INSCRIÇÕES: 1° a 22 DE SETEMBRO 

 

7ª Edição do CRP Itinerante

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* (Se a mãe for menor de 16 anos, deverá estar devidamente acompanhada de seu representante legal)

(Se o suposto pai for menor de 16 anos, deverá estar devidamente acompanhado de seu representante legal)

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OBS.: Paternidade socioafetiva somente para maiores de 12 anos, conforme dispõe o provimento 83 do CNJ. Além da documentação exigida para o reconhecimento espontâneo, acima citada, as partes deverão demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

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Os documentos listados abaixo são obrigatórios e deverão ser encaminhados para o e-mail paternidade.slu@tjmg.jus.br, ou para os seguintes números de WhatsApp: 31 97256-3877 / 31 99186-8332.

Envie os documentos digitalizados ou com fotos nítidas:

1) Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);
2) Carteira de Identidade ou CNH ou CTPS da mãe;
3) Carteira de Identidade ou CNH ou CTPS do suposto pai;
4) Carteira de Identidade ou CNH ou CTPS do(a) filho(a) a serem reconhecido(a), e se for casado(a) deverá apresentar, também, a certidão de casamento e do(s) filho(s) se tiver;
5) Comprovante de endereço das partes.

A confirmação de sua inscrição se dará após a análise dos documentos.

a) Na falta da documentação obrigatória não haverá o atendimento no dia do evento, podendo a parte, agendar horário para atendimento posterior no Serviço de Reconhecimento de Paternidade - SRP do CEJUSC de Santa Luzia, por meio do telefone: (31)3478-7269/ ou WhatsApp: 31 97256-3877 / 31 99186-8332.  

b) Somente poderão ser atendidos o(a) filho(a) que NÃO POSSUI o nome do PAI ou da MÃE na certidão de nascimento e que, pelo menos uma das partes interessadas, tenha residência em Santa Luzia.

c) Não haverá atendimento para os casos de PAI FALECIDO. Nesse caso, a parte interessada poderá buscar o atendimento posterior no no Serviços de Reconhecimento de Paternidade - SRP do CEJUSC de Santa Luzia, devendo agendar horário por meio do telefone: (31)3478-7269/ ou WhatsApp: 31 97256-3877 / 31 99186-8332.

Serviço de Reconhecimento de Paternidade - SRP do CEJUSC de Santa Luzia - Endereço: Fórum de Santa Luzia, Av. das Indústrias, 210- Vila Olga, Santa Luzia/MG, CEP: 33030-510 E-mail: paternidade.slu@tjmg.jus.br/ Telefone: (31) 3478-7269.

7- Aguarde 24h após o envio do formulário para obter resposta via e-mail ou whatsapp. Caso não receba retorno ou tenha problemas técnicos entre em contato: (31) 3478-7269 ou WhatsApp: 31 97256-3877 / 31 99186-8332 .

O evento ocorrerá no dia 27/09/2023, das 9h às 16h, no 1° andar do Fórum de Santa Luzia, Av. das Indústrias, 210 - Vila Olga, Santa Luzia/MG.