Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sessão de mediação em processo judicial

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-02-16/06/2025 -Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs-Interior
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PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO: Sessão de mediação em processo judicial

PROCEDIMENTOS
(Procesoo SEI nº0078524-81.2017.8.13.0000)                                              

1- Iniciar a sessão por meio de pregão, chamando em voz alta e clara, com indicação:
1.1-. do tipo da sessão;
1.2-. do horário;
1.3-. do nome das partes e seus procuradores, se houver.

2- Anotar as ausências e presenças.

3- Abrir a sessão e iniciar os trabalhos, buscando a mediação.
Notas: O mediador que atuará na sessão deverá observar os passos seguintes:

a) vestir-se adequadamente;
b) chegar no local da conciliação ante do horário marcado;
c) conferir se há cadeiras suficientes, água e material de trabalho necessário, tornado o ambiente adequado e acolhedor;
d) indicar a posição das partes na mesa;
e) tratar com cordialidade e respeito o advogado, as partes e os demais presentes na sessão;
f) respeitar os princípios e regras do Código de Ética de Conciliadores e mediadores Judiciais, vide anexo III da Resolução do CNJ nº 125/2010.

4- Lavrar a ata que deverá conter:
4.1- No caso de acordo:
a) a informação de que a tentativa de acordo foi frutífera;
b) o teor do acordo;
c) parecer do Ministério Público, estando ele presente e se for o caso;
d) sentença do juiz, caso esteja presente no momento da sessão ou determinação de encaminhamento para a sua apreciação.

4.2- No caso de não haver acordo, a informação de que a tentativa de acordo foi infrutífera.
Nota: A ata deve se liminar à informação de que não foi possível a composição, evitando-se a inserção de outras  informações que forem ditas na sessão.

5- Colher na ata a assinatura das partes, dos advogados, quando houver, do representante do Ministério Público, quando for o caso, e do juiz, estando eles presentes.

6- Encerrar a sessão

7- Realizar a movimentação processual pertinente ao resultado da mediação.

8- Devolver os autos à vara de origem.

Observação: Informações adicionais podem ser consultadas no Manual de Mediação Judicial-CNJ