7ª Edição do CRP Itinerante

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* (Se a mãe for menor de 16 anos, deverá estar devidamente acompanhada de seu representante legal)

(Se o suposto pai for menor de 16 anos, deverá estar devidamente acompanhado de seu representante legal)

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OBS.: Paternidade socioafetiva somente para maiores de 12 anos, conforme dispõe o provimento 83 do CNJ. Além da documentação exigida para o reconhecimento espontâneo, acima citada, as partes deverão demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

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