Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-34 - 19/07/2023-Juizados Especiais Cíveis
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cumprimento de sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de cumprimento de sentença alterados de fase corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processo SEI nº0258739-13.2021.8.13.0000

1. Juntar o pedido de cumprimento de sentença aos autos, conforme a IPT Juntada de Documentos.

2. Fazer a conclusão dos autos do processo

3. Cumprir as determinações constantes do despacho.

4. Informar no sistema informatizado que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, para que a classe originária seja alterada para “cumprimento de sentença”.

5. Verificar a necessidade de se alterar o valor da causa.

6. Proceder à baixa das partes do processo, especificando o motivo.

7. Remeter os autos do processo à central de distribuição, se for o caso, para que se proceda à inclusão, no Sistema, dos nomes do exequente e do executado.

8. Proceder conforme IPT especifica, quando do retorno dos autos.

9. Intimar o executado, por seu advogado, para pagar o débito exequendo ou impugnar o cumprimento de sentença.
9.1. caso o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não tiver constituído procurador nos autos, expedir mandado ou carta de intimação com AR (art. 513, §2º CPC) em nome do executado, instruindo-o com cópia da petição do cumprimento de sentença/memória de cálculo.

10. Expedir carta mandado de intimação em nome do executado, fazendo incluir na carta o valor correspondente.

Observações:

1. Na existência de pluralidade de créditos em uma única demanda (cobrança), os cumprimentos de sentença serão realizados nos mesmos autos.

2. Em caso de determinação judicial, conforme disposto no art 286 CPC, o cumprimento de sentença se dará por dependência ao processo principal, devendo a petição ser remetida à Central de Distribuição, para autuação e distribuição.

3. Excepcionalmente, havendo uma pluralidade de exequentes, optando um ou mais deles pela prerrogativa processual prevista no art. 516, § único do CPC (“ Foros Concorrentes”), o cumprimento de sentença, na parte que lhe couber, se dará em autos distintos, perante o Juízo pelo qual optou. (Processo SEI nº 0008949-83.2017.8.13.0000).

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