Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de Mandados Judiciais

 

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-49-19/07/2023-Juizados Especiais Cíveis
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados judiciais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das juntadas de mandado realizadas corretamente

EXPEDIÇÃO DE MANDADOS

PROCEDIMENTOS:
1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
2.1. Retirar os grampos;
2.2. Juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico a ser anexado na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado, exceto nos casos descritos no item 5.
2.3. Juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em sequência numérica.

3. Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:
3.1. Na impossibilidade de juntada imediata do mandado, informar, no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria.
3.2. Opcionalmente, anotar no livro de carga a palavra “MANDADO”, indicando a existência de mandado a ser juntado, caso o processo se encontre fora da Secretaria;
3.3. Ainda que os autos se encontrem conclusos, o mandado deve ser juntado imediatamente ao processo e dado o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).

4. Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:
4.1. Certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;
Nota: Não se deve confundir a zona de atuação do Oficial de Justiça com o endereço. Tratando-se de mandado devolvido à secretaria por zona diversa da atuação do oficial, deverá ser encaminhado à Central de Mandados nos termos do artigo 265, §3º do Provimento nº 355/2018
4.2. Falta de cumprimento de qualquer diligência;
4.3. Desentranhamento de mandado, mediante despacho judicial.
4.4. Falta de cumprimento de qualquer diligência;
4.5. Desentranhamento de mandado, mediante despacho judicial.

5. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada.

7. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado.

8. Dar prosseguimento ao processo:
8.1. Intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;
8.2. Informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos.
8.3. Observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.

9. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Nota: Em se tratando de mandado em que houve citação por hora certa, o gerente de secretaria deverá enviar, no prazo de 10 dias, contado da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu, executado ou interessado conforme artigo 254 do CPC

Controle interno 0667185-03.2022.8.13.0000

 

 

 

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