Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conclusão de processos

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-10-19/07/2023- Juizados Especiais Cíveis
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Conclusão de processos
RESULTADOS ESPERADOS:
100% dos processos enviados a conclusão feitos corretamente

PROCEDIMENTOS:
(Alterações nesta versão Processo SEI nº00944484-43.2018.8.13.0000)

1. Avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.
1.1. Caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão de autos no prazo de 1 (um) dia e efetuar a publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais em 5 (cinco) dias, contados da data em que:
2.1. houverem concluído o ato processual anterior, se lhes foi imposto pela lei;
2.2. tiverem ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz, observando-se a matrícula do juiz que despachará o feito.
- 0212-1 - Conclusos para despacho
- 2444-8 - Conclusos para decisão
- 0150-3 - Conclusos para julgamento

4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.

5. Eliminar, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

Observações :

a) No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos) deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.

b) Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI 00483787.2017.8.13.0000)

c) Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. Nos autos físicos, o gerente de secretaria deverá, mediante carga:

  1. fazer conclusão ao juiz de direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
  2. fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao defensor público, certificar nos autos e comunicar ao juiz de direito eventual recusa de recebimento. (artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018).

 

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