE .

3) Eventuais dúvidas acerca do procedimento a ser adotado poderão ser dirimidas pela Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial– GEFIS, pelo endereço eletrônico: gefis@tjmg.jus.br

4) As dúvidas referentes à utilização dos Sistemas Informatizados Judiciais poderão ser dirimidas pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância - COSIS, por meio de abertura de chamado na Central de Serviços no endereço eletrônico https://informatica.tjmg.jus.br. 

                                                                                                                                                                                                                 Controle interno nº 0308297-80.2023.8.13.0000

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